ANHANGUERA EDUCACIONAL

ALUNA: TAINÁ SANTANA MELO

DISCIPLINA: LINGUAGEM JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO

CURSO: DIREITO

I SEMESTRE

Argumentos a favor do casamento  igualitário

A Constituição Brasileira e a Declaração Universal dos Direitos Humanos em nenhum momento definem a distinção dos sexos em relação ao casamento, apenas que todos têm direitos iguais e sem discriminação, portanto, deixam brechas a vários entendimentos e contrariam a decisão de não realizar o casamento igualitário.

. “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos” reza o artigo I da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e o artigo VII acrescenta: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”. E ainda na Constituição Brasileira, artigo III, 4° parágrafo, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Artigo XVI, 1° parágrafo, “os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família”.

 De acordo com a carta magna brasileira de 1988, todos os indivíduos são iguais, têm o direito a igualdade, cidadania e dignidade. Mas, na prática, não é assim que acontece, principalmente com os homossexuais. Discriminar a legalização do casamento homossexual não iria de encontro ao que reza a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando diz que todos têm direitos iguais e não podem ser discriminados? Aqui não se referem ao sexo, especificando, o que dá margem a várias interpretações. Muitas pessoas alegam que o casamento é para a procriação. E o que falar das pessoas estéreis e idosas que se casam sem jamais poderem procriar? O casamento não é baseado na procriação, se fosse, seria ilícito o casamento de inférteis e idosos. O casamento é baseado no amor, é um direito humano básico e uma escolha pessoal do indivíduo, e o Estado não deve interferir se os casais do mesmo sexo optam por se casar ou não.

Os homossexuais pagam impostos, assim como qualquer outra pessoa a fim de receber pelos serviços públicos que regem a Constituição e a Declaração dos Direitos Humanos. Na Constituição, artigo 226, 1° parágrafo, o casamento é civil e gratuita a celebração, ou seja, serviço público, e aqui não se refere ao sexo do cidadão. Os homossexuais cumprem seus deveres quando se trata das contribuições ao Estado, mas não recebem igualmente quando se refere aos seus direitos.