O que significa argumentar?

Argumentar é uma atividade através da qual, valendo-se de recursos lógico-formais e de linguagem, alguém tenta convencer outrem de que um determinado sentido ou tese é a melhor alternativa para solução de um problema ou uma dificuldade. A base da argumentação, nas disciplinas lógicas e matemáticas, são os axiomas, entendidos como verdades irrefutáveis, indiscutíveis ou que não necessitam de provas. A argumentação jurídica, porém, não trabalha como verdades irrefutáveis de vez que difere da lógica formal.

Argumentação significa, para os lógicos e filósofos modernos, o estudo da arte de persuadir, convencer como técnica da deliberação e da discussão.

Já Perelman, em seu Tratado da Argumentação, define como o ato de provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se apresentam ao seu assentimento.

Charaudeau, em sua Grammaire Du Sens et de L´Expression, diz que argumentação é uma atividade discursiva que, encarada do ponto de vista do sujeito argumentante, participa de uma dupla busca: 1) uma busca de racionalidade que tente a um ideal de verdade quanto à explicação de fenômenos do universo; 2) uma busca de influência que tende a um ideal de persuasão, o qual consiste em fazer dividir com outro (interlocutor ou destinatário) um certo universo do discurso, a ponto de levá-lo a ter as mesmas propostas.

 Qual é objetivo da argumentação jurídica?

A argumentação dirige-se a um auditório, que ela se empenha em persuadir.

A argumentação jurídica centra-se inteiramente na idéia de adesão, por isso o objeto de tal teoria é o estudo das técnicas discursivas que permitem provocar ou aumentar a adesão dos espíritos às teses que se lhes apresentam.

Os argumentos são elementos lingüísticos que visam à persuasão. Argumentos não são verdadeiros ou falsos, mas fortes ou fracos, conforme o seu poder de convencimento. Segundo Perelman, no Direito não prevalece à lógica formal, mas a lógica argumentativa, aquela em que não existe propriamente uma verdade universal, não existe uma tese aceita por todos em qualquer circunstância.

A quem é dirigida a argumentação jurídica? Identifique os tipos de auditório.

A argumentação é dirigida para o público, ou seja, conjunto de pessoas que o orador quer influenciar com sua argumentação. Segundo Perelman, para que uma argumentação se desenvolva, é preciso que aqueles a quem ela se destina lhe prestem atenção. Para isso ocorrer, é indispensável prender o interesse do público. Existem dois tipos de auditório: o universal e o particular.

O auditório universal é formado por pessoas que podem compreender todos os argumentos, ou melhor, todos os argumentos convincentes e aceitos por qualquer ser racional. Os filósofos sempre pretendem dirigir-se a um auditório universal, pois “todos que compreendem suas razões terão de aderir às suas conclusões” (Perelman, 2000). O particular é formado por grupos de pessoas determinadas, especialistas em certas matérias, por exemplo, os que adotam valores semelhantes, da mesma classe social.

O conhecimento do auditório é vital para o sucesso da argumentação, uma vez que o orador sempre fundamentará seu discurso sobre determinados acordos prévios do auditório. Quanto maior o conhecimento do auditório, maior é o número de acordos prévios que se tem à disposição e melhor será fundamentada a argumentação.

O que é o silogismo? Exemplifique.

Um silogismo é um termo filosófico com o qual Aristóteles designou a argumentação lógica perfeita, constituída de três proposições declarativas que se conectam de tal modo que a partir das duas primeiras, chamadas premissas, é possível deduzir uma conclusão.

Silogismo regular é o argumento típico dedutivo, composto de 3 proposições - Premissa Maior (P), Premissa Menor (p) e Conclusão (c) - onde 3 termos, Maior (T), Médio(M) e Menor (t), são compostos 2 a 2. Num silogismo, as premissas são um ou dois juízos que precedem a conclusão e dos quais ela decorre como consequente necessário dos antecedentes, dos quais se infere a consequência. Nas premissas, o termo maior (predicado da conclusão) e o termo menor (sujeito da conclusão) são comparados com o termo médio, e assim temos a premissa maior e a premissa menor segundo a extensão dos seus termos.

 Todo aquele que mata em legítima defesa não deve ser condenado.

Ora, joão matou em legítima defesa.

Logo, João não deve ser condenado.

 

O silogismo pode ser utilizado na construção do texto argumentativo? Explique como. 

 Sim. Depois de controlados e delimitados os sentidos da linguagem, a argumentação, pode agora, dedicar-se à construção de sua lógica. O silogismo faz orientação para que se preencham as condições básicas da argumentação:

  1. Estabelece uma referência orientadora do raciocínio;
  2. Garante a coesão interna
  3. Fixa uma orientação segura para o raciocínio linear e congruente;
  4. Vale-se de uma operação lógica eficiente com os pares ora...logo ouse...então

O silogismo jurídico também se vale da relação entre os dois primeiros enunciados, mas tem outro objetivo. Ele não visa à descoberta ou à demonstração de uma verdade na relação entre “matar em legítima defesa” e “não deve ser condenado”: o objetivo não é demonstrar, nem descobrir, mas sustentar uma tese de aplicação de um valor, o que também quer dizer imputar e justificar um julgamento.