RESUMO                                                                                                                      Este artigo tem por objetivo apontar aspectos relevantes do Direito Internacional Privado, concernentes a arbitragem que deveria ser definida com dois elementos constitutivos, primeiro a capacidade do árbitro em julgar e resolver o conflito de interesses e o segundo, os interesses das partes, se a arbitragem é baseada no consentimento. Como isso pode afetar as partes? É necessário, no entanto o consentimento das partes para a resolução do conflito de interesses. É em verdade um abecedário ao qual,  qualquer pessoa pode estar forçada a concordar.       

 

Palavras-chave: Arbitragem Comercial Internacional, Partes, Signatários e não signatários