ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL E O INTERESSE DAS PARTES
Publicado em 07 de agosto de 2015 por ANTONIO DOMINGOS CUNHA
RESUMO Este artigo tem por objetivo apontar aspectos relevantes do Direito Internacional Privado, concernentes a arbitragem que deveria ser definida com dois elementos constitutivos, primeiro a capacidade do árbitro em julgar e resolver o conflito de interesses e o segundo, os interesses das partes, se a arbitragem é baseada no consentimento. Como isso pode afetar as partes? É necessário, no entanto o consentimento das partes para a resolução do conflito de interesses. É em verdade um abecedário ao qual, qualquer pessoa pode estar forçada a concordar.
Palavras-chave: Arbitragem Comercial Internacional, Partes, Signatários e não signatários