CONCEITO

A personalidade jurídica confere capacidade de negociação a sociedade, ela passa a ser sujeito de direitos e deveres nas relações jurídicas, inclusive com autonomia patrimonial, em que seu patrimônio não se confunde com o dos sócios. A personalidade jurídica, em todo caso, é o que separa a sociedade de seus sócios.


AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

As sociedades adquirem personalidade jurídica somente após inscreverem seus atos constitutivos no registro próprio e na forma determinada pela lei. Após feito o contrato social pelos sócios, o prazo para ser levado até a junta comercial é de 30 dias, se for levado dentro desse período, retroage e a sociedade passa a ter personalidade jurídica desde o dia da assinatura do cotrato social.

Importante salientar que as sociedades empresárias devem registrar seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis, enquanto as sociedades simples devem fazer seu registro no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o que diz o art. 1.150 do CC:



DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Existem hipóteses em que pode ocorrer desconsideração da personalidade jurídica, em que a responsabilidade pelos atos desta é ampliado para a pessoa dos sócios e administradores. Dessa forma, pode-se chegar ao patrimonio particular dos sócios caso a pessoa jurídica não consiga cumprir suas obrigações.

Isso ocorre quando os sócios ou administradores utilizam a pessoa jurídica para agirem de má-fé, cometendo abusos, irregularidades, burlando a lei. A desconsideração pode ser feita apenas pelo poder judicial, e é valida apenas para o caso específico.

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

Além do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, existem outras hipóteses que podem levar a desconsideração da pesoa juridica.

Ausencia de pagamento de tributos, em detrimento aos consumidores ( Código de Defesa do Consumidor ? artigo 28), nas relações de trabalho, quando causar danos ambientais (lei ambiental nº9.605/98), entre outros.


BIBLIOGRAFIA:

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2008. 5 v.

COMPARATO, Fabio Konder. Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1978