APRESENTANDO O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NAVIRAÍ (MS)

A educação, após o fim do Regime Militar tem evoluído muito em nosso país, ainda não chegamos ao ideal, mas com a promulgação da Constituição de 1988 e a sanção da Lei n. 9394/96 instituindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, avançamos muito neste setor.

E, apresentando para a sociedade naviraiense o nosso Plano Municipal de Educação – PME constituiu, a partir do Plano Nacional de Educação e Plano Estadual de Educação, tendo como autores a sociedade organizada em torno da área educacional, podemos afirmar que rumamos para a busca da excelência na educação. O PME, após aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito, torna-se o principal documento da educação de Naviraí, uma vez que nele são apresentadas as metas e estratégias que abrangem todos os níveis, etapas e modalidades de ensino.

Não tenho dúvidas que este Plano foi construído de forma coletiva e democrática, onde as comissões, além de terem autonomia, estudaram, debateram e conseguiram apresentar um documento com a cara, jeito e as peculiaridades de Naviraí.

Mas por quais razões o PME é fundamental para a educação de nosso município? Primeiro pela certeza que com a participação dos envolvidos no setor educacional, contemplam-se anseios de quem é envolvido neste seguimento; segundo para ser superada a prática da descontinuidade nas políticas focadas na educação. Não é mais possível a cada início de governo, recomeçar a história da educação no município e, desconsiderar as boas políticas educacionais e, como se trata de um plano com força de lei, precisa ser respeitado pelo dirigente municipal de educação que estiver na frente desta importante pasta, assim, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas.

Este documento traz o diagnóstico da realidade educacional de nosso município em seus níveis e modalidades, com base na legislação vigentes e, principalmente nas ações da Conferência Nacional de Educação 2010 (CONAE), que nos levou a repensar nas questões educacionais e onde foram aprovadas 677 deliberações sobre o Sistema Nacional Articulado de Educação e o Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação, bem como o que determina o Plano de Desenvolvimento da Educação do país, instituída a partir do Plano de Metas “Compromisso todos pela Educação”, CONAE 2014 que deliberou e apresentou um conjunto de propostas que subsidiaram o Plano Nacional de Educação, indicando responsabilidades, corresponsabilidades,

            A elaboração do PME contou com a liderança da Gerencia Municipal de Educação e Cultura, mas envolveu os atores da rede municipal, estadual e privada, confirmando a necessidade de articulação com todos os entes envolvidos na educação do município de Naviraí, num caráter democrático e participativo da sociedade constituído por uma Comissão organizadora para elaboração do Plano Municipal de Educação, instituída por decreto 259 de 8 de Setembro de 2014.

A participação e monitoramento da sociedade, que será intermediada pelo Conselho Municipal de Educação de Naviraí, irão fazer com que a Educação Naviraiense tenha um salto em todos os setores educacionais. Que este Plano Municipal de Educação aponte para uma Educação Plena, contribuindo para que tenhamos cidadãos mais conscientes e que saibam interagir com o mundo em que estão inseridos. CIRO JOSÉ TOALDO Gerente Municipal de Educação e Cultura do Município de Naviraí (MS).