Muitas pessoas que sonham com a aposentadoria e conseguem depois de árduos anos de trabalho, se vêem entre a cruz e a espada no que concerne um grande vilão do orçamento, ainda mais se tratando de uma aposentadoria; o convênio médico.

Este grande vilão pesa e muito no bolso dos aposentados, sendo assim muitas pessoas que já se aposentaram continuam a trabalhar por conta do convênio médico.

O que muitos não sabem é que as operadoras muitas vezes podem manter esse convênio e por muito tempo, ou seja, existe a possibilidade de se ter até o final da vida se assim o recém aposentado quiser.

Esse direito é regulamentado pela lei n°9656-98, todavia só vale para contratos assinados após o dia 1° de janeiro de 1999.

De forma resumida, os funcionários públicos e /ou privados que se aposentaram, têm direito de continuar com o convênio médico por um determinado período. Período este a ser verificado de acordo com o tempo de casa.

Sendo assim uma pessoa que se aposentou e contribuía com o este convênio pela empresa, deverá continuar a efetuar o mesmo pagamento após o desligamento e/ou aposentadoria.

Ressalto em dizer que no caso do aposentado, caso ele tenha ficado mais de dez anos na empresa contribuindo, ele poderá continuar com o convênio pelo tempo que julgar necessário.

Já no caso dos trabalhadores, que foram desligados sem justa causa, os mesmo terão um período de um terço do tempo que fora beneficiário deste plano, mas respeitando o prazo que varia de seis meses a dois anos.

Quantos as características do plano, o mesmo que optar por continuar com o convênio deverá assumir a integralidade do valor mensal, ou seja, ele deverá assumir o custo, que evidentemente mesmo sendo integral e bem mais baixo do que um contratado recentemente na idade avançada, pois como é um plano empresarial, o valor será sempre menor. Sem contar com as inúmeras carências que todos os planos carregam.

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