Conceito de Salário:
Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele, aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

 

Salário X Remuneração

A CLT usa as expressões “salário” (art.457, § 1º) e “remuneração” (art 457, caput) sem precisar se o faz com o mesmo significado ou com sentidos diferentes. No entanto, as razões que a levaram a essa dupla denominação referem-se ao propósito de não usar a palavra “salário” para designar também as gorjetas.
A teoria do direito do trabalho, no entanto, emprega a palavra “remuneração” ora como gênero, compreendendo o salário (pagamento fixo) e outras figuras de natureza salarial (gratificações adicionais, etc), ora como sinônimo de salário.
 
Remuneração: é o ato pelo qual o empregado recebe pelo seu trabalho, e salário é a forma pela qual a remuneração se faz.
Salário: não é definido na CLT e há conflitos de opinião entre os doutrinadores. Porém converge em um aspecto => “Salário é a contraprestação do trabalho”. Há uma tendência, denominada como a teoria do salário social, que considera salário, de modo amplo, toda retribuição da sociedade para o trabalho.

 

Características do Salário
 

 

No âmbito do contrato individual de trabalho, a definição de salário tem uma finalidade prática para designar, dentre os dois grandes tipos de pagamentos resultantes do mesmo, indenizações e salários, quais são os que se enquadram naquela ou nesta classificação. A finalidade é prática em razão dos reflexos do salário, porque todo o pagamento que tiver essa natureza é sobrecarregado com encargos devidos à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempos de Serviço, bem como serve de base para cálculo de outras obrigações devidas pelo empregador ao trabalho.
Não tem natureza salarial as indenizações, a participação nos lucros, os benefícios e complementações previdenciárias e os direitos intelectuais.

 

Salário In Natura

A CLT permite o pagamento em utilidades. Parcela paga em bens, não em dinheiro como a alimentação, habitação, vestuário, entre outros. Porém nem todo salário pode ser pago em utilidades (CLT, artigos 81, §1º; 82, parágrafo único; 458), uma vez que necessariamente 30% do seu valor deverá ser em dinheiro.

 Equiparação Salarial

O empregado, na mesma empresa, tem o direito de receber o mesmo salário de outro empregado, desde que preste serviços de igual valo e preenchidos alguns requisitos exigidos pelo direito interno de cada país. No Brasil, a equiparação é garantida pela Constituição Federal (art. 7º, XXX) e disciplinado pela CLT (art. 461).