Apontamentos sobre Contestação

 A contestação é uma das quatro modalidades de defesa do réu (exceção,  reconvenção, ação declaratória incidental e a contestação), sendo o momento em que o réu poderá opor-se, materialmente ou formalmente, à pretensão demonstrada pelo autor. O Código de Processo Civil dispõe: “Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.”

O réu deverá contestar de forma especifica suas alegações, juntando documentos que comprovem os seus direitos.

Passado o prazo legal de 15 dias para apresentar a contestação, o réu será considerado revel, serão tidos como verdadeiros os fatos contra ele alegados. A revelia se dá nas devidas situações: quando o réu não apresenta contestação; quando contesta mas de forma intempestiva; apresenta a contestação, mas não faz a impugnação dos fatos narrados pelo autor.

Mesmo sendo revel o réu poderá manifestar-se e intervir em qualquer fase processual.