APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM. 

LAW ENFORCEMENT OF MARIA PENHA IN PROTECTION OF HUMAN RIGHTS.  

Danúbia Cantieri Silva[1] 

RESUMO

Objetiva este artigo discutir a abrangência da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha – ao privilegiar a mulher e excluir da sua proteção o homem, constituindo, dessa forma, uma prática discriminatória, o que fere o Princípio da Igualdade previsto na Constituição Federal, e, conseqüentemente, fundamenta a inconstitucionalidade da referida Lei, por não cingir todos os que sofrem com a violência doméstica e familiar.

Palavras – Chave: Lei Maria da Penha; Violência doméstica e familiar; Princípio da Igualdade; Discriminação de Gênero.

INTRODUÇÃO

O tema escolhido para ser trabalhado dará oportunidade de identificar as abordagens da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), inicialmente em tutela da mulher, vítima de violência doméstica, familiar e de relacionamento íntimo.

Todavia, a problemática aqui apresentada, ampara-se na investigação para saber se a Lei Maria da Penha poderá ser ampliada analogicamente em defesa dos direitos do homem.

Seu planejamento encontra-se amparado na demonstração da divergência doutrinária sobre o tema, buscando-se um posicionamento acerca dessa discrepância de entendimento.

Vale ressaltar, que o método de abordagem utilizado na pesquisa é dedutivo, com utilização das técnicas de pesquisa do tipo bibliográfica e documental visando traçar um emaranhado de informações retiradas de doutrinas, artigos jurídicos e jurisprudências atualizadas, passados por uma seleção minuciosa sobre o respectivo tema.

Este trabalho acha-se distribuído em três capítulos, onde no primeiro será apresentado o histórico da Lei Maria da Penha, realizando um estudo das mudanças, no decorrer dos séculos, da participação da mulher na sociedade. Posteriormente, visa tecer alguns comentários acerca do histórico que marcou a criação desta Lei, em homenagem à biofarmacêutica, Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica no Brasil.

No segundo capítulo será apresentada as principais disposições de proteção à mulher à luz da Lei 11.340/06, buscando a acepção de violência doméstica e familiar, os dispositivos presente nesta lei que visam a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Ao final do capítulo, visa-se enfatizar a mudança quanto à ação penal cabível quando incorrer neste crime, tendo em vista a banalização  da proteção dos direitos fundamentais ao aplicar a Lei 9099/95 e condicionamento da ação penal.

Enfim, no terceiro capítulo, questiona-se a constitucionalidade da Lei uma vez que fere o Princípio da Isonomia consubstanciado no art. 5º, inciso I da CF/88, pois a Lei Maria da Penha visa à proteção exclusiva da mulher que sofre de violência em todos os seus aspectos. Assim, almeja-se demonstrar que a mulher não é a única e exclusiva vítima potencial ou real de violência doméstica, familiar ou de relacionamento íntimo. Também o homem pode sê-lo, tanto empírica quanto normativamente, não fazendo restrição a respeito das qualidades de gênero do sujeito passivo, o qual pode abranger ambos os sexos.