Escrito por Bruna Fernandes Oliveira; Carla Ferreira Oliveira e Jhecika Stephany Pereira Guimaraes

 

Partindo do tema “Aplicabilidade dos princípios constitucionais no Direito Penal”, foram realizadas pesquisas bibliográficas, bem como discussões acerca deste assunto, com um problema (colocar o problema aqui) anteriormente estipulado.

Buscou-se a resolução deste problema com os objetivos de demonstrar a eficiência da aplicação dos princípios constitucionais no Direito Penal, abordar temas que retratem a discrepância entre o ordenamento jurídico e os princípios constitucionais e que não alcançam eficiência no Código Penal, apresentar a eficiência de determinados princípios no direito penal, propor discussões que apresentem modificações, possibilitando um processo de transição dos princípios que afetam uma sociedade ideal para os que se aplicam a sociedade real.

O objeto de estudo foi a Constituição Federal de 1988, através da análise de seus princípios que são aplicados no direito penal, com a intenção de possibilitar maior eficiência legal, bem como proporcionar uma ordem social. Para tanto, foram utilizadas determinadas áreas do conhecimento. No âmbito jurídico: o Código Penal e a própria Constituição brasileira, e no âmbito das ciências sociais: a sociologia e a antropologia.

Dessa forma, buscou-se, com o auxilio primordial do marco teórico escolhido (colocar o marco teórico aqui), ressaltar as relevâncias deste estudo para a sociedade em geral. Foi possível notar como relevância social a busca pela harmonia social através da aplicação da legislação brasileira, a Constituição com seus princípios de extremo interesse para a população e o Código Penal com as suas sanções que ter por função, entre outras, manter o bem-estar social.

Como relevância cultural, nota-se a influência das modificações culturais na forma de atuar do ordenamento jurídico brasileiro. À medida que a sociedade brasileira se modificou no âmbito cultural, determinadas sanções (carregadas de justificativas relacionadas aos princípios constitucionais) se tornaram insuficientes ou mesmo inúteis, o que fez com que mudanças fossem necessárias e, posteriormente, realizadas.

A relevância jurídica deste artigo faz-se nítida, após algumas conclusões. Os princípios constitucionais podem ser aplicados em diferentes circunstâncias jurídicas. No Direito Penal, eles exercem uma função de auxiliar, bem como proporcionar perspectivas além do senso-comum, na formação de sanções de controle social e ao mesmo tempo beneficiar o réu (como é o caso dos princípios da individualização da pena e retroatividade da lei mais benéfica).