Aos novos advogados e “velhos” 

Tomamos conhecimento, em ano eleitoral para a presidência da OAB, da existência uma certa associação dos novos advogados aqui na capital, parecendo que inauguraram uma em Dourados, contudo, não deixa de ser curioso, já que já há uma entidade que nos representa, a Ordem dos Advogados do Brasil.

Como novos advogados, iniciando nossa carreira com muitas dificuldades e distante do centro e dos grandes escritórios ja consolidados no mercado, ficamos verdadeiramente preocupados quando surgem certas associações em defesa da coletividade, com objetivos vagos, obscuros, pois, não raramente e lamentavelmente, associações disso e daquilo são criadas para atender intereses escusos e “coincidentemente”  na próxima eleição lançam um candidato a cargo letivo, aliás sempre em época de eleições para OAB. É curioso notar como certos fatos sempre se repetem,  os advogados mais velhos, os mais abastados ficam tão “atenciosos”,simpáticos, outro dia tinha uma na sala da OAB do fórum apertando   a mão de todo mundo, com o fim notadamente de apenas angariar votos.

Um advogado tem como suporte Institucional a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade histórica e mundialmente reconhecida  por sua atuação em defesa da democracia e liberdade.

Se a OAB, uma entidade legitimada e reconhecida, com todas as garantias constitucionais, não está forte  o suficiente para defender os advogados, a solução não é criar dissensões, com  entidades paralelas, concorrentes, isso na verdade só enfraquece mais a instituição e principalmente  a classe dos advogados, ficamos semelhantes a manadas de gnus atacados por leões.

Criar  uma associação paralela, seja com qualquer denominação, é desonrar a Ordem, é usurpação, cria desunião e atritos  na classe, tem efeito claramente desagregador para nós advogados, seja novo ou velho, por isso não podemos compactuar com esse tipo de ação negativa.

União é o  que mais falta aos advogados. Quando houve a renúncia de toda diretoria, por conta do escândalo envolvendo o atual presidente, em decorrência de contrato sem licitação assinado com o prefeito cassado. Jamais deveria ter ocorrido eleiçoes parciais, muito menos chapa concorrendo para compor esses cargos que foram renunciados, deveria haver  um esvaziamento até que o presidente, suspeito, renunciasse.

Apesar de, no momento, a OAB  regional estar adotando um comportamento omisso, se é que assim se pode dizer, o caminho adequado não seria o de se afastar os advogados da Ordem mais ainda, criando essas tais associações. Devemos partir pra cima, nos envolver nos assuntos da Ordem, querer saber  o que se passa por  lá, por nós mesmos, não por meio de associações que notadamente são  degraus políticos, advocacia não é curral eleitoral.

Seria curioso se em uma determinada situação, como por exemplo, um advogado não consegue visitar um cliente na delegacia, ou mesmo o próprio sendo preso por desacato, o que mais acontece, teria, porventura, tal associação representatividade ou competência para acudir o advogado? Cremos que ficaria totalmente desamparado pois quem de direito, teria a competência , prerrogativa e força de auxilia-lo seria a Ordem dos Advogados dos Brasil e ninguém mais!

A OAB não é apenas uma entidade fiscalizatória  de classe, como outra qualquer, possui funções constitucionais, não se assemelhando a qualquer mera associação de bairro, tanto é que a Constituição Federal de 1988 , no artigo 103 VII atribui legitimidade ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de propor perante o Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Portanto,  fica bem claro que a OAB não é uma associação qualquer, essa atribuição é prova cabal de que a Ordem está num patamar de legitimidade que só o poder constituinte originário poderia lhe dar e que não pode ser  usurpado por qualquer organização, independente da nomenclatura que possui.

 

É  extremamente temerário,   afastar-se de uma instituição de status constitucional, com poderes  e obrigações muito acima de qualquer associação de classe que  o valha, pois não se resume apenas a fiscalizar advogado no exercício da advocacia, a Ordem defende a sociedade, a ordem democrática de direito .

Se todas as comissões e a caixa de assistência da OAB não estão sendo suficiente para suprir as necessidades dos advogados, alguma coisa está muito errada. Esse erro inevitavelmente respinga na presidência, vice presidência e conselhos da ordem, o qual nos remete a questionar: será que não sabem gerir os recursos, ou estão fazendo pouco caso? Fato é, advogados estão sendo presos quase todos os dias em razão do exercício da advocacia.

Cremos que nenhuma associação que  o valha resolverá a questão da valorização e respeito da classe, além de ser  politicamente  impossível outra entidade representar ,seja velho ou novo  advogado, o artigo 44,II  Lei  federal nº 8.906/94 é taxativo : II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

 Vemos, portanto, que  não deixa duvidas quanto à legitimidade e dever da Ordem de nos representar e defender.

Não deixa de ser contraditório, nós advogados, com uma instituição tão forte e representativa, deixarmos de exigir da própria Ordem o que é a sua obrigação constitucional. Deve-se lutar diuturnamente para uma OAB mais forte e não em vez disso nos associarmos a algo sem representatividade alguma, e  o que é  pior, muitas vezes fazendo conchavos com  a atual direção da OAB.

Se a Ordem esta fraca, omissa, vamos lutar contra isso, mas não devemos deixar ser usados por interesses eleitoreiros de momento, é só ver os ex-presidentes da ordem que se elegeram deputados Brasil afora, os cargos da Ordem e os advogados não podem ser usados para degrau politico.

É fácil de se chegar à  uma conclusão da omissão, quanto aos casos de corrupção,  já que temos um presidente que fez contrato sem licitação com a prefeitura, escândalo que na época resultou na renúncia de toda direção.

A OAB/MS tem silenciado em todo e qualquer caso de corrupção, a não ser que alguém da oposição cobre alguma posição, ésta fica em silencio sempre, nem vamos mencionar a omissão  nos  conflitos agrários recentes.

Pra terminar, em vez de criarmos  associações disso e daquilo, vamos cobrar o cumprimento da lei federal 8.906/94, notadamente o artigo 44 e incisos, candidatos com aspirações politicas devem ser execrados. Precisamos de defensores da advocacia, não devemos  servir de trampolim para políticos.

Dessa maneira, embora a Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, esteja num momento de crise, não se pode desacreditar, recorrendo a outros meios legítimos para a defesa da advocacia.

O Direito está posto, cabe a nós invoca-lo, de forma veemente

 

Ronildo Antonio A. Garcia

Advogado