RESUMO

O presente artigo tem por fim, mostrar no campo processual, as transformações que sofreu durante os últimos 40 anos, o ordenamento brasileiro, de forma que, o atual Código de Processo Civil, que passou a vigorar em 1973, foi útil para sua época, hoje, com o surgimento de uma Constituição em 1988 e de inúmeras normas infraconstitucionais, já não se torna mais eficaz a sua aplicabilidade, tornando-se assim necessário, uma construção de um novo modelo de Código, que abranja toda a necessidade da sociedade bem como do ordenamento jurídico. Tramita então, um anteprojeto do Código de Processo Civil, que tem como conteúdo, dispositivos essenciais para a aplicabilidade da justiça de maneira equitativa. Com a evolução do direito brasileiro, torna-se necessário a normatização dos princípios, uma vez que, hoje, princípio é uma espécie de norma em que o Juiz julga e fundamenta baseado neles, pois deles se extraem consequências jurídicas e, são encontrados em todo ordenamento jurídico atual e existente. O anteprojeto do Código de Processo Civil prevê esta normatização, trazendo dispositivos que irão discipliná-los, já que o atual Código, apenas o prevê como oportunidade de preencher as lacunas da lei, não enfatizando com o devido valor os quais têm na atualidade e é apenas citado em uma única passagem no CPC.