A consciência socioambiental de muitas sociedades urbanas está voltando a atenção para duas forças: o ambientalismo e o movimento pelos Direitos Animais (DA). O segundo, mesmo que a maioria das ONGs ambientalistas de reconhecimento mundial ainda teimem por ignorar, tem muitíssimo a ver com o primeiro, sendo a razão maior sua proposta revolucionária de estender o atributo de sujeitos de direito para além da espécie humana.

Para quem não conhece muito bem o movimento abolicionista animal, ele milita pelos DA e prega que os animais não-humanos devem passar a ser considerados sujeitos de direito, seres essencialmente merecedores de direitos em lei independentemente da pretensa "utilidade" a eles atribuída pelos humanos. Um animal não-humano passaria a merecer certos direitos, que hoje não existem ou estão reduzidos a breves artigos legais contra violência gratuita.

Um bicho passaria, assim como um ser humano, a ter direitos inalienáveis à vida (exceto aqueles que caracterizassem praga urbana e fossem vetores intratáveis ou irremanejáveis de doenças), à integridade física e psicológica, à dignidade, à liberdade e ao exercício do papel de ser vivo integrante do meio ambiente. A pecuária, a pesca, a vivissecção, os pseudoesportes envolvendo animais, os testes de produtos e muitos outros abusos cruéis e mortais seriam tornados ilegais.

O movimento de libertação animal está mostrando ao mundo que o ser humano não é o único ser vivo que tem valor intrínseco e que merece direitos. Estendendo nossa inteligência, essa proposta é uma inestimável ajuda à causa ambientalista. Juntando ambas as causas, passaremos a perceber, por "regra de três", que o meio ambiente também é uma entidade que merece direitos. Também merece se tornar um sujeito de direito por seu valor inerente.

Pensando nós assim, o meio ambiente, assim como os animais amparados pelos DA, é uma entidade vivente com um fim em si mesma, e não um mero "recurso" com fins de servir aos interesses humanos "superiores" como se pensou nos últimos séculos que era. Pensar no ambiente como sujeito de direito é reconhecer enfim que deve haver sua preservação e harmonização com as necessidades humanas não porque nós humanos estamos ameaçados por futuras catástrofes climáticas, mas porque o meio ambiente tem seu direito próprio, que devemos respeitar, de continuar existindo.

Falando em necessidades humanas, precisamos pensar que, como todo animal, dependemos dos recursos da natureza para continuarmos existindo, e é por esse motivo que precisamos extrair dela o que necessitamos, e não porque "a natureza nos serve para que nós extraiamos seus recursos e cresçamos com progresso". Em outras palavras, deixar o meio ambiente viver é necessário para ele próprio, não apenas para nós.

É pensando nos direitos que os animais merecem e ligando os pontos entre os Direitos Animais e o ambientalismo que entendemos por que pensar nos bichos implica uma visão mais inteligente do meio ambiente. Da mesma forma que os primeiros merecem ter um espaço nobre na legislação que regula a conduta humana, o segundo também merece. Em ambos os casos, não porque é bom para a humanidade, mas por sê-lo para eles próprios.