ANÁLISE DO IMPACTO NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO DA REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DO JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO NA LOJAS RENNER S.A.
Publicado em 26 de novembro de 2013 por Camilla Duarte Vargas
Em 1994, o Plano Real foi implantado com a intenção de conter a inflação do país. A implantação do Plano Real ocorreu em duas fases, a primeira ocorreu em março de 1995 com a implantação da URV – Unidade Real de Valor, que era um índice utilizado como conversor de moeda. A segunda fase, implantada em julho do mesmo ano, teve como medida principal a transformação da moeda com a intenção de reduzir os níveis de inflação.
O Plano Real proibiu as atualizações monetárias automática de todos os tipos de contratos. O plano foi eficaz, pois conseguiu reduzir a inflação, porém não conseguiu extingui-la.
De acordo com Santos (2007), o Ministro da Fazenda encaminhou a Exposição de motivos nº 325/MF para justificar a reforma como segue:
A reforma objetiva simplificar a apuração do imposto, reduzindo as vias de planejamento fiscal, uniformizar o tratamento tributário dos diversos tipos de renda, integrando a tributação das pessoas jurídicas, ampliar o campo de incidência do tributo, com vistas a alcançar os rendimentos auferidos no exterior por contribuintes estabelecidos no País e, finalmente, articular a tributação das empresas com o Plano de Estabilização Econômica.
Posteriormente foi promulgada a Lei 9.249/95, que entrou em vigência a partir de janeiro de 1996. Nela a correção monetária foi extinta, inclusive para fins societários, nas demonstrações financeiras.
De acordo com Santos (2007), a perda do poder de compra da moeda não pode ser considerada no cálculo dos impostos, tão pouco para o cálculo dos dividendos. Impedindo que os dividendos refletissem o resultado considerando os efeitos da perda de poder aquisitivo da moeda.
Para minimizar os efeitos desta nova regulamentação, o artigo 9º da Lei nº 9.249/95 cria o juros sobre o capital próprio como forma de remuneração aos titulares, sócios e acionistas que possuem capital investido em sociedades empresariais.
De acordo com Santos (2007), o Ministro da Fazenda, no item 10 da sua Exposição de Motivos, justifica a criação desta remuneração:
Com vistas a equiparar a tributação dos diversos tipos de rendimentos do capital, o Projeto introduz a possibilidade de remuneração do capital próprio investido na atividade produtiva, permitindo a dedução dos juros pagos ao acionista, até o limite da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.
Ao longo deste trabalho analisaremos a figura do juros sobre o capital próprio em uma empresa de comércio varejista e seu impacto na Demonstração do Resultado do Exercício.