Análise da Independência Americana sob a ótica dos direitos individuais e sociais. 

RESUMO:   

Como parte da disciplina de História Moderna II, ministrada pelo Professor Vlademir José Luft apresentaremos uma análise da independência americana sob a ótica dos direitos individuais e sociais, para isso iremos trabalhar a partir do texto proposto de Murray N. Rothbard “A herança libertária: a revolução americana e o liberalismo clássico”. 

PALAVRAS-CHAVE: 

Independência americana – Liberalismo – Direitos. 

Partiremos do pressuposto da importância do conhecimento histórico para entendermos como surgiram os direitos do cidadão, principalmente aqueles direitos essenciais à pessoa humana, ou seja, não entenderemos os direitos individuais e os direitos sociais sem relacioná-los a história. Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.

Em seu livro “A ética da liberdade”, Murray N. Rothbard relata: “Todo homem tem o controle sobre sua própria vontade e pessoa, e ele está, poderíamos assim dizer, “preso” a esta propriedade inerente e inalienável”. Uma vez que sua vontade e seu controle sobre sua própria pessoa são inalienáveis, então seus direitos de controlar esta pessoa e vontade também o são. Esta é a base para a famosa posição da Declaração da Independência Americana de que os direitos naturais do homem são inalienáveis; ou seja, eles não podem ser entregues, mesmo se a pessoa desejar. (pag. 203). 

No texto de Murray N. Rothbard “A herança libertária: a revolução americana e o liberalismo clássico”, que utilizaremos como base do nosso trabalho, o autor relata que Revolução Americana não foi somente ideológica, mas foi também o resultado de uma devoção ao credo e às instituições do libertarismo. Os revolucionários americanos se apoiavam no credo libertário, uma ideologia que os levou a resistir com as próprias vidas, fortunas e dignidades às invasões de seus direitos e liberdades cometidas pelo governo imperial britânico. Os liberais clássicos defendiam a liberdade individual, impostos reduzidos, os controles e as regulações, eliminados, e a energia, a empresa humana e os mercados, liberados para produzir e beneficiar os consumidores. Os empreendedores deveriam ser livres para competir, produzir, criar. A liberdade pessoal e civil deveria ser garantida contra a depredação e a tirania do rei e de seus asseclas. A religião, liberada da imposição e interferência do Estado. 

John Locke no século XVII na Inglaterra transformou a lei natural clássica em uma teoria baseada no individualismo. A partir da ênfase de Locke no indivíduo como agente da ação, que pensa, sente, escolhe e age, surgiu à idéia de lei natural na política que cria os direitos naturais de cada indivíduo.  O individualismo lockeano influenciou profundamente os futuros revolucionários americanos e a tradição dominante do pensamento político libertário naquela nova nação revolucionária.  Um exemplo do uso revolucionário dos direitos naturais foi, sem dúvida, a Revolução Americana, que foi baseada em um crescimento revolucionário da teoria lockeana ao longo do século XVIII. As palavras da Declaração de Independência, em que Thomas Jefferson esclarece, não criavam nada novo, mas era apenas uma separação escrita das opiniões dos americanos daqueles dias:

“Nós consideramos estas verdades autoevidentes; que os homens são criados iguais e dotados por seu Criador de certos Direitos inalienáveis; que entre estes estão o Direito à Vida, à Liberdade e à busca da Felicidade.  Que é para garantir tais direitos que governos são instituídos entre os Homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados.  Que, sempre que alguma forma de governo se torne destrutiva destes fins, é Direito do povo alterá-la ou aboli-la”. 

Os ideais iluministas chegaram através da metrópole, porém foram reestruturados religiosamente e politicamente mais radicais. Idéias iluministas exerceram uma enorme influência sobre o pensamento e prática política dos chamados pais fundadores dos Estados Unidos, entre eles: John Adams, Samuel Adams, Benjamin Franklin, Thomas Jefferson, Alexander Hamilton e James Madison.

A Constituição americana de 1776 dizia que "todos os homens são iguais". De maneira irônica, após a independência ter sido alcançada, e até o fim da Guerra Civil Americana, ou seja, quase cem anos depois, os Estados Unidos eram o maior país escravista do mundo. Porém, o lugar dos afro-americanos na sociedade americana continuou indefinido, não só os afro-americanos, como também negros, índios aculturados, brancos pobres, mulheres, continuaram a ser marginalizados em todo país, uma vez que leis antidiscriminação ainda não existiam na época. Apesar da superioridade dos direitos naturais e individuais sobre o Estado, o que o conjunto de Emendas Constitucionais acabou assegurando foi o silêncio em relação a uma cidadania e liberdade que não eram partilhadas por todos.

Ficou claro, que a Independência dos EUA favoreceu muito mais aos grandes comerciantes do Norte e aos latifundiários escravistas do Sul. Ainda assim, os princípios de liberdade formalizados na declaração de independência e na Constituição transformaram-se, na bandeira política das futuras gerações que lutaram pelo aumento dos direitos de cidadania. Assim, mesmo com escravismo sobre negros e a violência sobre os indígenas, o caráter revolucionário do movimento de independência dos Estados Unidos reside em uma questão: a partir dele, homens desprezados que ajudaram a construir o país (negros, índios aculturados, brancos pobres, mulheres etc.), passaram a ter motivos para fazer pressão em favor de uma compreensão literal do texto de independência.      

 REFERÊNCIAS  

  1. Murray N. Rothbard. A herança libertária e o      liberalismo clássico. Disponível em: http://www.libertarianismo.org/index.php/academia/18-por-uma-nova-liberdade/125-a-heranca-libertaria-a-revolucao-americana-e-o-liberalismo-classico.      Acesso em: 21-10-2011.
  2. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.      php?n_link=revista_artigos_leitura. Acesso em: 23-10-2011.
  3. Rothbard,      Murray N. A Ética da Liberdade.  São      Paulo: Instituto Ludwig Von Mises Brasil, 2010.

 

 Everaldo Rufino da Silva

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 Graduando em História