INSTITUTO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR DE BARREIRAS – IAESB

 

FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS – FASB

 

CURSO DE DIREITO

 

CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO

 

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DOS EFEITOS DO PLC 122/2006 SOBRE O ESTATUTO DA ADLEM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARREIRAS

2008

CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DOS EFEITOS DO PLC 122/2006 SOBRE O ESTATUTO DA ADLEM

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito à Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB, sob a orientação do Professor Esp. Paulo César Gomes Pereira e Co-orientação da Professora Ms. Karla Cuellar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARREIRAS

2008

CLAUDIONOR PEREIRA MACHADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANÁLISE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DOS EFEITOS DO PLC 122/2006 SOBRE O ESTATUTO DA ADLEM

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – Direito à Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB, sob a orientação do Professor Esp. Paulo César Gomes Pereira e Co-orientação da Professora Ms. Karla Cuellar.

 

 

 

Data de aprovação ____/____/____

 

 

Banca Examinadora:

 

 

____________________________________ ORIENTADOR.

Professor Paulo César Gomes Pereira -

Especialista em Processo Civil e Direito Civil

Faculdade São Francisco de Barreiras –  FASB

 

 

____________________________________

Professora Karla Cuellar

Mestra em Direitos Fundamentais

Faculdade São Francisco e Barreiras.- FASB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aos meus familiares, amigos, colegas, professores e aos membros da ADLEM.

 

 

AGRADECIMENTOS

 

 

 

 

Sou grato inicialmente a Jesus Cristo, meu Senhor e Salvador, pelas dádivas dispensadas a mim, somente a Ele seja a glória; a minha esposa e filho, pela compreensão e paciência, conseguimos realizar este sonho; a meus pais, pela educação e exemplos que me deram; aos professores, que me serviram de modelo, o mérito é não é só meu, é nosso! Sou grato àqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para que chegasse até aqui, e há realmente quem fez muito para isso, Deus os recompensará.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Isonomia

 “é tratar de forma igual os iguais e tratar de forma desigual os desiguais, na medida em que se desigualam”.

 

Aristóteles (384-322 a.C.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO

 

O presente trabalho trás uma análise dos efeitos que poderão ocorrer sobre o estatuto da Assembléia de Deus, localizada na cidade de Luís Eduardo Magalhães – BA, se aprovado no Senado Federal, o Projeto de Lei 122/2006, que inicialmente teve a intenção de erradicar a discriminação e o preconceito ao cidadão homossexual. É analisado, por via constitucional e jurídica quais pontos do projeto não estão de acordo com o ordenamento jurídico. Para tanto, foi utilizado o método de consulta bibliográfica e documental, por meio de obras de doutrinadores respeitados no mundo jurídico, também de revistas, consultas na internet, dentre outros. O assunto é polêmico, pois há choque de direitos e pretensões. A conclusão a que se chegou foi a de que o projeto foi mal redigido, faltou técnica legislativa, tornando-o inadequado para os fins a que se prestava, pois demonstra isso no seu decurso. Que o estatuto da ADLEM será mantido, mesmo se aprovado o projeto, por via de garantia constitucional.

 

 

 

 

Palavras-chave: ANÁLISE, IGUALDADE, LEGALIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LISTA DE ABREVIATURAS

 

·               Artigo (ART)

·               Assembléia de Deus (AD)

·               Assembléia de Deus em Luís Eduardo Magalhães (ADLEM)

·               Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT)

·               Bahia (BA)

·               Classificação Internacional de Doenças (CID)

·               Código Penal Brasileiro (CPB)

·               Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJS)

·               Conselho Federal dos Teólogos (CFT)

·               Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

·               Constituição Federal de 1988 (CF/88)

·               Convenção Estadual (CE)

·               Convenção Estadual da Assembléia de Deus (CEAD)

·               Convenção Estadual da Assembléia de Deus no Estado da Bahia (CEADEB)

·               Convenção Geral da Assembléia de Deus no Brasil (CGADB)

·               Deputado (a) (DEP)

·               Doutor (DR)

·               Escola Bíblica Dominical (EBD)

·               Especialista (ESP)

·               Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

·               Frente Parlamentar Mista pela Livre Expressão Sexual (FPMLES)

·               Gay, Lésbica, Bissexual e Travesti (GLBT)

·               Gay, Lésbica, Simpatizante, Bissexual, Travesti e Transexual (GLSBTT)

·               Mestre (MS)

·               Ministério da Educação e Cultura (MEC)

·               Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

·               Organização das Nações Unidas (ONU)

·               Organização Mundial de Saúde (OMS)

·               Partido dos Trabalhadores do Estado de São Paulo (PT/SP)

·               Pastor (PR)

·               Projeto de Lei (PL)

·               Projeto de Lei da Câmara (PLC)

·               Projeto de Lei do Senado (PLS)

·               Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH)

·               Supremo Tribunal Federal (STF)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LISTA DE EXPRESSÕES ESTRANGEIRAS

 

A priori - Refere-se à apresentação de conclusões ou exposição de pontos de vista sem o respaldo da experiência. Opõe-se a expressão a posteriori.

 

Data venia – Com a devida permissão; dada a licença; Expressão que o advogado usa, por deferência, ao contrapor-se à opinião de um Juiz de seu ex-adverso, que ele respeita mas da qual discorda. O mesmo que permissa venia ou concessa venia.

 

Ex positis – Pelo exposto, ou isto posto.

 

Short – Tipo de calção esportivo usado por homens e por mulheres.

 

Skinhead – Pessoa que, por meio de bando ou grupo, defende os ideais nazistas e o anti-semitismo. Tem a intenção de preservar a raça ariana pura. Realiza rituais que inculca nos participantes sua ideologia. Agridem e matam judeus, homossexuais dentre outro.

 

Última rátio – Último recurso, último meio a ser invocado. Antes que seja utilizado seus benefícios, devem ser utilizado os meios disponíveis possíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

DEDICATÓRIA...........................................................................................................03

AGRADECIMENTOS.................................................................................................04

EPÍGRAFE.................................................................................................................05

RESUMO....................................................................................................................06

LISTA DE ABREVIATURAS......................................................................................07

LISTA DE EXPRESSÕES ESTRANGEIRAS............................................................09

1 INTROUÇÃO...........................................................................................................11

2 HOMOSSEXUALIDADE.........................................................................................17

2.1 Historicidade da homossexualidade.....................................................................17

2.2 Termos correlatos ao tema...................................................................................20

2.3 Direitos adquiridos pelos GLSBTT no exterior.....................................................23

2.4 Direitos adquiridos no Brasil.................................................................................24

3 A ASSEMBLÉIA DE DEUS....................................................................................26

3.1 A Assembléia de Deus no Brasil..........................................................................26

3.2 A Assembléia de Deus na Bahia..........................................................................27

3.3 A Assembléia de Deus em Luís Eduardo Magalhães..........................................29

3.4 O Estatuto da ADLEM..........................................................................................30

4 PLC 122/2006 – HISTÓRICO E FINALIDADES.....................................................34

5 PLC 122/2006 E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.....................................38

5.1 Princípios da igualdade e isonomia......................................................................38

5.1.1 Princípio da igualdade.......................................................................................38

5.1.2 Princípio da isonomia........................................................................................41

5.2 Princípio a legalidade constitucional....................................................................42

5.3 Princípio da liberdade de consciência..................................................................46

5.4 Princípio da liberdade de expressão....................................................................48

5.4.1 Liberdade de religião.........................................................................................51

5.4.2 Direito à educação dos filhos............................................................................54

6 EFEITOS DO PLC 122/2006 SOBRE A ADLEM...................................................57

7 CONSIERAÇÕES FINAIS.......................................................................................60

REFERÊNCIAS..........................................................................................................64

ANEXOS....................................................................................................................68

1 INTRODUÇÃO

 

Desde o ano de 2001 que “certo” assunto tem despertado curiosidade no cenário nacional, voltando grande parte da atenção dos brasileiros, e estrangeiros, para o Congresso Federal. Trata-se da discussão sobre a possível aprovação do Projeto de Lei da Câmara 122/2006, ora tramitando no Senado Federal, que inicialmente recebeu o nome e número de Projeto Lei 5003/2001.

A intenção inicial deste Projeto, que é de autoria da então Deputada Federal Iara Bernardi, era incriminar a homofobia. No atual momento, em face de se tornar Lei Complementar, tem adquirido proporções bem maiores, podendo alcançar vários pontos do mundo jurídico, vindo a surtir consideráveis efeitos nos mais diversos campos da sociedade brasileira.

Há pouco tempo, era comum alguém se encontrar sentado em um banco de escola secular, aprendendo sobre a raça humana e ouvir o professor ensinar que existiam dois gêneros, o masculino e o feminino. A forma de repassar este conteúdo tem sido mudada, ou adaptada, pois há um fato que não se pode negar, que hoje têm-se homens, mulheres e os homossexuais, em suas divisões (divisões estas que são explicadas no desenvolvimento), que também fazem parte da mesma sociedade.

O Ministério da Educação (MEC) produziu e distribuiu um currículo escolar moderno para o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série de todas as escolas públicas do Brasil. A fim de mudar a mentalidade das crianças sobre o papel masculino e feminino (...), este currículo instrui os professores das escolas públicas a ´trabalhar as situações de gênero em qualquer situação de convívio escolar`. (...) quando os alunos acham que algumas brincadeiras, atividades e condutas só são para meninos e outras para meninas, ´o professor... pode intervir para combater as discriminações e questionar os estereótipos associados ao gênero`.... O termo gênero, que o MEC usa no lugar da palavra sexo expressa a idéia que qualquer variedade sexual é aceitável e moral, inclusive a homossexualidade. (SEVERO: 2003 , p 26)

Faz-se interessante frisar que o surgimento de homens e mulheres que “não sigam os desejos naturais”, vindo a manter relacionamento com pessoas do mesmo sexo, não é algo novo. Porém, há poucos anos é que se iniciou a discussão sobre o assunto. Não é mais uma hipótese é um fato. Fato este que tem mexido com a sociedade em geral, principalmente com o legislativo, que tem se esmerado em criar Leis justas, a fim de tratar todos como iguais.

Como cidadãos que são, os homossexuais precisam estar resguardados das ameaças e lesões, que eventualmente sofrem pela escolha de assim procederem. Estas lesões são cometidas por parte de grupos extremistas, homofóbicos, anti-sociais, como os “skinhead´s”. Casos como o de Roberto Espírito Santo, que é militante dos interesses GLBT (gay, lésbica, bissexual e transexual) desde 1976 (este se apresenta como futuro candidato à Presidência da República nas eleições de 2010), que em entrevista fornecida ao site Acapa.com.br, informou já ter sido esfaqueado, ter tido todos os dentes quebrados, chegando a sofrer traumatismo craniano, serve como exemplo do que vinha sofrendo quem se declarava “diferente”, homossexual:

Sou militante desde 1976, ou seja, desde os meus 14 anos de idade, e muito contribuí não só no meio GLS, mas também entre os menos afortunados. Após muito lutar na militância, percebi que para realmente fazer algo pelas pessoas, é necessário estar no Plano Político de forma incisiva, por esse motivo em 2002 me candidatei a deputado distrital por Brasília, não obtive um bom desempenho nas urnas. Em 2006, novamente me candidatei, com o mesmo propósito e não obtive votos suficientes. Mesmo depois de ter sofrido ataques homofóbicos e ter sido agredido diversas vezes e quase ter sido morto só por ser candidato a um cargo político e principalmente por ser gay, eu tenho coragem para enfrentá-los. Em 2005 fui esfaqueado e tive todos os meus dentes quebrados inclusive traumatismo craniano, comprovados por laudo e noticiado na mídia, e tudo isso aconteceu exatamente por que eu era gay e também candidato. Tive a coragem necessária de enfrentar a homofobia de alguns membros do meu partido e também de outros partidos, assim como da sociedade . (HAILER, 2008, não paginado)

Ivair Alves Santos, assessor especial da SEDH (Secretaria Especial de Direitos Humanos), citado pelo jornalista Euder Faber, que por sua vez, evita comentar sobre números exatos, comentando a respeito da perseguição realizada sobre os homossexuais, mas reconhece que “a violência contra gays e travestis no Brasil está em níveis altos e representa um problema social”. (FABER, 2008, não paginado).

Assim, a Deputada Iara Bernardi, do PT (Partido dos Trabalhadores) de São Paulo, que era a Coordenadora da FPMLES (Frente Parlamentar Mista pela Livre Manifestação Sexual), com a apresentação do PL 5003/2001, pretendia garantir dignidade e integridade física e moral dos homossexuais. Porém após ter chegado ao Senado, e tendo sido revestido de Projeto de Lei da Câmara (PLC 122/2006), visa ir bem mais longe.

O PLC 122/2006 pretende fazer alterações, conforme é visto na seqüência:

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências. (EMENTA DO PROJETO)