Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a primeira grande diferença observada na tramitação processual de um Processo Tradicional (físico) para um Eletrônico é relativa à guarda destes, que, no regime tradicional, fica sob-responsabilidade do diretor de secretaria, escrivão, do magistrado ou dos advogados. Com o Processo Judicial Eletrônico essa responsabilidade recai sobre quem tem a atribuição de guardar os dados da instituição.

Outra diferença apontada pelo órgão regulador do Poder Judiciário brasileiro é referente à distribuição de novos processos, pois hoje uma das maiores reclamações dos jurisdicionados e operadores do Direito é quanto à demora na distribuição dos mesmos, o que não aconteceria com o Processo Judicial Eletrônico, havendo certamente uma redução no tempo de duração desta etapa inicial.

Ainda, há possibilidade da utilização do Processo Judicial Eletrônico para peticionar a qualquer hora do dia, nos sete dias da semana, permitindo melhor gerência de trabalho e, ainda, que se trabalhe de qualquer lugar do mundo, não sendo mais necessário o comparecimento de advogados ou jurisdicionados para tal serviço, o que causará grandes evoluções na forma de trabalhar com os processos judiciais.

Os pressupostos de organização e desenvolvimento estão inseridos no Processo Eletrônico para que as partes não causem tumulto para a efetiva prestação jurisdicional (ABRÃO, 2009). Conforme expõe o autor, a Lei n° 11.419/06 surge como uma junção entre a modernidade e a efetividade processual e, ao mesmo tempo, tenta aproximar ao máximo o cidadão da justiça, na medida em que sem o processo judicial em papel, tudo passa a ser inserido e armazenado em um banco de dados para a movimentação do Processo Judicial Eletrônico, continuando suas formas tradicionais rotinizadas, porém, os atos serão todos realizados mediante forma digital.

No novo mecanismo prioriza-se a digitalização dos documentos, que serão acessados e ficarão disponíveis também para a rede externa, as respectivas partes e para o Ministério Público, com ressalvas no caso de sigilo e segredo de justiça. Conclui o autor que “essa nova modalidade rompe com o passado, revoluciona o presente e abre profundos sulcos no futuro, porque a par de uma economia vultosa de papel, também se revoluciona todo o mecanismo estrutural do novo Processo” (ABRÃO, 2009, p. 55).

Conforme dados do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) seguem, abaixo, alguns indicadores da comparação na tramitação processual referente um Processo Tradicional (autos físicos) e um Processo Judicial Eletrônico. 

A primeira tabela apresenta um comparativo do tempo médio de tramitação entre a distribuição até a sentença, em dias corridos, referente processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário), com Competência Cível.

Os indicadores se referem ao número de processos físicos distribuídos no período de 01/2009 a 12/2009, enquanto que os processos eletrônicos se referem ao período de 01/2013 a 12/2013.

Tabela 1 – Tempo médio entre distribuição até a sentença (em dias corridos), de processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário), com Competência Cível

Local

Físicos

Eletrônicos

Redução média

Rio Grande do Sul

555

321

42,16%

Paraná

460

266

42,17%

Santa Catarina

367

208

43,32%

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A segunda tabela apresenta um comparativo do tempo médio de tramitação entre a distribuição até a baixa definitiva, em dias corridos, referente processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário), com Competência Cível. Da mesma forma que na tabela anterior, os indicadores se referem ao número de processos físicos distribuídos no período de 01/2009 a 12/2009 e de processos eletrônicos no período de 01/2013 a 12/2013.

Tabela 2 – Tempo médio entre distribuição até a baixa (em dias corridos), de processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Ordinária (Procedimento Comum Ordinário), com Competência Cível

Local

Físicos

Eletrônicos

Redução média

Rio Grande do Sul

1.043

531

49,09%

Paraná

1.290

491

61,94%

Santa Catarina

1.883

508

73,02%

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A tabela 3 apresenta um comparativo do tempo médio de tramitação entre a distribuição até a sentença, em dias corridos, referente processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Penal, com Competência Criminal. Igualmente, os indicadores se referem ao número de processos físicos distribuídos no período de 01/2009 a 12/2009, enquanto que os processos eletrônicos se referem ao período de 01/2013 a 12/2013.

Tabela 3 – Tempo médio entre distribuição até a sentença (em dias corridos), de processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Penal, com Competência Criminal

Local

Físicos

Eletrônicos

Redução média

Rio Grande do Sul

974

549

43,63%

Paraná

1.009

548

45,69%

Santa Catarina

1.120

613

45,27%

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A tabela 4 apresenta um comparativo do tempo médio de tramitação entre a distribuição até a baixa definitiva, em dias corridos, referente processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Penal, com Competência Criminal. Os indicadores, também, referem-se ao número de processos físicos distribuídos no período de 01/2009 a 12/2009, enquanto que os processos eletrônicos se referem ao período de 01/2013 a 12/2013.

Tabela 4 – Tempo médio entre distribuição até a baixa (em dias corridos), de processos físicos e eletrônicos, da Classe de Ação Penal, com Competência Criminal

Local

Físicos

Eletrônicos

Redução média

Rio Grande do Sul

1.299

680

47,65%

Paraná

1.606

679

57,72%

Santa Catarina

1.476

681

53,86%

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ainda, conforme dados do Tribunal Região da 4° Região (TRF4), que engloba os Estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, mostram-se diferenças referentes à economia estimada. Conforme o referido Tribunal, que considera o custo em insumos do processo em papel em cerca de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) na sua distribuição, aplicando-se à quantidade de processos eletrônicos ajuizados apenas no sistema E-PROC, que atingiu nos três Estados, no ano de 2013, o número de 2.835.000 (dois milhões oitocentos e trinta e cinco mil) de processos, tem-se a economia de aproximadamente R$ 71.375.000,00 (setenta e um milhões trezentos e setenta e cinco mil reais), apenas com a tramitação de processos judiciais pelo meio eletrônico e não o físico.

Ademais, conforme a Seção Judiciária do Paraná, em recente digitalização de 27.813 (vinte e sete mil oitocentos e treze) processos tradicionais em eletrônicos, resultou em cerca de sete toneladas de papel, sendo liberados 331 (trezentos e trinta um) metros lineares de estantes. Como curiosidade, ainda, informa que se estima que os arquivos secretos do Vaticano contenham 85 (oitenta e cinco) quilômetros de prateleiras, ou seja, continuado-se no mesmo ritmo, a economia de estantes que os Juízos Federais do Tribunal Regional Federal da 4° Região terá, em apenas cinco anos, chegará a mais de 1/3 (um terço) dos arquivos que já possuem aproximadamente dois mil anos de história.

(Fonte: Trabalho de conclusão de curso de direito Laura Periolo Sudbrack)