AMICUS CURIAE: Função democratizadora na prestação jurisdicional nos processos de grande complexidade.

Andréa Marcelino Andrade

Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá.

 1  INTRODUÇÃO

 O processo civil brasileiro tem passado por um período de modernização e adaptação no sentido de possibilitar aos operadores do direito ferramentas mais efetivas e céleres na busca dos direitos pleiteados através da criação de instrumentos modernos de direito processual.

Nesse ínterim, com o advento do projeto do novo código de processo civil várias inovações processuais estão sendo incorporadas e em outros casos trazendo ferramentas já existentes em leis para serem aplicadas no processo civil, como é o caso da utilização do amicus curiae, ou seja, a utilização de informações prestadas por um terceiro não interessado de forma a contribuir para o melhor conhecimento do julgador das questões suscitadas no caso em discussão. 

O tema em destaque, amicus curiae: função democratizadora na prestação jurisdicional nos processos de grande complexidade busca a discutir a possibilidade de ampliação de sua participação no processo de democratização da jurisdição, especificamente no que tange aos processos de grande complexidade.

A escolha do tema deu-se em razão de existir previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro da participação do amicus curiae em leis específicas, mas ainda ser apenas objeto de projeto de lei do NCPC.

Os estudos serão realizados a partir da posição doutrinária e da legislação vigente que trata da participação do amicus curiae no ordenamento brasileiro, através da analise dos conceitos doutrinários e jurisprudenciais, considerando os processos de grande complexidade que visam à proteção dos direitos coletivos e difusos, considerando a função democratizadora da utilização desse instrumento processual.