O exemplo e a obra deste homem, - Silvestre Pinheiro Ferreira – 1769-1846 - português de nascimento, brasileiro de coração e universal pelas suas ideias, serão o ponto de convergência das reflexões acerca da Filosofia, Educação e Formação para a Cidadania Luso-Brasileira a implementar neste novo século, que se deseja de progresso, paz, ordem, respeito pelos direitos humanos e felicidade.

Filosofia, Educação, Política e Religião estarão assim “condenadas” a conviver, inter-convivendo em discreta cumplicidade, visando, nesta perspetiva, um espaço ecuménico de respeito recíproco entre os Homens, com observância por aquilo que, no passado, tal como no presente, (e se deseja no futuro), sempre preocupou os pensadores mais moderados: cidadania, deveres e direitos humanos, responsavelmente assumidos.

Embora as ideias políticas, sociais e filosóficas de Silvestre Pinheiro Ferreira não sejam absolutamente originais, distinguem-se por uma contínua preocupação de independência intelectual, de críticas pertinentes e de positividade. Atitudes que o estimularam a construir um sistema filosófico: por um lado, abrangente das diversas áreas do conhecimento, da intervenção social, política, educativa, económica e religiosa; por outro lado, que combatesse a incoerência dos empiristas que o precederam.

A sua obra filosófica teve influências no pensamento brasileiro, imediatamente subsequente à independência deste País. Mas, pese embora a sua ânsia de coerência, não conseguiu clarificar o problema da liberdade, conduzindo a geração posterior à meditação e à busca de um ideal liberal, moderado e conciliador, a que aderiram fervorosos defensores que, aceitando tais valores e princípios, os integrariam nas instituições régias brasileiras.

Politicamente, é importante, nesta reflexão, referir aspetos interessantes e reveladores da personalidade deste diplomata, principalmente, durante a sua estada no Brasil. Como já foi referido noutro ponto, a comemoração dos Quinhentos anos do estabelecimento de relações entre Portugal e o Brasil e a década que assinalou a sensibilização para os Direitos Humanos, iniciada em 1998 e que se prolongou até 2008, justificam uma atitude solidária com as grandes figuras da Lusofonia, das quais se destaca Silvestre Ferreira que no Brasil é analisado, ao pormenor, por diversos investigadores.

Anote-se a perspicácia, a sensibilidade e a nobreza de sentimentos deste político: «Conta Debret que levada a S. Cristóvão a falsa notícia de opor-se a assembleia dos eleitores, reunida na praça do comércio em Abril de 1821, à partida do Rei para Lisboa, e de ter deliberado apoderar-se da sua pessoa, foi D. João acometido de terror pânico do qual resultou, por excesso de zelo dos que o cercavam reacção escusada e sanguinolenta. Silvestre Pinheiro Ferreira que foi então procurá-lo, por ser seu ministro, refere tê-lo encontrado já extremamente comovido.» (MONTEIRO, 1972:104). Situações e factos desta natureza encontram-se, frequentemente, ao longo da vida de Silvestre Ferreira, que são reveladores da sua estatura moral, do seu caráter leal e sensível e da sua grande paixão pelo Brasil.

 Na verdade: «Silvestre Pinheiro Ferreira escrevia que apenas El-Rei deixasse o país outra coisa não se poderia esperar senão desastres sobre desastres, partidos, guerras civis, guerras implacáveis entre diferentes castas, e enfim a total exterminação da raça branca pelas outras, incomparavelmente mais numerosos, de pretos e pardos, e o abandono das cidades e engenhos, voltando este formosíssimo país à bárbara condição das castas da África.» (RODRIGUES, 1975a:86) ([1])

É pelas convicções nos valores, princípios e atitudes que melhor se desenvolverá a sociedade cada vez mais globalizada, complexa e heterogénea, para o que se torna necessário personalidades psicológica e intelectualmente abertas (sem complexos de nenhuma ordem) à tolerância, no respeito pelas diferenças étnicas, políticas, filosóficas e religiosas, num quadro de permanente cooperação entre pessoas, povos, e nações.

Excluindo-se raras e dramáticas exceções, onde a força das armas foi necessária para defender direitos fundamentais da humanidade, violados por minorias elitistas, está provado que terá de ser pela força da razão, do diálogo, da democracia e da solidariedade que o homem resolverá os problemas mais prementes. Os conflitos resolvem-se pelo convencimento das partes, através do diálogo e não pela prepotência de uma em relação a outra, pelo método do ganha/ganha: ambas cedendo; ambas ganhando.

Trata-se de um caminho difícil, de paciência, de persistência, de cedências recíprocas, mas que conduz à sublime dignidade de se poder ser, finalmente, “pessoa humana civilizada”. Não é fácil, a um qualquer cidadão, optar por caminhos tão complexos e assumir papéis públicos e privados em coerência com as metodologias que são indispensáveis aplicar para, ao fim de um determinado tempo e percurso, se conseguir atingir alguns objetivos, por pequenos que sejam, porque o resultado final há-de ser um produto inacabado, ainda que em constante esforço de aperfeiçoamento.

Ao longo desta caminhada, cada um terá de assumir-se como um paladino dos valores e princípios que deverão nortear as sociedades modernas, onde quase nada de material falta, mas também onde reina a discórdia, onde os espíritos não sossegam e vivem em profunda ansiedade. 

É difícil abdicar-se de posições individualistas; custa, por vezes, aos seres humanos, perderem privilégios que obtiveram com esforço próprio, mas nem sempre por processos legítimos, transparentes e não prejudiciais a terceiros. Age-se, em algumas circunstâncias, a partir de velhos e desajustados preconceitos, utiliza-se, em certas situações, o autoritarismo, para dominar e humilhar aqueles que podem obstaculizar os projetos egoístas, individualistas, hipócritas e desmesurados.

A idade dá a possibilidade de, pelas experiências vividas, com maior ou menor intensidade, com maior ou menor sucesso, realizar novos projetos e com a ajuda deste trabalho, iniciar, com proveito para a sociedade, mais uma etapa que, apesar de tudo, espera-se longa e profícua: há disponibilidade, estímulos, determinação e, alguma preparação para passar este testemunho, repleto de vivências, atitudes, valores e princípios, aos “atletas” da primeira etapa da vida: os jovens.

Nenhum sistema político-constitucional, nenhum governo, nenhum cidadão, têm o direito de excluir da vida ativa na sociedade, aqueles que, independentemente de terem ou não frequentado estabelecimento de ensino superior, se prepararam também na Universidade da Vida, porque já viveram o suficiente para aceitar, sem reservas, que o conhecimento científico, as técnicas e tecnologias, os paradigmas, não são absolutos e imutáveis, porque a transitoriedade, a insuficiência, o desconhecido e o misterioso, provocam tal ansiedade e insatisfação que, para além dos valores e princípios imateriais e espirituais pouco, mesmo muito pouco, poderá ser definitivamente seguro e estável. 

É aqui, e por isso mesmo, que entra a acumulação de conhecimentos, experiências, atitudes, valores, princípios, direitos e deveres que a tal Universidade da Vida ensina. A impetuosa generosidade e voluntarismo da juventude; o calculismo, a objetividade e o materialismo dos adultos ativos, procuram justificar certas atitudes e comportamentos, podem ser moderadas, caldeadas, temperadas com esta prudência sábia, que se adquire ao longo da vida, e que deve ser transmitida, incutida, estimulada em toda a sociedade e a todos os níveis etários, porque ninguém estará isento de erros, de atitudes menos boas, incorretas e injustas, de comportamentos menos exemplares, por isso, todos serão poucos para se melhorar a convivência entre cidadãos, desta mesma pátria que habitam.

Com esta reflexão, desenvolver-se-á um processo sequencial deste estudo, tomando como ponto de referência a figura de Silvestre Pinheiro Ferreira, que nasce na segunda metade do Século XVIII, período que comporta anos revolucionários, sendo a partir do último terço deste mesmo século, que certos países conheceram profundas alterações que afetaram o homem de forma irreversível.

Não se podem ignorar: a Revolução Industrial, pela qual o poder humano fica fortalecido e as economias avançam com o fornecimento de bens e serviços; o mundo rural dá lugar ao mundo urbano com as suas cidades tentaculares; o trabalho manual cede à máquina-ferramenta; da oficina artesanal passa-se para a fábrica e surgem os profissionais, os técnicos, os engenheiros e uma infinidade de especialistas; uma elite burguesa sobrepõe-se às classes tradicionalmente importantes nos meios rurais; nasce um proletariado cada vez mais reivindicativo e combatente e, pouco a pouco, todos os setores da sociedade são atingidos e transformados pelo trabalho quotidiano, pelas mentalidades, pelas culturas.

A Revolução Industrial concede à Europa uma grande vantagem tecnológica e económica, sobre o resto do mundo. O século XIX será testemunho da consolidação de uma Europa dominadora a nível mundial, mantendo, ainda hoje, primeiro quarto do século XXI, uma influência importante nas grandes decisões internacionais, em parceria com outras potências e blocos político-económicos.

Mas não foi apenas no domínio técnico e económico que o século XVIII se destacou. Tão importante como aqueles, também no plano político, se referenciam momentos de significativa importância: o despotismo esclarecido; a independência dos Estados Unidos da América e a Revolução Francesa de 1789 que como que culminam um ciclo de revoluções, de revoltas, de emancipações, de recuo na hegemonia política europeia noutros países.

Defendiam-se, então, os princípios fundamentais da Filosofia das Luzes: igualdade, direito à vida, liberdade, felicidade, tolerância, fraternidade, humanismo, direito à educação e o cosmopolitismo. A burguesia junta ao poder económico o poder político e faz passar à prática as ideias iluministas, cujo documento fundamental, foi a “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, (1789), pela qual se proclamam os valores da igualdade, os direitos individuais, a liberdade de pensamento e de expressão e o direito inviolável e “sagrado” da propriedade privada. ([2])

É também neste século XVIII que se intensifica, e generaliza, o interesse pelas ciências, pelo progresso científico através das investigações que no domínio das matemáticas, da astronomia, da física e da química conduzirão, mais tarde, a aplicações práticas, seja na máquina a vapor, seja no plano da medicina e da prevenção e cura das doenças. Importantes foram, igualmente, as explorações científicas, realizadas no Pacífico por franceses e ingleses.

O século XVIII não esqueceu as artes, tais como a pintura, a escultura, a arquitetura, principalmente a partir da França e, poder-se-ia incluir aqui, a literatura, que teve grande destaque não só no país de Napoleão Bonaparte como também na Inglaterra e na Alemanha.

É na França que as “Luzes” têm o seu maior desenvolvimento, onde se localiza o seu epicentro, cujas coordenadas ideológicas fundamentais são: a) Fundar toda a organização política e social no reconhecimento dos direitos naturais do homem: a igualdade face à lei; respeito pela propriedade privada; liberdade de pensamento e de expressão; b) Oposição da religião natural à religião tradicional da Igreja, defesa do deísmo e críticas à superstição e temporalidade eclesiásticas; c) Defesa de uma moral natural, no sentido do dever, de se praticar o bem enquanto benéfico para os indivíduos e, não por medo ou horror ao pecado, demonstrando assim um certo pragmatismo, enquanto passantes efémeros e errantes pela terra; d) Crença nas virtudes da liberdade, da tolerância e do progresso.

Anuncia-se, assim, com as “Luzes” (não no seu todo, mas em parte delas) o liberalismo do século XIX, a condenação da intolerância religiosa e do despotismo; inicia-se a propagação de um pensamento burguês em ruptura com o sistema feudal e, a partir dos filósofos da época, desencadeiam-se movimentos reformadores e revolucionários.  

Mesmo entre os portugueses, ocorreram decisões e acontecimentos que denotam o espírito do Século das Luzes e a crise da consciência europeia – como o despotismo de Pombal, a expulsão dos Jesuítas de Portugal em 1759 e a instituição da Real Mesa Censória em 1767. Outros eventos relevantes ocorreram no século XVIII todavia, o objetivo aponta num outro sentido que não apenas o filosófico-político-cultural, mas também a importância que teria tido o luso-brasileiro Pinheiro Ferreira, na maior implementação, cumprimento e aperfeiçoamento de uma educação para a cidadania e direitos humanos, no quadro de uma sociedade democrática e de liberdade plena, a partir das suas intervenções e nos espaços com os quais há um passado comum, objetivamente como povos irmãos: Brasil e Portugal, no presente trabalho; Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, numa perspetiva mais ampla e de curto prazo; cidadania universal como projeto final. ([3])

A passagem de Pinheiro Ferreira, pelo Brasil, deixou marcas profundas e a opinião sobre este luso-brasileiro, nas terras de Vera Cruz é, de uma forma geral, favorável e, ainda recentemente, a propósito das suas influências liberais no Brasil, António Paim, citando Ricardo Velez Rodriguez (a partir da obra deste, “Estado, Cultura y Sociedad et La América Latina”), salientava a sua originalidade e riqueza de ideias. (cf. PAIM, 2001b:69).

Não se estranhará que na primeira metade do século XIX, a importância de Silvestre Ferreira no Brasil tenha sido notória, ainda que, no Portugal metropolitano, não se haja verificado grande interesse pela sua obra e intervenção social. Goste-se ou não das teses liberais, apoie-se ou não as filosofias tradicionais oficiais sobre política, educação e sociedade, não restam dúvidas acerca da postura global deste autor, cuja vida poderá constituir um estímulo na implementação de valores que se consideram decisivos para a paz e justiça mundiais.

A partir da sua filosofia, cujas melhores obras, na perspetiva de José de Arriaga, «...são filhas de influências muito estranhas ao nosso movimento intelectual dos fins do século passado (séc. XVIII) e princípios deste» (ARRIAGA,1980:83), encontra-se um espírito determinado na busca de verdades e de valores que dignifiquem o homem. 

Em termos políticos, Silvestre Ferreira, fervoroso adepto do Constitucionalismo, tem um conceito de democracia que consiste na ausência de todo o privilégio. Um governo em que a lei não exclui ninguém do exercício de todo e qualquer direito político, a partir do momento em que tenha sido considerado apto pelos seus concidadãos, aqui residindo o princípio da igualdade como fundamento exclusivo das democracias.

Apesar da Declaração Universal dos Direitos Humanos só ter sido aprovada pela Assembleia-geral da Organização das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, isto é, mais de cem anos depois da morte de Pinheiro Ferreira, já este se preocupava com os direitos humanos, e por uma educação para a cidadania, deixando no Brasil claros testemunhos da sua atividade intelectual, em trabalhos que revelam a sua sensibilidade para os aspetos dedicados não só à administração como também ao problema da escravatura; por outro lado, embora não tenha conseguido resolver o problema teórico da liberdade, ainda hoje por solucionar, o seu conceito deste valor supremo não deixa dúvidas: «Os espíritos que na presença de muitos motivos, obram umas vezes por um, e outras vezes por outro desses motivos, chamam-se livres; a faculdade de assim proceder chama-se liberdade;» (cf. JUNQUEIRA, 1979:35, § 70).

A valorização das ciências sociais e morais por parte de Pinheiro Ferreira será uma constante, e a relação que ele estabelece entre estas e as ciências experimentais, permitirá esclarecer sobre a importância das primeiras, que considera encerrarem uma linguagem mais rica.

Pinheiro Ferreira empenhou-se no conhecimento científico e no estabelecimento de relações com a realidade: «O eclectismo de Silvestre Pinheiro Ferreira e a mais funda relação a Leibniz a Amorim Viana vêm, um tanto tardiamente, mas não sem pertinência, corresponder à situação real, que é, como sempre, a de harmonizar a tradição viva e não sofismada, com a inovação e a renovação necessárias.» (MARINHO, 1976:16).

Prosseguindo-se o trabalho, e neste ponto, com a obra silvestrina relacionada com as suas reflexões sobre Filosofia Política, Social e Educacional, confere-se a relevância que se julga possuir na época contemporânea, estabelecendo desta forma a ligação e articulação com os estudos dos capítulos subsequentes.

Na sua dimensão política, a filosofia de Silvestre Ferreira, será desenvolvida a partir do contributo que, na sua época, deu a Portugal e ao Brasil, escrevendo algumas obras que em pleno século XXI, se podem considerar estimulantes e inspiradoras, destacando-se aqui, salvo melhores e doutas opiniões, o “Manual do Cidadão em um Governo Representativo”, que tinha por objetivos: um sistema de governação pública; uma política de educação; a constituição dos vários poderes.

Com efeito: «Num país, onde não tem havido princípios sólidos, reflectidos e seguros de governo; onde os dogmas mais importantes de Direito Público não estavam claramente definidos, um escritor como o Sr. S.P. Ferreira, deveria causar profunda impressão e promover grandemente a felicidade pública. Porque ninguém duvida que a instrução e a publicidade são as mais preciosas garantias dos governos livres.» (PRAÇA, 1983:24).

A propósito da Filosofia Política de Silvestre Ferreira, não se deve ignorar o que no Brasil se tem escrito, e que constitui um incontornável testemunho da importância da sua vida e obra. Considera-se fundamental para o esclarecimento dos objetivos deste trabalho, transcrever algumas passagens constantes da apreciação das suas ideias políticas.

Assim: «Tornou-se quase corriqueiro entre nós recorrer, quase sempre, às citações dos pensadores estrangeiros, quando enveredamos pelos problemas ou enfrentamos as análises da política internacional ou da Filosofia Política. As ideias políticas de Silvestre Pinheiro Ferreira (...) preencherão uma lacuna até agora aberta, porque fornecem aos estudiosos um instrumental novo, praticamente desconhecido, mas riquíssimo em termos intelectuais e muito mais adequado a peculiaridades históricas ou atuais do Brasil do que os pensamentos dos filósofos ou políticos estrangeiros.» (JUNQUEIRA, 1976:Contra-capa) ([4])

Analisar-se-á a filosofia social de Pinheiro Ferreira, a partir do seu espírito prático e ativo, quer na moral (e desta para aspetos sociais); quer quanto à educação. Ele transmite a ideia de que uma ação só pode ser classificada de justa, ou injusta, após se chegar às consequências a que tal ação conduz, e essa ideia é reforçada com o seu pensamento nos domínios da Filosofia Jurídica e Social, porque apesar de ser um contratualista quanto à origem da sociedade, não deixa de representar a corrente individualista do referido século, derivada de Lock e também da Revolução Francesa, resultando, no final do seu percurso, um individualista esforçado no domínio do jusnaturalismo e um liberal em filosofia política.

Na dimensão educacional e ao nível docente a influência Silvestrina teria sido muita se se tivesse dedicado a tempo inteiro ao ensino: «Professor, durante anos seguidos, ministrou um curso de Filosofia, e suas Prelecções Filosóficas constituíam o único texto em português e actualizado, acessível aos interessados no assunto; segundo registro do Correio Braziliense, alcançavam grande ressonância.» (JUNQUEIRA, 1979:7).

Enquanto professor no Colégio das Artes da Universidade de Coimbra, da cadeira de Filosofia Racional e Moral, teve problemas criados pelos seus opositores, que o acusaram de jacobino e, por via de tais investidas, viu-se forçado a embarcar, clandestinamente, para França, posteriormente e já no Rio de Janeiro, o seu mérito foi reconhecido:

Mais tarde: «No Brasil deixou claros testemunhos de actividade intelectual em trabalhos dedicados à administração, ao problema da escravatura, à política, às finanças, etc., mas deste período interessam sobretudo as Prelecções Philosóphicas sobre a Theoria do discurso e da linguagem, a esthética, a diceósyna e a cosmologia aparecidos no Rio de Janeiro, em fascículos, a partir de 1813, que constituem uma das obras mais raras do ilustre publicista, e na qual o autor desenvolve sistematicamente o seu pensamento filosófico com o propósito de elementarmente criar a clareza nacional (...) Esta confiança segura e firme convence Silvestre Pinheiro Ferreira a realizar a actualização da cultura nacional pela única via que pode actualizar qualquer cultura: a fundamentação filosófica, ou radicalização das estruturas típicas do pensamento.» (SANTOS, 1983:35).

Apesar da notoriedade da sua obra filosófica no Brasil, o certo é que, à época, havia na então colónia portuguesa outro tipo de preocupações que não estimulavam o estudo de matérias humanistico-filosóficas; inversamente, os cursos de natureza prática e profissional suscitavam maior interesse, criando-se no mesmo ano em que a Corte Portuguesa se transferiu para o Rio: a Academia da Marinha, depois a Academia Real Militar, o curso de Cirurgia no Hospital Militar da Baía; os cursos de Anatomia, de Cirurgia e de Medicina, o Curso de Agricultura, Química, Geologia e Mineralogia; D. João VI estava mais sensibilizado para a criação de cursos práticos com vista à formação de técnicos e de especialistas, em ordem à satisfação das necessidades públicas mais prementes. A situação não era favorável para um filósofo, teórico da educação, da política e do direito natural.

Pese, embora, a sua vida agitada, tentar-se-á demonstrar que a obra de Silvestre Ferreira, pode ser um importante contributo na implementação de um “Código de Direitos Humanos e Educação para a Cidadania”. Não se tratará de uma lei sancionatória, mas de um conjunto de regras cívicas em ordem a que, o mais cedo possível, na Educação e Formação da Pessoa Humana, se possam interiorizar e praticar, em quaisquer locais, situações e épocas, no presente e no futuro, para que se estabeleça como que uma nova linguagem de convivência solidária entre as pessoas de todos os credos, raças ou ideologias. 

A problemática da educação para a cidadania e para os direitos humanos ganhou visibilidade e pertinência maiores a partir da Segunda Guerra Mundial e também em Portugal. Mas se entre portugueses existiram (e ainda existem) graves situações de violação dos direitos humanos, como adiante se anotará, também nos territórios que atualmente constituem a CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa, o panorama não será o melhor, todavia, é oportuno, e justo, realçar o esforço que a partir das respetivas “Constituições Políticas”, bem como no domínio da intervenção concreta e diária se vem fazendo para melhorar comportamentos, atitudes e sensibilidades, relativamente ao cumprimento intransigente dos direitos humanos.

«É com muita esperança que registamos o que prescreve a Lei-Fundamental do Brasil, de 1988, a partir da qual ratificou importantes tratados internacionais de direitos humanos (...) l: Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; Convenção Contra a Tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; Convenção sobre os Direitos da Criança; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais; Convenção Americana dos Direitos Humanos; Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.» (PIOVESAN, 1997:253).

Um outro aspeto que importará referir, prende-se com o apelo que fica à sensibilidade de cada um para uma formação da cidadania. Em função das épocas, dos locais, das culturas, da formação e educação dos povos, entre outros fatores, também os valores serão diversos, não opostos, mas diferentes e, mesmo assim, haverá uma panóplia comum a todos os homens ou, pelo menos, é necessário que o seja. Os valores absolutos serão difíceis de se aplicar, contudo, cabe o dever de tentar implementá-los.

É importante, neste breve apontamento, vincar a ideia da tolerância, entendendo-a como fundamental para a compreensão dos demais valores, que visam proteger a cidadania, quando se habita um mundo cada vez mais universal, mais integral e globalizante, em que não é fácil lutar contra sectarismos e etnocentrismos onde, quando convém, consideram-se como bons os próprios atos, como excelentes as suas ideias; porém confrontados com opiniões, contrariedades e interferências nos interesses privados, falta a tolerância para compreender e aceitar os atos e as ideias dos outros concidadãos.

Em bom rigor: «Um exame do conceito contemporâneo de tolerância mostra-o, no seu sentido positivo, associado às ideias de liberdade e de pluralismo político cultural; no sentido negativo, à denúncia da intolerância e à crítica do etnocentrismo. (...) Entendida na Filosofia moderna, como garantia de liberdade, a tolerância é hoje encarada como sinónimo de respeito ao homem na sua dignidade e crenças, e como condição ao desenvolvimento e da felicidade.» (CÉSAR, 1999:296).

Em síntese: pretende-se com o presente trabalho, fortalecer a ponte Portugal-Brasil, recorrendo-se a um autor comum aos dois países,  que se poderá considerar um marco nas semelhanças e diferenças das respetivas filosofias, para uma formação da cidadania, numa perspetiva de defesa dos direitos humanos e no contexto mais vasto dos valores ocidentais onde Filosofia, Educação, Religião, Direito e Política se entrelaçam.

E se é certo que as filosofias portuguesa e brasileira depois de 1822 adotaram posturas próprias, também é verdade que: «...tanto em Portugal como no Brasil, o século XIX se inicia, filosoficamente, com o mesmo pensador, Silvestre Pinheiro Ferreira (...) no Brasil, Silvestre Pinheiro Ferreira, seria encarado como o grande teórico do liberalismo moderado, tendo exercido notável influência sobre os pensadores surgidos nas décadas de 30 e 40 do século passado, em especial ao sugerir que a filosofia política deveria integrar-se num amplo sistema de base empirista...» (TEIXEIRA, 1991:9-11).

 Está-se perante uma personalidade atenta à sua época, que teve a oportunidade de interpretar, presencialmente, a realidade brasileira, naturalmente afetada de alguma subjetividade e emoção, porquanto o período envolvente à Independência do Brasil, antes e depois, não foi o mais pacífico, devido a divergências entre a solução defendida pelos absolutistas liberais portugueses que pretendiam o regresso do Rei a Lisboa, e a vontade dos brasileiros em continuarem a ter D. João VI no Brasil e aqui se manter o poder central de um futuro Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

É possível que as reservas postas por Pinheiro Ferreira ao regresso do Rei a Lisboa, tivessem fundamento, pois outros autores reconheceram, mais recentemente, a existência de problemas de natureza separatista, ocorridos ainda antes da Independência, como acontecia um pouco por toda a Europa, excluindo-se Portugal, cuja independência e soberania datam do século XII. Acresce o fator dinástico que no Brasil constituiu uma razão de cariz unificador.

Quando D. João VI decretou, no Rio de Janeiro, o “Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves”, estava a dar corpo a uma unidade nacional, cuja estabilidade residia no vínculo de lealdade à Coroa, que simbolizava a dinastia. Ainda assim, não se evitaram os movimentos separatistas durante o Império, quantas vezes disfarçados de comportamentos reivindicativos federalistas.

Um artigo de Wladimir Araújo sobre separatismo, refere que é neste contexto que surge uma «Proposta de divisão do Império em cinco Estados Independentes e Federados, assim distribuídos: 1 – Pará e Maranhão; 2 – Pernambuco; 3 – Bahía; 4 – São Paulo; 5 – Rio de Janeiro e Minas Gerais. As demais províncias do Império seriam agregadas aos cinco.» (ARAÚJO, 1993:4-5).

Esta proposta de Pinheiro Ferreira foi dirigida a D. Pedro II em carta oriunda de Paris, datada de 28 de Janeiro de 1841. Desta forma manifestava, uma vez mais, a sua inequívoca preocupação pelo desenvolvimento, bem-estar e dignidade do povo brasileiro e, para se ser correto, é necessário contextualizar as suas atitudes e alegadas afirmações para se compreender o alcance dos seus projetos, porque o sentido de justiça estará sempre presente no seu espírito.

Consta das crónicas e referências a Silvestre Ferreira que ele: «em 1814 aconselha o Rei [D. João VI] a estabelecer o regime parlamentar. Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra (1821-1824) regressa à Europa com ele [D. João VI] e pede a sua demissão logo que se instala o absolutismo e dirige-se, então, para Paris onde permanece até 1843, regressando depois ao seu país.» (AUGÉ,  s.d.:899).

É convicção que o povo de Vera Cruz não esquecerá este ilustre luso-brasileiro, porque cada vez mais se vem provando, a partir dos círculos da intelectualidade filosófica, política e social no Brasil, que Pinheiro Ferreira não foi um cidadão qualquer e, no exercício de altos cargos políticos, sempre soube honrar aqueles que nele depositaram confiança, aos quais serviu com grande lealdade; a este propósito, não se pode deixar em branco, mais uma referência: «Foi o último Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, tendo-lhe cabido firmar o nosso domínio na Cisplatina e o primeiro ato de reconhecimento da independência da Argentina e do Chile. Em 1821, com o movimento armado que institui a monarquia constitucional em Portugal, foi nomeado director da Imprensa Régia, depois Ministro da Guerra e dos Negócios Estrangeiros.» (GRANDE ENCICLOPÉDIA DELTA-LAROUSSE, 1971:5349).

É a partir da vida de um luso-brasileiro que se procura sensibilizar a opinião pública para os valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade, como fundamentos inalienáveis da Cidadania Democrática. Dotado de uma determinação quase absoluta, no desempenho dos vários papéis, com destaque para a sua caraterística de insaciável curiosidade intelectual, soube posicionar-se na sociedade pela sua vastíssima erudição, refletindo no pensamento e na própria vida o confronto das influências vigentes no seu tempo, buscando com caráter e nobreza de espírito a conciliação de teorias opostas, como sejam o espiritualismo e o sensismo positivista.

Bibliografia

ARAUJO, Vladimir (1993) “Uma proposta durante o império: cinco reinos dentro do Brasil”, in D.O. – Leitura Publicação Cultural da Imprensa Oficial do Estado SA., São Paulo/SP: IMESP, 12 (134) Julho, 1993 pp.4-5.

ARRIAGA, José de, (1980). “A Filosofia Portuguesa 1720-1820”, in História da Revolução Portuguesa de 1820, Colecção Filosofia e Ensaios, Lisboa: Guimarães Editores.

AUGÉ, Claude (Dir.), (s.d.)   “Pinheiro Ferreira, Silvestre”, in Nouveau Larousse Illustré, Dictionnaire Universel Encyclopédique, Vol. 6, Paris: Larousse. p. 899.

CALAFATE, Pedro, (Dir.), (2001). História do Pensamento Filosófico Português, Vol. III, As Luzes, Lisboa: Editorial Caminho

CÉSAR, Constança Marcondes, (1999). “O Problema da Tolerância em Paul Ricœur” in Revista Brasileira de Filosofia, São Paulo: IBF - Instituto Brasileiro de Filosofia, Vol. XLIV, Fasc. 195, pp. 296-305

GRANDE ENCICLOPÉDIA DELTA-LAROUSSE, (1971). “Pinheiro Ferreira (Silvestre) ”. Vol. 120. Rio de Janeiro: Editora Delta, S.A. P. 5349

JUNQUEIRA, Celina (Dir.) (1976) Silvestre Pinheiro Ferreira, Ideias Políticas. Vol. VII Introdução de Vicente Barreto. Rio de Janeiro: Editora Documentário. Pontifícia Universidade Católica: Conselho Federal de Cultura. Colecção Textos Didácticos do Pensamento Brasileiro

MARINHO, José, (1976). Verdade, Condição e Destino, no Pensamento Português Contemporâneo, Porto: Lello & Irmão – Editores. Pp. 10 – 61 – 63.

MONTEIRO, Tobias, (1972). História do Império – A Elaboração da Independência, 2a Ed., Tomo I, Brasília: Instituto Nacional do Livro.

PAIM, António, (2001b). “Velez Rodríguez Reconceitua a América Latina”, in Nova Cidadania, Lisboa: Principia-Publicações Universitárias e Científicas, (7), Jan.-Mar.

PIOVESAN, Flávia, (1997). Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 2a Ed., São Paulo: Max Limond. p.p. 15-25, 247-259

PRAÇA, J.J. Lopes, (1983). “Silvestre Pinheiro Ferreira”, in Silvestre Pinheiro Ferreira, (1769-1846), Bibliografia e Estudos Críticos, Salvador-Bahia: Centro de Documentação do Pensamento Brasileiro.

RODRIGUES, José Honório, (1975a). Independência: Revolução e Contra-revolução: A Evolução Política. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves Editora S.A. Vol. 1. Pp.43,65-90,220.

SANTOS, Delfim, (1983). “Silvestre Pinheiro Ferreira (1769-1846) ”, in Silvestre Pinheiro Ferreira, Bibliografia e Estudos Críticos, Rio de Janeiro: Centro Documentação Pensamento Brasileiro. p. p. 35-36.

TEIXEIRA, António Braz, (1991). Caminhos e Figuras da Filosofia do Direito Luso-Brasileiro. Lisboa: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo

Telefone: 00351 936 400 689

 

Imprensa Escrita Local:

 

Jornal: “O Caminhense”

Jornal: “Terra e Mar”

 

Blog Pessoal: http://diamantinobartolo.blogspot.com

Facebook: https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1 

Portugal: http://www.caminha2000.com (Link’s Cidadania e Tribuna)

Brasil: http://www.webartigos.com/autores/bartoloprofunivmailpt/

http://jornalsalvador.com.br/index.php/colunistas/diamantino-bartolo.html

https://www.facebook.com/diamantino.bartolo.1#!/photo.php?fbid=1194927243870027&set=p.1194927243870027&type=3&theater



[1] «Num estudo político sobre o Brasil, a apresentação às Cortes, logo que D. João VI voltou a Portugal, o Conselheiro Silvestre Pinheiro Ferreira, que ouvira e tratara com grande número de pessoas de todas as classes, dizia que o desejo comum de todos era que o Brasil tivesse um governo Central. O povo não possuía esta generalíssima ideia de um governo-geral, senão por uma espécie de instinto; Foi a classe pensante que se adiantou a marcar o modo de estabelecimento daquele governo. O povo, explicava, é uma classe, no Brasil, proporcionalmente muito menor do que na Europa, porque tirada a classe dos escravos e libertos, quase todo o resto se compõe de homens que receberam aquele grau de educação que nos outros países eleva certa classe acima do que se chama povo! Como se vê, havia escravos, libertos, povo (indefinido, nem escravos nem libertos, talvez caixeiros, artífices, pequenos funcionários) e uma classe educada: esta a estrutura social exposta por Silvestre Pinheiro Ferreira.» (RODRIGUES, 1975a: 133)

([2]) A propósito da propagação da Filosofia das Luzes no Brasil, e da influência que teve nessa propagação Silvestre Pinheiro Ferreira, anote-se o que afirma António Paim: «De sorte que é na segunda metade dos anos 30 que estão dadas no país condições para a efectivação de um debate filosófico de grande significado, cujo mote, segundo creio, foi dado por Silvestre Pinheiro Ferreira.» (in CALAFATE, 2001:492) e, mais adiante, a propósito da superação do democratismo, Paim acrescenta: «A contribuição fundamental de Silvestre Pinheiro Ferreira reside no entendimento da doutrina da representação política. Em seu tempo, a distinção entre mandato imperativo e mandato político, nas condições do sistema representativo, foi estabelecida por Edmund Burke (1729-1797). (...) Silvestre Pinheiro Ferreira tinha perfeita intuição de que se fosse possível organizar adequadamente a representação criar-se-ia um novo desaguadouro para os conflitos. (...) os interesses individuais são encarados de forma negativa, admitindo-se, contudo, a possibilidade de emergirem e terem livre curso os interesses gerais desde que assegurada a liberdade de iniciativa dos cidadãos (no fundo a mão invisível de Adam Smith). Silvestre Pinheiro Ferreira iria não só avaliar de modo diferenciado a natureza dos interesses, como, por este meio, abrir caminho à possibilidade de organizar a sua expressão.» (Ibid: 496).

([3]) Em 4 de Julho de 2007, em Lisboa, sob a Presidência Portuguesa, o Brasil e a União Europeia estabeleceram um acordo, pelo qual o Brasil assume o estatuto de parceiro estratégico e privilegiado da União Europeia, podendo ser este um primeiro passo para uma futura cidadania euro-brasileira.

([4]) Ainda nessa mesma contracapa se poderá ler:{De fato, quando Silvestre Pinheiro Ferreira, em pleno século XIX, lembra que: «os eleitores tornam-se responsáveis perante o tribunal da opinião pública só pelo facto de haverem votado a favor de candidatos que não ofereçam as garantias necessárias», dá a mais profunda lição de civismo e revela um espírito dos mais abertos quando diz: «A prosperidade do país não depende de que haja no Governo um princípio tradicional de imutabilidade do sistema, pois, a mudança para melhor nunca se poderia considerar um mal.»} e, mais à frente e a propósito do que de melhor poderia ser respondido, por exemplo aos criminosos nazis que alegaram em sua defesa o dever de obediência, do que este pensamento de Silvestre Pinheiro Ferreira: «Aquela parte do poder que respeita a manutenção dos direitos civis é comum a todos os cidadãos e eles a exercem fazendo uso... da resistência legal. O que se entende por resistência legal? É o direito, ou antes, um dever, que tem todo o cidadão, quer seja nesta simples qualidade quer como empregado público de não obedecer a nenhuma ordem ilegal, sob pena de ser havido e castigado como cúmplice da autoridade que houver cometido este abuso e excesso de poder.» Finalmente, esta análise extraordinária, conclui com a seguinte assertiva: {O Pensamento de Silvestre Pinheiro Ferreira é elucidativo não apenas para um determinado momento histórico do Brasil ele se encaixa como um importante elo na evolução do pensamento liberal universal, evolução na qual, como se vê, o Brasil estava sempre presente.}