INTRODUÇÃO

O presente Trabalho busca analisar de forma sucinta e objetiva os institutos da alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Análise essa feita à luz da legislação pertinente, mais especificamente da Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como através de pesquisa bibliográfica visando uma unidade de conceitual tendo em vista o entendimento de estudiosos do tema.

O tema da alteração do contrato de trabalho encontra respaldo legal no art. 444 da CLT, o qual dispõe que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas em tudo quanto não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Entretanto, o art. 469 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só seja licita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

A suspensão do contrato de trabalho deve ser entendida como a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem ruptura, contudo, do vínculo contratual formado. Os Casos de suspensão estão elencados nos arts. 471, 476 e 476-A, §§ da CLT.

Já a interrupção do Contrato de trabalho deve ser entendida como a sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), em virtude de um fato juridicamente relevante, mantidas em vigor todas as demais cláusulas contratuais. Os Casos de interrupção estão elencados nos art. 441 do CPP, arts. 822, 395 e 473 da CLT, bem como no Enunciado n. 155 do TST.

CONCLUSÃO

 Destarte, através dessa exposição passamos a entender o conceito, previsão legal e as hipóteses de ocorrência dos institutos da alteração, interrupção e suspensão do contrato de trabalho. Institutos esses presentes no dia dia das relações entre empregados e empregadores. A relevância e potencial profundidade do tema permitem posteriores estudos mais detidamente detalhados.

SILVA, Vilmar Antônio da. Alteração, Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Disponível em: <http://www.professorvilmar.com> Acesso em: 09 de junho de 2012.