INTRODUÇÃO 

Este trabalho monográfico busca analisar a pertinência da Lei dos Alimentos Gravídicos, n. 11.804, de 5 de novembro de 2008, que inseriu, de forma expressa, no ordenamento jurídico pátrio os “alimentos gravídicos”, ou seja, aqueles alimentos necessários ao período da gravidez, da concepção ao parto.

O objetivo geral é definir qual o titular do direito aos alimentos gravídicos, se a gestante ou o nascituro, a partir de uma interpretação lógico- sistemática da Lei. Tem-se ainda, como objetivo principal da pesquisa, entender se a presunção juris tantum de paternidade em face do suposto pai do nascituro ofende o princípio da presunção de inocência garantido pela Constituição Federal de 1988.

A pesquisa foi desenvolvida com base no método dedutivo cujas técnicas utilizadas foram a Documentação Indireta de modo que, a investigação foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica, recorrendo-se, também, à pesquisa jurisprudencial.

Assim, apresenta-se a pesquisa em quatro capítulos incluindo várias pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais sobre cada tema presente em cada capítulo.

O primeiro capítulo denomina-se “Tutela jurídica do nascituro”. Inicialmente busca a apresentação da acepção jurídica dos termos “pessoa”, “personalidade” e “nascituro” bem como os fundamentos das três teorias existentes acerca do início da personalidade civil (natalista, personalidade condicional e concepcionista) e qual delas é aplicada no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao final procura-se demonstrar os princípios constitucionais de Direito de Família que tutelam os direitos do nascituro, de modo que a Dignidade da Pessoa Humana é o valor exordial de todos eles.

Já no segundo capítulo, verifica-se “Obrigação Legal de Alimentos” no qual procura a acepção do termo “alimentos”, demonstrando sua natureza jurídica e a atribuição-obrigação da família em prover os alimentos aos seus filhos desde a concepção.

Finalmente, assevera que o nascituro tem direito a alimentos expressamente com a Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei 11.804/08) e que esse direito é baseado no direito à vida.

Em seguida, no terceiro capítulo denominado de “Alimentos Gravídicos e a Lei 11.804/2008” objetiva demonstrar as definições de “alimentos gravídicos” na doutrina pátria e a pertinência da criação desta Lei, tendo em vista, que uma vez que reconhecemos a personalidade do nascituro, natural se mostra a defesa da tese do direito deste aos alimentos. Ao final buscamos esclarecer uma incoerência da Lei 11.804/08, estabelecendo uma inteligência do artigo 1° desta Lei, de quem seria o titular dos alimentos gravídicos e a legitimidade para pleitear esse direito em juízo.

Finalizando a pesquisa, no quarto e último capítulo denominado “Presunção juris tantum de paternidade e suas controvérsias” enfatizou-se uma questão de grande interesse do ponto de vista prático no qual refere-se ao reconhecimento de paternidade e sobre esse instituto ser reconhecido por meros indícios fáticos-probatórios.

Concluindo a pesquisa, foram demonstrados com lições de doutrinadores renomados e através de jurisprudência atualizada que a presunção reativa de paternidade não fere o princípio da presunção de inocência do suposto pai, tendo em vista que trata-se de uma presunção relativa e que a qualquer momento as partes poderão contestar havendo prova em contrário. Assim com a finalidade de verificar qual o entendimento jurisprudencial sobre o tema, colacionam-se alguns julgados do Tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, e, ainda, dos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça).