RESUMO
O presente trabalho traz à baila um assunto que atualmente vem sendo bastante discutido nas Varas de Família brasileiras: A ALIENAÇÃO PARENTAL. Apesar de sua ocorrência não ser recente, os debates acerca do tema ganharam força com o aumento progressivo das separações litigiosas e as constantes disputas pela guarda dos filhos. Objetiva-se analisar como o Poder Judiciário tem se comportado diante de tais situações; de que forma os operadores do Direito têm enfrentado o problema e, principalmente a necessidade de uma intervenção judicial enérgica e eficaz a ponto de impedir a instauração da síndrome, bem como a punição do genitor alienador. A triste realidade hoje vivenciada no Brasil culminou com a propositura de um Projeto de Lei (PL nº. 4053/2008) cujo objetivo é implementar normas que permitam a atuação judicial no sentido de proteger a criança/adolescente contra tal prática, além de prever sanções ao guardião. Contudo, não se sabe se o simples advento de uma lei específica será capaz de fazer com o que o Judiciário desperte desse estágio de inércia em que se encontra, tendo em vista que medidas protetivas já existem desde 1990, a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069/90). A necessidade de uma intervenção judicial urgente e o início imediato de um acompanhamento psicológico se mostra ainda mais importante a partir da constatação dos resultados satisfatórios trazidos pelos mesmos.
Palavras ? chave: separação litigiosa; disputa pela guarda dos filhos; Alienação Parental.

1 INTRODUÇÃO

Atualmente, com as mudanças trazidas pela modernidade, bem como a super- valorização do trabalho e do dinheiro, a família tem sido profundamente afetada.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de separações judiciais não consensuais subiu de 20,01% em 2000 para 27,21% em 2007, demonstrando uma "onda" de separações em menos de uma década.
A Constituição Federal de 1988 inovou ao trazer em seu bojo um novo modelo de família, agora baseada na afetividade e não mais a família institucionalizada em que as decisões se concentravam na figura paterna, o chefe de família.
Com esse novo conceito embasado na dignidade da pessoa humana, os casamentos, por seu turno, tornaram-se mais efêmeros, talvez tão efêmeros quanto a estabilidade dos sentimentos humanos.
Nesse contexto, destaca-se a seguinte questão: se os relacionamentos estão cada vez mais breves e número de separações/divórcios litigiosos cresce a cada ano, é necessário que sejam criados mecanismos capazes de assegurar a dignidade e os direitos das crianças/adolescentes filhos de casais que não souberam lidar com o rompimento da vida conjugal.
É o assunto que se busca desenvolver com o presente trabalho, em especial quanto à prática da alienação parental, que vem se tornando cada vez mais comum nos lares brasileiros e que assola de forma brutal, as vidas das vítimas, sobretudo quando o Poder Judiciário se mostra inerte mesmo quando provocado, dando ainda mais força àquele que abusa do poder parental, atentando contra a higidez mental de seu filho, conferindo-lhe uma vida adulta repleta de rancores, complexos, medos desencadeados pela ausência injustificada do genitor alienado.