INTRODUÇÃO

 

O objetivo da monografia é o estudo da Alienação Parental, a análise de suas implicações nas relações familiares, bem como comentar os dispositivos da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010) verificando como ela prevê a atuação do judiciário nesses casos. 

O método utilizado é baseado em pesquisa bibliográfica através de consulta em livros, revistas técnicas, jornais e pesquisas elaboradas na internet ou, ainda, quaisquer outros instrumentos que tenham referências ao tema citado neste trabalho, ou seja, é uma pesquisa predominantemente documental.

A pesquisa documental é uma importante ferramenta no processo de elaboração de um trabalho cientifico. Assim, o pesquisador deve ficar atento ao tipo de documentação que será utilizada.

Portanto, espera-se que com a utilização desta metodologia, as questão do tema abordado, sejam devidamente compreendidas. Buscou-se a compilação de fontes disponíveis e publicadas por autores e estudiosos especializados no assunto em busca de novas informações e descobertas, uma vez que se trata de assunto que vem ganhando força e possui grande relevância jurídica e social.

 No primeiro capítulo, foi abordada a família, com foco em algumas peculiaridades tais como origem, forma de constituição familiar, responsabilidade da família com os filhos e a proteção legislativa assegurada às crianças e adolescentes.

A família, base da sociedade civil, é merecedora da proteção do Estado (art. 226 da CF/1988) e é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, conforme afirma a Constituição Federal e a Lei nº 8069/1999.

No segundo capítulo, será abordada a Alienação Parental (AP) partindo do seu histórico, suas formas de conceituação, os casos em que é possível detectar a AP, os comportamentos de um genitor alienador e as consequências da alienação parental para as vítimas.

No terceiro e último capítulo, serão abordados os aspectos jurídicos trazidos pela Lei de Alienação Parental, pois, uma vez detectada é de suma importância a intervenção do Poder Judiciário, que tem o papel fundamental de impedir a instalação de uma possível síndrome. De acordo com o artigo 4°, caput da Lei 12.318/10:

Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidental, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos.

A prioridade na tramitação desses processos se deve ao fato de que o juiz deve preservar o interesse do menor concedendo-lhe uma tutela necessária antes da possível veracidade narrada pela acusação. Assim, quando são feitas acusações, ainda que o magistrado desconfie da veracidade dos fatos, deve tomar as providências cabíveis para proteger de um possível dano.

Como se vê, a questão central da monografia é a análise da Alienação Parental. Trata-se de um tema complexo e polêmico e foi primeiramente delineado em 1985, pelo médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner. O termo foi utilizado para descrever a situação em que, divorciados, ou em processo de separação, ou ainda, em casos menores, por desavenças temporárias, disputam a guarda de uma criança praticando a alienação. Normalmente, a mãe a manipula e condiciona a criança para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro. Isso porque, historicamente, a guarda da criança é dada à genitora, na maioria dos casos de separação, mas nada impede que o pai ou qualquer outro ente familiar possa ser o alienador. 

No Brasil, a questão da Alienação Parental passou a ser mais freqüentemente tratada, pelos estudiosos em 2003. Nos Tribunais Pátrios, a temática vem sendo ventilada desde 2006.

A estruturação inicial da alienação parental tem a função de proteger crianças e adolescentes de interferências negativas de seus genitores.  Em 2008, o Congresso Nacional começou a votar o Projeto de Lei nº 4.053/08, que tratava do tema da Alienação Parental. Em 26/08/2010, o Presidente da República sancionou a Lei 12.318/10, passando, assim, a ser prevista expressamente a Alienação Parental no ordenamento jurídico brasileiro. O objetivo da lei é estabelecer mecanismos para punir quem dificulta o acesso físico ou emocional à criança e ao adolescente.

A lei traz uma evolução prevendo que a Alienação Parental pode ser praticada por quem esteja na guarda da criança e não somente entre seus genitores. A Alienação Parental pode ser praticada, por exemplo, pelos avôs, os tutores, etc.

Com essa breve explanação fácil verificar a importância e atualidade do tema escolhido. O controle para que a Alienação Parental não ocorra é muito importante para garantir às crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento saudável, ao convívio familiar e a participação de ambos os genitores em sua vida.