ALIENAÇÃO PARENTAL

Por volta dos anos 80, o psiquiatra e psicanalista infantil da Universidade de Columbia (EUA), chamado Richard Alan Gardner, ao verificar que houvera um crescente número de separações conjugais ocorrendo na época, iniciou um estudo a respeito das conseqüências geradas nas crianças envolvidas nos litígios, resultando na descoberta da síndrome da alienação parental.

Em seus estudos, Gardner observou inúmeras crianças/adolescentes que demonstravam rejeição e hostilidade exacerbada por um dos genitores, que até então conviviam em plena harmonia. Por um período pensou estar frente a uma forma de "lavagem cerebral", termo que segundo o próprio autor serve para designar que um dos genitores, de forma sistemática e consciente, acabaria por influenciar em tudo. Após, concluiu no sentido de que não seria simplesmente lavagem cerebral o que ocorria com as crianças/adolescentes envolvidas no litígio, chamando então de Síndrome da Alienação Parental (SAP).

A "Parental Allienation Syndrome" ? PAS, conhecida atualmente como Síndrome da Alienação parental, foi então definida por Gardner como um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças.

É de suma importância que não se confunda a alienação parental, com a síndrome da alienação parental, tendo em vista que uma complementa a outra. Os termos são distintos, pois a síndrome decorre da praticada da alienação, é quando acontece o afastamento do filho de um de seus pais, aquele que não possui a guarda, como resultados são gerados seqüelas emocionais e comportamentais que será adquirida ao longo da pratica referida, em outras palavras, Alienação Parental é um termo dado ao ato de utilizar a criança com objetivo de vingança, com intuito de prejudicar o convívio com o outro genitor. Já a Síndrome da Alienação Parental, são as seqüelas verificadas na criança/adolescente vitima da SAP.

A Alienação Parental é um processo que consiste em manter à criança/adolescente afastado do convívio de um ou de ambos os genitores. A separação prejudica o convívio com um dos genitores e aproxima o genitor guardião. Aquele que se afasta passa a ser tratado como se culpado fosse, podendo receber como forma de punição, via de regra após a separação conturbada, a exclusão do convívio de seu(a) filho(a), o mesmo fica confuso quanto a figura paterna e materna, ficando a mercê das informações recebidas pelo genitor guardião, que influenciará seus pensamentos contra aquele que não esta presente.

Cabe ressaltar que para caracterizar a síndrome, a criança deve de alguma forma desrespeitar seu genitor, difamá-lo ou até mesmo importuná-lo, incentivado pelo outro genitor, o guardião. A criança acaba por responder de tal forma que demonstra ter esquecido os bons momentos que passou com o genitor alvo dos ataques.

Mesmo que as atitudes sejam anteriores a separação conjugal, porém com intuito de denegrir ou dificultar de qualquer forma a relação de convívio da prole com o outro genitor, ainda assim é considerada com alienação parental.

Aquelas crianças que de certa forma foram envolvidas pela pratica da alienação parental, acabam se tornando como "órfãos de pais vivos" haja vista o afastamento do genitor, relacionando-o como se estivesse morto.
A doutrina estabelece uma nomenclatura para aquele que busca afastar a presença do outro genitor da esfera de relacionamento com os filhos, recebe o nome de "genitor alienante", já para o outro genitor, aquele que passa a sofrer as agressões é atribuído o conceito de "genitor alienado".
O alienante ou alienador é aquele que interfere na formação psicológica da criança ou adolescente, que promove ou induz estando estes sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
As mães são vistas pela grande maioria da doutrina como a maior propensão ou probabilidade de alienar o filho contra o pai, haja vista a freqüência com que elas acabam por exercer a figura do guardião, detendo a guarda dos filhos.

Importante se faz explicar que a mãe não é a única a ser considerada como alienante ou alienadora, não se trata de uma regra, qualquer pessoa pode praticar, há casos de avós como alienadores, porém com o mesmo intuito, destruir a relação pai/mãe e filho.

Os motivos para o inicio da instalação da síndrome, acabam por ser os mais distintos, às vezes é a solidão a que se vê relegado o ex-cônjuge, especialmente quando não tem familiares próximos ? isolamento que o leva a não prescindir da companhia dos filhos; outras vezes é a falta de confiança, fundada ou infundada, que o ex-cônjuge titular da guarda nutre pelo ex-consorte para cuidar dos filhos; outras vezes é a falta de confiança

Uma das formas mais drásticas para tentar separar a criança/adolescente do genitor alienado é a utilização das falsas denúncias, em especial a denuncia de abuso sexual.

Basicamente o processo inicia quando do retorno da criança/adolescente da visita do genitor não guardião, a genitor alienante começa a construir falsas memórias em seu filho, geralmente em crianças com idade reduzida, onde é mais fácil a manipulação.

Com o passar do tempo, a imagem distorcida começa a se tornar uma verdade, a criança realmente começa a acreditar que as indagações do(a) alienante, são verdadeiras e passa a afirmar com as mesmas palavras.
Ao denegrir a imagem do outro genitor, de forma consciente ou inconsciente, ainda assim faz parte da pratica da alienação parental. O menor acaba por se transformar, torna-se defensor do guardião, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador contra o "inimigo". Ou seja, fazendo a distorção da verdadeira imagem do genitor não guardião. É uma forma de "educa o filho no ódio contra o outro genitor".

Em conformidade com os estudos realizados por Gardner, em seus manuais psiquiátricos, o psiquiatra elencou três níveis ou estágios do desenvolvimento da síndrome da alienação parental, sendo estes classificados como leve, médio e grave.

Abrange o nível leve, aquelas crianças que de alguma forma apresentam manifestações superficiais de alguns sintomas, acabam sendo discretas, as crianças ainda tem um laço solido com seu genitor e dificilmente ocorre a desmoralização do mesmo quando esta presente, a criança/adolescente ainda consegue se conter.

O estagio médio e acaba por ser o mais comum, os sintomas a cada dia acabam se tornando cada vez mais evidentes, a criança/adolescente já enfrenta com relutância, já ocorre à difamação do genitor, em alguns casos quando o genitor alienante se afasta, às vezes acaba por relaxar e até se aproxima, todavia, os sintomas estão evidentes, o alienante já figura ser a pessoa boa e o genitor alienado começa a ser mau.

E o terceiro estágio, chamado de grave é o que podemos chamar de o mais severo, os sintomas já estão superiores ao nível médio, o alienador e a criança/adolescente já compartilham as mesmas paranóias com relação ao alienado, a criança esta em um nível que não se pode mais nem pensar em dizer que vai ficar com o genitor alienado, inúmeras são os sintomas que a criança pode demonstrar neste momento, está completamente fechada no mundo fantasioso criado pelo genitor alienante, tornando impossíveis as visitações.

Finalizado o processo em que a criança/adolescente sofreu em decorrência da alienação, ocorre o que podemos chamar de desistência do genitor alienado, é a desistência de estar com os filhos. Ou seja, a relação encontra-se desgastada de uma maneira que o genitor acaba por desistir de estar com seu filho, ocorre à ruptura real deste relacionamento, o que para ser reconstruído, às vezes levará anos.

As conseqüências da SAP acabam sendo nefastas, podem prejudicar a criança/adolescente no âmbito escolar, tanto para desenvolver-se mentalmente, quanto ao que tange a relação social com os demais colegas, podendo vir a se tornar uma pessoa agressiva sem a menor sem justificativa.

Os efeitos da alienação acabam sendo os mais diversos possíveis, dentre eles a incapacidade de acomodação em ambientes psicossociais, desespero, depressão crônica, sentido de culpa e isolamento, transtornos de identidade e imagem, comportamento agressivo, falta de organização, dupla personalidade e às vezes, suicídio.