ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A FRONTEIRA OESTE DO BRASIL

Elizabeth de Lima Pinto Alves


Resumo
Os primeiros vinte anos da implantação da República no território brasileiro foram permeados por elementos oriundos de várias partes do mundo. Na região centro-oeste do Brasil, fronteira com a Bolívia, Corumbá destacou-se num acelerado processo de ocupação de terras por estrangeiros. As terras mais distantes já despertavam preocupação ao Império por ser tratar de uma região estratégica com possibilidade de invasão. Corumbá, cidade situada a margem direita do rio Paraguai na região centro-oeste do país foi palco de interesse por parte da República brasileira como também de seus vizinhos.
De acordo com os acontecimentos da configuração de uma nova geopolítica internacional difundida por Napoleão e reescrita pela sociedade européia tendia a dar novos rumos as fronteiras. Naquele momento o Brasil vivenciava uma crise política e econômica que culminava com o nascimento da República. Diante da crise as repercussões atingiram inclusive Mato Grosso, esse processo de ocupação territorial da fronteira oeste por imigrantes, oriundos de várias partes do globo. Atingindo uma proporção que ultrapassava os limites de uma simples ação econômica e se cobria de interesses comerciais tendo em vista abrir caminhos para uma ação política.
Neste escopo, buscamos a possibilidade de entender alguns elementos históricos referentes à ocupação da fronteira oeste, particularmente durante o período Republicano, destacando a idéia da edificação da nação como identidade nacional, que se escorou no jargão do Estado Novo "Marcha para oeste", um dos fatores de estímulo à presença estrangeira na fronteira oeste no início da República.

Palavras-chave: Fronteira ? Estado e Nação.

Introdução

Os sinais de transformações nas sociedades são perceptíveis quando buscamos na historiografia suas importâncias e talvez as suas inexistências. Com o advento da geopolítica internacional abrimos um leque de acontecimentos que permeiam a povoação dessa região. As questões das sociedades são diversas, porém, aqui trataremos da questão fronteiriça e sua edificação.
Na historiografia cristalizada das últimas décadas a temática da integridade territorial, associada à da formação do Estado e da nacionalidade, tem recebido interesse renovado, abrindo outras vertentes explicativas para a questão, dentre as quais revisões e interpretações, tem permanecido a idéia de que apontavam para o caráter pacífico e civilista da monarquia brasileira. Os autores têm voltado sua atenção para os conflitos externos travados no século XIX, principalmente na região platina. Neste contexto é que as referências desses episódios sobre o território brasileiro pode ser dado como "acabado", não tendo enfrentado ameaças importantes à sua integridade, fossem elas internas ou externas. Em razão disso, o tema da construção territorial no período seguinte é enfocado do ponto de vista da "consolidação" do território, com a superação de contenciosos pontuais e a efetiva demarcação das fronteiras no início do período republicano. Procuramos levantar algumas considerações sobre a edificação da fronteira oeste do Brasil. Para tanto é necessário que façamos um recorte temporal na busca por elucidações que tangem a compreensão do tema abordado.
Este artigo está envolto à tradição e as novas representações formuladas por representantes da elite brasileira, sobre a fronteira como parte da nação, e as intervenções políticas tanto no campo internacional como na busca da sua inserção à economia brasileira e mundial no final do século XIX.
No enfoque dessa temática basicamente foram utilizadas, como fontes de pesquisa, jornais e revistas locais, internet, além de uma bibliografia pertinente ao tema proposto.

A fronteira oeste do Brasil no período Pós-República

Nossa história esta calcada em conflitos territoriais que demonstram a importância estratégica de onde vivemos. É na fronteira que começa o Brasil e não onde ele termina. O oeste do MT (hoje MS) é por vocação histórica um marco nas questões de fronteira, desenvolver modelos de cooperação transfronteiriça e políticas públicas específicas para o desenvolvimento regional seria uma saída para essas indagações sobre essa região.
O termo região pode ser entendido como um território de disputas e conflitos, de afirmação de autoridade e de manifestação de poder. Nesse sentido, Pierre Bourdieu descreve que (...) "as suas fronteiras (fines) não passam do vestígio apagado do acto de autoridade que consiste em circunscrever a região, o território (que também se diz finis) legitima, conhecida e reconhecida, das fronteiras e do território, em suma, o princípio da divisão legítima do mundo social
Demétrio Magnoli , para essa questão rompe o invólucro fronteiriço, trazendo uma perspectiva de análise inovadora desse tema. Magnoli questiona a construção documentais que comprovem a realidade histórica para o domínio territorial do Brasil em diferentes períodos, particularmente de determinados territórios que, localizados na fronteira do Brasil, tinham pendências de demarcação de limites com Estados vizinhos e que foram motivo de controvérsias, desde quando o território que viria ser o Brasil ainda era parte do império colonial português. Magnoli procura desmistificar a construção territorial de uma Nação como algo natural, revelando como os formuladores da geopolítica, em diferentes momentos, lançam mão da geografia e da história na construção de justificativas para o domínio de territórios. Para Magnoli as fronteiras se estabeleceram assim:
A política de limites do Império foi geralmente descrita, nos estados vizinhos, como expancionistas ou imperialista. Esta percepção, muito óbvia no caso do Paraguai, aparece também entre países que delimitaram fronteiras com o Brasil por meio de tratados livremente negociados.

A historiografia produzida para aquele período deixa uma romantização de que tudo era bem simples de se resolve. Porém, essa visão está sendo desvelada, podemos ainda citar que em diversos partes do Brasil encontrava-se grandes investidores estrangeiros prontos para se estabelecerem nesse território.
Nessa região podemos destacar e a presença belga na fronteira oeste do Brasil (1895-1912). Para muitos historiadores como Hobsbaw que em seu livro "Era dos impérios" ressal ta a um novo período de expansão colonialista se abriu para os países em estágio avançado de desenvolvimento capitalista, cujos efeitos ainda estão presentes em diversas regiões do mundo. Queremos enfatizar a idéia de que a integridade territorial do Brasil nesse período não estava escrita no destino histórico do país, nem se deveu a um suposto desinteresse das potências envolvidas nas disputas coloniais, mas foi o resultado de um processo complexo, cuja dinâmica e atores internos e externos ainda precisam ser largamente investigados e clarificados.





Em pleno nascimento da República surgem no contexto mundial questões da delimitação dos limites territoriais. Segundo Sérgio Buarque de Holanda em seu livro Raízes do Brasil dizia que o problema da conformação institucional brasileira perpassa o modo através do qual se constrói o homem da nação e, com esta nação, o Estado que delimita suas fronteiras e lhe submete ao império da lei. É ponto comum de convergência histórico-analítica, o fato, no Brasil, de o Estado ter se formado antes da nação e construído um modo de ocupação da terra baseado em latifúndios com grande grau de autonomia.
De outra parte, importa registrar que o termo nacionalidade foi cunhado quando da formação do estado, detentor exclusivo do poder soberano, cuja origem remonta a um pacto havido entre homens de um mesmo território, quando um deles disse:
(...) autorizo y transfiero a este hombre o asamblea de hombres mi derecho de gobernarme a mi mismo, com la condición de que vosotros transferiréis a él vuestro derecho, y autorizáreis todos sus actos así de la misma manera Hecho esto, la multitud así unida en una persona, se denomina Estado, em latín, civitas.

O pensamento de Rousseau fornece argumentamos para pensarmos em termos ontológicos o direito de propriedade: seria este um direito natural do homem ou um ato individual legitimado pelo Estado com o nascimento do poder político?
Para Rousseau, o atributo soberania tem suas raízes na vontade geral do povo, que se traduz no que há de comum em todas as vontades individuais, constituindo-se no substrato coletivo de consciências. Através do contrato social, o Estado se tornaria o bem de todo o provedor da condição de convívio, de união e prosperidade no propósito de fixar bases para a formação do Estado moderno.
Em 1822, com o desfecho do processo de independência política, ocorrida no Brasil, houve a necessidade de elaboração de uma política externa que estivesse de acordo com o perfil institucional da nova administração. A descontinuidade dos laços administrativos do Brasil com Portugal iniciou um processo de organização burocrática que implicou na redefinição ideológica da própria identidade nacional, que não necessariamente rompia com as bases sociais, políticas e jurídicas em vigor desde os tempos coloniais.
A visão colonial de fronteira internacional, dos primeiros anos do processo de independência, transita pela constituição da idéia de fronteira oeste como elemento essencial na concepção de unidade territorial do Estado imperial, até constituir-se como partícipe dos projetos de integração do Estado republicano.
Esta fronteira tem seu primeiro reconhecimento internacional no século XVIII, com a assinatura do Tratado de Madri, em 1750, e o de Santo Ildefonso em 1777, no momento em que a relação e as noções entre limite e fronteira territorial estavam sendo
desenvolvidos na Europa. Até as primeiras décadas do século XVIII, os limites das possessões, fossem reinos ou soberanias, eram, com freqüência, imprecisos. Foi no decorrer desse século que se difundiu na Europa a noção de muro-fronteira, assentada na concepção de limite linear.
Nascia um país em que o homem popular repentinamente tinha sido elevado à
posição de cidadão, por força de decreto, e no qual a elite não podia tornar-se democrática por causa do vazio sociológico verificado no espaço público e de sua caracterização como "oligarquia bronca". Nossa vida política veria perpetuada, assim, a carência de motivações coletivas na ação pública.
No século seguinte, no processo de formação do Estado-Nação, a fronteira passaria a ser tida descrita conforme Raffestin (1993) "... um sinal quando o Estado moderno atingiu um controle territorial ?absoluto? e tornou unívoca a mensagem fronteira = limite sagrado." Esta fronteira vai assumindo a função clara de separar territórios, de circunscrever espaços, de limitar e isolá-los, evidenciando empiricamente a existência de um espaço distinto dos outros que o rodeiam, dotado de características singulares.
A historiografia na qualidade de resguardar o passado destaca o homem, neste momento um ser artificial, podendo adotar um papel ativo na empresa de mudança institucional e promoção de comportamento cívico: neste contexto podemos encarar positivamente a atuação do constituinte de 1891 que, apesar de imbuído de motivações exógenas à realidade brasileira, tenta nela implantar princípios mínimos de regulamentação liberal e algumas sementes democráticas (se bem que, vilipendiadas, escarnecidas e freqüentemente pisoteadas), em meio a busca pela própria identidade da nação. Por fim, com fundamento na aquisição de nacionalidade originária e derivada, o princípio da efetividade aduz que "o vínculo patrial não deve fundar-se na pura formalidade ou no artifício, mas na existência de laços sociais consistentes entre o indivíduo e o Estado" .
As aplicabilidades dos limites da Faixa de Fronteira devem ter como base as Constituições Brasileiras que pela primeira vez em que uma legislação brasileira fez referência aos limites da faixa de Fronteira foi através da Lei de Terras de 1850. Na Constituição de 1891 o artigo 64 aponta que: Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção de território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. (ESTADO DO PARANÁ, 1966, p.160).
A magnitude atribuída ao direito à nacionalidade corporifica-se quando disciplinado pela Constituição Federal, especificamente em seu art. 12, mas com amparo no art. 1º, inciso II, da mesma Carta. Afinal, o exercício da cidadania prende-se ao atributo da nacionalidade.
Na década de 1930, o Presidente Getúlio Vargas elaborou uma proposta política e ideológica de nacionalização da sociedade brasileira e do espaço nacional, como uma forma de identidade nacional ou uma ideologia de sentimento de pertencimento a terras brasileiras. Para Vargas:

Um país não é apenas uma aglomeração de indivíduos em um
território, mas é, principalmente, uma unidade de raça, uma unidade de língua, uma unidade de pensamento. Para se atingir este ideal supremo, é necessário, por conseguinte, que todos caminhem juntos em uma prodigiosa ascensão [...] para a prosperidade e para a grandeza do Brasil.

Já a constituição de 1934 definiu limites de faixa de fronteira, no artigo 166: 8 Dentro e uma faixa de cem quilômetros ao longo das fronteiras nenhuma concessão de terras ou e vias de comunicação e a abertura destas se efetuarão sem audiência do Conselho de Segurança Nacional, estabelecendo este o predomínio de capitais e trabalhadores nacionais e determinando as ligações interiores necessárias à defesa das zonas servidas elas estradas de penetração.

A política estadonovista que surge a partir do golpe de Estado organizado pelo Presidente da República, Getúlio Vargas, em 1937, sugere a criação da imagem de um Brasil novo, com novos valores, intervindo em todos os domínios da cultura, da política, da educação e da economia. Com vistas a construir a figura de um país unificado, homogeneizado em sua língua, costumes, comportamentos e idéias. Nesse contexto, a intelectualidade que se aproxima do poder realiza uma produção nacionalista, tornando-se legítima representante da cultura do país.
A constituição de 1937, no artigo 165, trouxe duas inovações que refere-se com a relação internacional e a ampliação da faixa de Fronteira de 100 para 150 quilômetros e a restrição a emprego de mão-de-obra não brasileira na indústria . Dentro de uma faixa de cento e cinqüenta quilômetros ao longo das fronteiras, nenhuma concessão de terras ou de vias de comunicação poderá efetivar-se sem audiência do Conselho Superior de Segurança Nacional, e a Lei providenciará para que nas indústrias situadas no interior da referida faixa predominem os capitais e trabalhadores de origem nacional.. Também no ano 1937, foi cunhado o slogan Vargas "Marcha para Oeste", tendo por objetivo dar seqüência aos discursos, ou seja, uma estratégia na proposta de nacionalização, e de ocupação e desenvolvimento do território brasileiro.
Corumbá, situada a margem direita do rio Paraguai, fronteira com a cidade de Puerto Suarez /Bolívia, reconhecida pelo ponto estratégico de defesa do território nacional, fronteira tripartidi, seu porto foi o 3º mais dinâmico em nível de intercambio internacional no final do século XIX. O presidente Vargas impõe uma política de colonização dirigida, em que o povoamento aparece precedido por uma organização estatal, cujo propósito é facilitar a ocupação dos espaços vazios do Oeste e da Amazônia, por meio da pequena propriedade. Para tanto, esse trabalhador teria a aquisição de sua terra facilitada pelo (CAN) Colônias Agrícolas Nacionais, em função do baixo preço, pela ajuda financeira na obtenção de recursos e utensílios para trabalhá-la.
A construção da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil deixa indícios de que faz parte desta política de colonização dirigida, além de vincular-se também à questão da nacionalização das fronteiras, posto que proporcionasse um maior controle por parte do Governo Federal desta região.
O estado foi afetado em maior ou menor grau com a construção da Noroeste do Brasil, pelo afluxo populacional que ela ensejou e pelas alterações que provocou na orientação das correntes comerciais.
Para tanto, Vargas apoiou-se no mito de que os brasileiros deveriam ocupar um espaço que era seu, com vistas a contribuir para a ocupação do território nacional, especialmente do de fronteiras, o que favoreceria a transformação de áreas atrasadas economicamente.
Durante o governo de Getúlio Vargas (1943) o governo central decide desmembrar regiões estratégicas de fronteira do país para desta forma poder administrar estes territórios de forma direta. O grande projeto getulista de ocupação e nacionalização de fronteiras. A campanha intitulada de "Marcha para Oeste" era a tentativa estratégica do governo de uma ocupação efetiva das regiões de fronteira do Brasil e assim, estabelecer e desenvolver condições mínimas de nacionalização, organização social e econômica, defesa e segurança destas regiões.
Além do desenvolvimento das regiões de fronteira, a intenção de Getúlio Vargas era redefinir o Brasil como ponto estratégico para os Aliados na Segunda Guerra Mundial. E devido a localização destas regiões o desenvolvimento de uma nova geopolítica estaria amparada em zonas específicas no mapa da América do Sul.
Nessa visão podemos pensar no nome de Rio Branco geógrafo por excelência que a historiografia aponta vinculado à produção de uma imagem geográfica e cartográfica da pátria. O Barão de Rio Branco é considerado o fixador dos limites com uma cúpula de escritores, intelectuais e historiadores que defendiam os problemas fronteiriços como sendo políticos e diplomáticos. Sem contar o grande conhecimento que acumulava sobre limites. Foi escolhido para defender a posição brasileira, referente as fronteiras. Rio Branco trabalhou nas questões de arbitramento onde foi transformado em herói nacional " A imaginação popular começava a criar um culto em torno dessa figura que, distante da pátria, conquistara, sem sangue, dois territórios"(Lins, 1965, p.241). A criação desse herói, fazia parte de uma política própria do populismo.
Porém, a historiografia via de regra aponta os estudos sobre as estratégias de integração territorial no Brasil a centralização política oriunda da Revolução de 1930. Enfatiza-se neste período a configuração geoeconômica do território nacional como encontramos em Costa (1967) um ensaio sobre as políticas territoriais, encaradas pelo ângulo da Geografia Política, praticamente coloca ente parênteses toda República Velha. Contudo apontamos a possibilidade de intenção no discurso geopolítico brasileiro de suprimir o federalismo e instalar um Estado unitário, pela eliminação das fontes de poder político das elites regionais.
Porém, como pensar nos limites políticos internacionais fronteiriços?
Sobre limites e fronteiras políticas internacionais é possível encontrar inúmeras classificações para diferenciar os tipos de fronteiras-limite e suas peculiaridades.
Os estudos mais recentes sobre a política externa brasileira têm procurado destacar as mudanças nas relações internacionais no período entre 1875 e 1914, enfatizando o aparecimento de outras potências naquele período e que começavam a concorrer com a Inglaterra na disputa pelos mercados internacionais, com suas conseqüências na geopolítica do período. Mas, mesmo quando falam das ações imperialistas das grandes potências, sobre o território brasileiro, fazem uma análise circunscrita de diferentes casos de ataques à soberania do país, sem a preocupação de fazer uma análise mais ampla. Destacamos que sobre essa questão a história brasileira continua sobre uma cortina de fumaça, suscitando atenção dos historiadores sobre esse período. Vale lembrar que no primeiro momento da República o Brasil sofreu inúmeras pressões impostas pelas potencias européias como descreveu Hobsbawm , esse período do colonialismo foi um período curto, quase cabendo em uma vida. Iniciado por volta de 1880, a grande maioria das colônias estabelecidas nesse período já estava independente nos anos 60 do século XX.
Mas, acrescentamos que essa questão necessita de busca, partindo da idéia de que a integridade territorial brasileira nesse período não estava escrita no destino histórico do país. Porém, nem se deveu a um suposto desinteresse das potências envolvidas nas disputas coloniais, mas foi o resultado de um processo complexo, cuja dinâmica e atores internos e externos ainda precisam ser largamente investigados e clarificados.
Como por exemplo, as discussões sobre a conveniência dos rios ou das montanhas como limites entre estados estão relacionadas à função prioritária da fronteira como fator de assimilação ou fator de defesa, respectivamente. Claude Raffestin (1993) criticou os estudos sobre a natureza e função das fronteiras internacionais, afirmando que essas abordagens teriam negligenciado a importância das concepções de fronteira, e de suas funções e efeitos, sobre a organização espacial. Para tal pensamento acreditamos que deva haver estudos e dada a importância das similaridades e diferenças entre comunidades sócio-políticas divididas pelo limite político (e a zona de fronteira) quando se quer definir sua função; de outro, a importância das zonas de circulação na descrição da intensidade de movimento em regiões de fronteira.
Porém, analisar a geopolítica que segundo Vesentini, geopolítica é "o discurso do Estado capitalista sobre o espaço geográfico; é o conhecimento (sempre voltado para a ação) que visa assegurar e fortalecer a soberania de um Estado nacional tanto em relação aos demais estados como sobre o seu território, no seio da sociedade onde ele encontra sua razão de existir."(VESENTINI, 1996. p. 57).

Conclusão

Com abordagem levada a cabo neste trabalho, se pretendeu enriquecer um debate direcionado a da legalidade e legitimidade do ato de nacionalização das fronteiras. Queremos enfatizar a idéia de que a integridade territorial do Brasil no período anterior a republica não estava escrita no destino histórico do país, nem se deveu a um suposto desinteresse das potências envolvidas nas disputas coloniais, mas foi o resultado de um processo complexo, cuja dinâmica e atores internos e externos ainda precisam ser largamente investigados e clarificados. À guisa de considerações finais, faz-se necessária uma conceituação crítica, menos dogmática, do termo nacionalidade, cuja origem remonta indubitavelmente aos primeiros movimentos nacionalistas que se cristalizaram na Revolução Francesa de 1789, momento histórico em que "homogeneizando um espaço ? o território nacional único e indivisível ? e transportando a nacionalidade da esfera da natureza para a esfera do político, marcou a ascensão da burguesia que conseguiu controlar e delimitar um território e uma população próprios, o que permite dizer que a nacionalidade é um campo da luta entre os homens, que vivem em sociedades marcadas pelas classes sociais, e que a constroem pactuando e negociando a partir de situações de desigualdade" No período Republicano a busca pela nacionalidade e a edificação da nação possibilita discussões entre os historiadores de correntes contrarias como Benedict Anderson, defende em "Nação, nacionalidade, nacionalismo - todos têm-se demonstrado difíceis de definir, quanto mais de analisar." Desse modo podemos seguir algumas sugestões de interpretações a respeito do tema. Entendemos que refletir sobre as idéias embasadoras da ação política dos agentes envolvidos no precesso de organização da sociedade brasileira constitui um dos caminhos profícuos para a renovação das análises históricas.
Apesar das condições impostas pelo movimento da revolucionária globalização, que sustenta o fim dos limites para utilização da tecnologia, da informação, do comércio, das fronteiras, etc, é provável que, em poucos momentos na história, se tem observado o nascimento, ocupação e reforço de tantas novas fronteiras (Nitschack, 2005; Abinzano, 2003).


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