Apesar dos muitos anos decorridos desde os contratos de financiamento imobiliário firmados sob a égide da hiperinflação, continua para o público em geral a imagem de que o Sistema Financeiro da Habitação é algo assim como um monstro terrível que lesa direitos por necessidade atávica. Essa imagem bem pouco poética acerca do programa então concebido para a casa própria tem lá as suas razões de ser. O País viveu, anos a fio, sob hiperinflação e o Governo, buscando estabelecer um sistema possível de financiamento a longo prazo, não resistiu à sandice entrópica de aplicar índices e períodos diversos para as prestações e para o saldo devedor.

O que importa considerar, nesse momento, é a efetiva existência de exploração da imagem negativa do SFH diante dos mutuários em geral.

É imperativo destacar que muito tempo passou desde a celebração dos antigos contratos realmente absurdos do ponto de vista econômico e jurídico. Muita coisa mudou. O País mudou, a macroeconomia estabilizou-se. Não vivemos em uma nação socialmente justa, mas já melhoramos muito. No entanto, continuam existindo verdadeiras empresas dedicadas ao patrocínio de causas versando sobre financiamento imobiliário pelo SFH. Não existe termo de comparação entre os contratos que, por exemplo, foram escritos ao tempo do plano de equivalência salarial sem cobertura do FCVS, e os que hoje em dia são colocados à disposição do mercado consumidor. Basta dizer que uma simples planilha de evolução do financiamento era suficiente para colocar às escâncaras que o mutuário não poderia jamais cumprir a avença. Ao final do financiamento era comum constatar-se que o saldo devedor era muito maior do que o valor financiado. É óbvio que isso é um absurdo financeiro e jurídico. É evidente que essa situação tinha toda a legitimidade para ser levada ao Judiciário e ser devidamente ajustada, corrigida, retificada.

Sim, é verdade que houve miríades de ações tratando disso, com pequenas variações de conteúdo mas sempre sob o imperativo de retificação dos desequilíbrios absurdos que levavam a um valor residual extremamente alto. Por isso ficou para o público a noção de que o SFH era um "poço sem fundo" feito para exaurir as economias do mutuário.

Pois bem. Seja como for, não é justo que o mutuário seja hoje iludido ou seduzido por discursos adocicados que não mais encontram eco na avença firmada perante o agente financeiro. É preciso que o povo seja alertado de que os contratos de financiamento imobiliário estão ajustados, já há um bom tempo, a uma nova realidade econômica e jurídica. Importa que as pessoas sejam alertadas e não se deixem conduzir, ingenuamente, por discursos fáceis que prometem ao mutuário reduzir imensamente seu encargo mensal por conta de uma falaciosa distorção contratual na verdade inexistente.

Não é impossível que haja contratos viciados ainda hoje. Não é isso que se afirma aqui. Mas é preciso que exista uma efetiva distorção no equilíbrio contratual para que se busque o socorro do Judiciário. Há ações propostas perante a Justiça com a ridícula pretensão de revisar o encargo inicial do contrato, diga-se, depois de alguns meses da celebração. Ora, se ao assinar o contrato o mutuário concordou em pagar mensalmente, por exemplo, trezentos e cinqüenta reais, como é possível pedir ao Judiciário que fixe a prestação em valor abaixo desse montante? Há casos assim. A ação pretende fixar, às vezes, diante de um encargo inicial de trezentos ou quatrocentos reais, uma prestação de cento e poucos reais por mês. Com efeito! Francamente!

O mais desconcertante nesse contexto é que existem associações que se põem como autênticas empresas de ações que versam sobre o Sistema Financeiro da Habitação, algumas inclusive cobrando mensalmente dos associados-mutuários a fim de manter as ações em trâmite.

O mutuário deve procurar sempre uma sólida orientação de um bom profissional, com muito cuidado. Felizmente existem excelentes profissionais na Advocacia. Existem também ótimas sociedades civis em defesa de mutuários que realmente precisam de ajuda. Há que se separar o joio do trigo. O que se lamenta é a exploração da boa-fé de uma gente que sofre para pagar suas prestações e, pela sedução de uma promessa irresponsável, podem chegar à perda de seu sonhado bem de família.