AGRAVO EM EXECUÇÃO EM INCIDENTE DISCIPLINAR
Publicado em 22 de junho de 2013 por Gilberto Goulart Pinheiro
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC.
PEC nº xxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, atualmente cumprindo pena no CPVI-CANHANDUBA, não se conformando com a respeitável decisão, com efeito de sentença, proferida em Razão de INCIDENTE DISCIPLINAR registrada no termo de audiência datado de XXXXXXXXXX vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por este defensor infrafirmado, que esta subscreve interpor o presente recurso de
AGRAVO EM EXECUÇÃO EM INCIDENTE DISCIPLINAR
com fulcro arts. 66, inc. III, alínea "f", e 197, combinados, todos da Lei 7.210/84 de Execução Penal.
Requer:
- Seja este recebido e processado, para que, a partir das razões, ainda não inclusas possa Vossa Excelência exercer, caso assim entenda, juízo de retratação, concedendo o direito pleiteado;
- vista aos autos que ora se encontram locadas na sala do MM. Juiz, e, prazo para apresentações das razões a partir desta.
Protesta pela apresentação posterior de mandato com fulcro nos artigos artigo 5º LV, CRFB/88, 5º do Estatuto da Advocacia e 37 do Código de Processo Civil.
Adverte para o fato que, no interrogno, ficou o Agravante desamparado juridicamente em virtude de o Defensor, que ora se apresenta, ter sido nomeado somente para o ato registrado no referido Termo de Audiência.
Após recebidas as alegações, caso Vossa Excelência entenda por manter a decisão denegatória, após ouvido o ilustre representante do Ministério Público, requer seja encaminhado o presente recurso e a subida dos Autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do de Santa Catarina para julgamento.
Nestes termos, pede deferimento.
Itajaí XXXXXXXXXXXX.
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Gilberto Goulart Pinheiro
OAB/SC. 33.145