Agora é OBRIGATÓRIO!
Qual é o prazo para reclamar de um produto ou serviço com defeito? Muitos de nós já nos vimos exaltados quando não conseguimos responder a esta simples dúvida, o que põe a perder o que seria uma proveitosa e agradável compra.
Mas as tardes no shopping ainda podem ser garantidas!
Segundo o que determina a Lei 12.291/2010 todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo desta lei é a difusão e a maior acessibilidade dos consumidores aos seus direitos, e tão logo ao esclarecimento de questões sobre as relações de consumo. Seu descumprimento pode gerar multa ao estabelecimento de até R$1.064,10.
A consulta livre ao CDC(1) pode possibilitar a resolução de questões que poderiam acabar em processos judiciais.
O CDC(1) possui 20 anos de existência e se faz sempre necessário promover sua efetiva aplicação.
E por fim respondo aos consumidores de plantão a dúvida trazida anteriormente: De acordo com o CDC(1), o prazo para reclamar de problemas em produtos ou serviços duráveis é de 90 dias, e de produtos e serviços não duráveis é 30 dias.
Boas e seguras compras!`