Ângelo Eleotério Ferreira¹                                                       [email protected]

RESUMO: Este trabalho tem como objetivo analisar a inserção de adolescente na delinquência e os atos infracionas cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei na cidade de Porto Velho, tendo como base os dados fornecidos pela Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais e as entrevistas feitas aos gestores dos órgãos responsáveis pela apuração dos atos infracionais cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei. 

PALAVRAS CHAVES: Inserção, delinquência, adolescente, conflito com a lei.

RESUMEN: Este proyecto tiene como objetivo analizar la inserción de adolescentes en la delincuencia en la ciudad de Porto Velho, estando basados en  los datos  disponibles en la Delegación Especializada por la averiguación de los actos de infracción y las  entrevistas echas a los gestores de los órganos responsables por la averiguación de los actos de infracción  hechos  por los adolescentes en conflicto con la ley.

PALABRAS CLAVES: inserción; delincuencia; adolescentes; conflicto con la ley.

INTRODUÇÃO

 Este trabalho tem como objetivo analisar a inserção de adolescentes na delinquência e na violência urbana em Porto Velho, verificando os atos infracionais mais frequentimente cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei, devido o crescente envolvimento de adolescentes em atos infracionais e a violência nesta capital. A metodologia usada foi a pesquisa de campo com roteiro de entrevista simestruturado, e analise com base documental de dados  primários e secundários. Mostrar as dificuldades encontradas de acesso aos dados e entrevistas, bem como as instituições de acolhimento ou de detenção. 

ACESSO AS INFORMAÇÕES

            Apesar de na equipe constar um membro do sistema prisional as dificuldades não deixaram de existir. Percebe-se que há uma preocupação muito grande em manter as pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários daquelas instituições longe, isso demonstra de certa forma que as ações ou mesmo o ambiente são hostis, dando à impressão que, as informações fornecidas não retratam a realidade da rotina e das ações ocorridas nas instituições de internamento dos menores.

            Onde foi informado que existe uma serie de procedimento para a recepção dos adolescentes em conflito com a lei que vão desde  acompanhamento  médico, psicológico, jurídico e institucional (recebidos pela direção) a distribuição dos menores em seus alojamentos.

            Porém, esse tramite requer um período de quarenta e cinco dias com esses jovens aguardando em um quarto sem as mínimas condições de higiene, insalubre, sem sanitário obrigando-os a usar um banheiro fora do espaço que vive. Vivendo esse tempo, que pode ser antecipado por determinação judicial dependendo da gravidade da infração, em condições desumanas. Segundo Foucault em seu livro Vigiar e Punir, a real função das penas e das instituições prisionais não é punir e sim reeducar:             

 [...] o essencial da pena que nós, Juízes, infligimos não creiais que consista em punir; o essencial é procurar corrigir, reeducar,<curar>; uma técnica de aperfeiçoamento recalca, na pena, a estrita expiação do mal, [...]. MICHEL FOUCAULT: (1996, p.13). 

            Conforme foi relatado anteriormente, não foi possível verificar as reais condições de acomodação dos adolescentes em conflito com a lei das instituições de acolhimento dos menores infratores, bem como a rotina diária desses menores, dado à complexidade do sistema de recepção nessas unidades, porém, essas condições foram relatadas por ex-funcionários que atualmente trabalham em outras instituições do sistema prisional.             

            Vale salientar que a função básica das instituições de acolhimento de adolescentes em conflito com a lei é de cunho educativo e resocializador, onde esse trabalho se estenderia inclusive após o jovem ser recolocado na sociedade, acompanhando-o no acesso à escola, a cursos profissionalizantes e no mercado de trabalho. Seriam atribuições dessas instituições, que na realidade não têm as mínimas condições de executá-las, exatamente por falta de políticas publicas voltadas para a prevenção da inserção dos jovens no mundo do crime.

            Esses jovens ao serem novamente inseridos no sei da sociedade sofrem com o preconceito de ter passado um período recolhido para cumprirem as medidas socioeducativas, isto é, levam consigo esse rotulo, é estigmatizado, segundo Goffman “Tal característica é um estigma, especialmente quando o seu efeito de descrédito é muito grande [...]” (Erving Goffman, p13).

INÍCIO DA DELINQUÊNCIA

            Ao iniciar as entrevistas com os responsáveis em fazer cumprir as medidas socioeducativas, notou-se uma preocupação dos entrevistados em solucionar um questionamento: - “como e por que os jovens entram na delinquência ou no mundo do crime" -  essa preocupação surge sempre, e normalmente remetem essa responsabilidade à falta de estrutura familiar e alguns deles reclamam da falta de políticas publicas preventivas eficientes contra a criminalidade juvenil.

 Política essa já aplicada em países desenvolvidos por exemplo: nos Estados Unidos da America que abrange inclusive os familiares dos jovens delinquêntes com um grau de eficiência muito bom, fazendo economia em cada dólar aplicado nessa prevenção, que seriam gastos em presídios e em segurança, como é relatado por Assis, S.G & Constantino P.

   

 

O gasto econômico de programas de prevenção à violência nos EUA é estimado em 425 bilhões de dólares anuais, variando de 28 dólares anuais por adolescente (programa escolar que atinge alunos e pais) a 4.500 dólares anuais por jovem infrator (com toda a família recebendo terapia multissistêmica). Mesmo no caso deste programa de elevado custo, para cada dólar gasto com tratamento multissistêmico para jovens infratores, o governo economiza 14 dólares em custos futuros com justiça criminal. (ASSIS, S. G. & CONSTANTINO, p, 82)

 

 

 

Os relatos dos entrevistados apontam para varias causas, porém as mais graves são: a falta de políticas publica efetiva, a fragmentação da estrutura familiar, a inclusão dos jovens no mundo da droga, que segundo os entrevistados esses jovens são adotados pelos traficantes, que lhes dão condições de ter acesso aos bens de consumo que a família não pode proporcionar, esse fato é peculiar em quase todos os estados do Brasil, uma mobilidade social utópica e perigosa.

 

 

No estado do Amazonas há uma preocupação com os adolescentes em conflito com a lei na tentativa de ocupá-los, de forma que foi criado um projeto chamado “Projeto Galera Nota Dez”

 

 

O Projeto Galera Nota Dez pode ser mencionado como um exemplo de trabalho desenvolvido por um curto período de tempo, com contribuição significativa na diminuição da criminalidade em sua região de atuação.

A proposta consistia em oferecer, no horário de maior incidência de criminalidade cometida por adolescentes e adultos jovens, entre vinte e duas horas e três horas da manhã, e nos espaços das próprias comunidades, sede de associações comunitárias ou prédios públicos, atividades culturais, esportivas, educacionais e profissionalizantes. (WOLLACE SCANTBELRUY DA ROCHA, p. 12)

 

.

 

 

 

 

ANALISE DOS DADOS

 

              Ao contrário das recepções nas instituições de recuperação e recolhimento dos adolescentes em conflito com a lei a Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) deu abertura para que a pesquisa tivesse andamento, fornecendo os dados apurados no período de 2007 a 2011 que foram tomados como base para se chegar ao objetivo da pesquisa: detectar os atos infracionais mais praticados pelos adolescentes em conflito com a lei em Porto Velho.

Os dados fornecidos pela DEAAI são na realidade apenas um simples levantamento dos atos Infracionais cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei nesse período, faltando uma estratificação onde fosse levado em consideração o sexo a idade, o mês e a situação socioeconômica desses adolescentes.

Apesar disso, esses dados demonstram a incidência dos atos infracionais mais cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei, que serão demonstrados a seguir:

 

           

 

 

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELA DEAAI

                                                           ANO: 2011

           

     NATUREZA DO FATO

   2007

  

2008

 2009

  2010

 

2011

 

PROCEDIMENTOS INSTAURADOS E CONCLUSOS

 

2229

 

2666

 

2158

 

2308

 

 413

 

FLAGRANTES

      309

 

 232

 

 156

 

  154

 

 022

 

ADOLESCENTE NA DIREÇÃO

122

 170

 198

  249

 074

 

FURTO

473

 363

 338

  279

 064

 

HOMICIDIO

041

 028 

 020

  033

 005

 

LATROCINIO

014

 002

 006

  002

 000

 

LESÃO CORPORAL

041

 272

 269

  240

 034

 

POSSE DE ARMA

080

 107

 079

  051

 015

POSSE DE ENTORPECENTE

407

 483

 423

  442

 106

ROUBO

287

 275

 258

  204

 033

TENTATIVA DE HOMICIDIO

042

 041

 029

  031

 005

ESTUPRO

  -

  -

 010

  025

 006

ATENTADO VIOL. AO PUDOR

  -

  -

 020

  012

 000

OCORRENCIAS REGISTRADAS NA DEAAI

  -

 635

 576

  567

 074

OCORRENCIAS POLICIAIS DE OUTRAS DP’S.

  -

2639

2036

2217

 358

ITIMAÇÕES ENTREGUES

  -

1882

2028

1985

  -

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO

  -

 200

 219

  102

  -

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO PENDENTE

  -

 108

468

  058

  -

ORDENS DE MISSÕES EXPEDIDAS

172

 254

 300

  383

 068

ORDENS DE MISSÕES CUMPRIDAS

172

 205

 248

  375

 065

COMUNICAÇÕES INTERNAS EXPEDIDAS

150

 272

 220

  176

 020

COMUNICAÇÕES INTERNAS CUMPRIDAS

147

 123

 117

  161

 020

OPERAÇÕES REALIZADAS

  -

 040

 062

  063

  -

CONDUÇÕES COERCITIVAS REALIZADAS

  -

 336

 242

  000

 020

Fonte: Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais - DEAAI

 

 

Em conformidade com os dados fornecidos e analisados verifica-se que há um aumento de alguns atos infracionais no decorrer desse período em outros uma diminuição nesse mesmo espaço de tempo, esses dados estão alinhados com os dados de alguns estados do Brasil levantados pelo Instituto de Pesquisa Aplicada IPEIA, demonstrando que a cidade de Porto Velho não difere muito dos índices infracionais cometidos por adolescentes em conflito com a lei.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Apesar da pesquisa não ter sido mais aprofundada por diversas razões, notou-se pela tabela de dados fornecida pela DEAAI e pelas entrevistas feitas juntamente as autoridades responsáveis pelas apurações dos atos infracionais cometidos pelos adolescentes em conflito com a lei na cidade de Porto Velho que há um envolvimento muito grande das crianças e adolescentes com as drogas chamadas lícitas - bebidas alcoólicas e cigarros - facilitando o inicio do consumo das drogas ilícitas – cocaína, maconha e pedra de craque – e ainda possibilitando o envolvimento e o cometimento de outros atos infracionais numa crescente escalada para crimes hediondo tais como: Latrocínio, homicídio qualificado e o trafico de drogas.

 Sendo esse talvez o provável cominho da “escola do crime”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

Enid Rocha Andrade Silva e Simone Gueresi. ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: SITUAÇÃO DO ATENDIMENTO INSTITUCIONAL NO BRASIL. Brasília, agosto de 2003.

 

GOFFMAN, Erving. ESTIGMA: Notas sobre a manipulação da Identidade Deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar, 1982. (11 - 28 e 137 – 158).

 

FOUCAULT, Michel. VIGIAR E PUNIR: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987.288p.

 

ROCHA, Wollace Scantbelruy da. OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI: uma reflexão, Políticas públicas no território das juventudes, Programa Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS.

 

ASSIS, Simone Gonçalves de e CONSTANTINO, Patrícia. PERSPECTIVAS DE PREVENÇÃO DA INFRAÇÃO JUVENIL MASCULINA. Universidade Estácio de Sá. Campos RJ.