ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

O caráter familiar moderno está caracterizado nos princípios constitucionais basilares que são a igualdade e a dignidade da pessoa humana. Onde posso afirmar que uma criança adotado por casais homoafetivos desenvolverá a mesma opção sexual dos pais??. Visto que a opção sexual não se trata de um vírus contagiante e sim da genética que é desenvolvida no ventre da mãe.

Há quem diz que o meio transforma e influência o ser humano, no qual concordo plenamente, todavia, a criminalidade e marginalidade são fatores inflênciaveis, que modificam e induzem a transgressão ao qual o ser vive e convive diariamente, mas dizer que crescer num meio diferente do convencional, numa família diversa a habitual será tornar-se igual a mesma é incoerência e preconceito.

A grande preocupação de leigos e pessoas que seguem uma linha conservadora é o psicológico da criança que será inserida nesta família com características diferente das ditas "normais", até que ponto essa preocupação obtém relevância?? Através de estudos psicológicos e psíquicos a criança desde que acompanhada psicologicamente e informada da diferença, dos preconceitos e tratada com amor, carinho e afeto não demonstrará problema algum em relação ao caso.

Indigna-me pessoas com elevada inteligência, com alto poder de conhecimento tratar esse assunto como um absurdo e negar o entendimento de conceder o direito a adoção à casais homoafetivos, que em grande maioria desejam o ato da adoção para doar-se por inteiro, com amor, carinho, afeto, respeito, honestidade, caráter, princípios básicos e modeladores da sociedade. Tanto que, existem milhares de pequenos "largados" em lares ou creches, disponíveis para serem adaptados em uma nova família, logo, milhares de caisais homossexuais interessados numa possível adoção e são privados de tal ato por omissão do Código Brasileiro.

Cabe ressaltar que, nenhum artigo tanto do Estatuto da criança e do adolescente, quanto do Código Civil, nem tão pouco no Código de Processo Civil, deixa possível ou muito menos impossível tal concessão, existe sim uma omissão do judiciário em respeito a essa temática. Deprimente...

Daniela Flores Schneider

Santa Maria, 31 de março de 2010