O presente trabalho demonstra o importante papel da Previdência Complementar na busca da estabilidade econômico-financeira das aposentadorias dos servidores públicos. O estudo também apresenta um breve histórico do sistema oficial de Previdência Social do Brasil. O déficit da Previdência Social vem sendo alimentado por décadas, o que caracteriza a atual crise deste sistema. Paralelo ao fato, a cultura da população brasileira ainda é embrionária quando se trata de planejar projetos de longo prazo, a saber, o estabelecimento, desde cedo, de metas para se alcançar uma aposentadoria financeira mais tranqüila e segura. Palavras-chave: Previdência complementar. Previdência Social. Aposentadoria. Fundos de Pensão.

1 INTRODUÇÃO

A Previdência Social surgiu da necessidade de prover meios de subsistência para o bem-estar das famílias, e também para a continuidade do funcionamento das relações econômicas e de mercado. Entretanto, na sua atual conjuntura deficitária, ela vem sendo vista como prejudicial ao desempenho das economias na maioria dos países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento como é o caso do Brasil.

Diante do conceito da Nova Gestão Pública, o papel e a função da Previdência Social estão sendo reavaliados. Dados recentes quanto à atual situação das contas do da Previdência Social revelam um déficit acumulado da ordem de R$ 24,7 bilhões nos primeiros sete meses de 2009. Fruto de uma desproporcional combinação, as despesas previdenciárias crescem num ritmo acelerado, em contraste com o lento crescimento das receitas previdenciárias.

A função do Estado na Previdência Social necessita ser revista e aperfeiçoada. Restrições econômicas e financeiras consomem rapidamente as reservas acumuladas na seguridade social pública ao longo dos anos. Partindo disso, podem ser citados o nível de desemprego e o rápido envelhecimento da população, este último, mais do que proporcional à taxa de natalidade. Em outras palavras, neste último exemplo, há mais pessoas se aposentando do que novos trabalhadores em início de carreira para gerar contribuições ao fundo de previdência pública.

Paralelo ao atual quadro da seguridade social no país, deve se buscar a conscientização do servidor público da real necessidade de se pensar na manutenção do seu poder aquisitivo para desfrutá-lo na idade madura. Para tanto, a questão central é demonstrar aos funcionários públicos a importância de apreender e aprofundar os seus conhecimentos sobre a Previdência Complementar. A partir do objetivo geral, busca-se conscientizar o servidor público da necessidade de se buscar e descobrir, pelos seus próprios meios, a sua capacidade na identificação das vantagens dos planos de previdência privada em relação às da previdência pública. Em conseqüência disso, desenvolver uma nova cultura previdenciária ao aderir aos planos ofertados pelos fundos de pensão e entidades de previdência aberta.

O presente artigo está dividido em seis partes. A primeira, introdutória, sintetiza o atual contexto do tema proposto. A segunda parte abordará conceitos do sistema de seguridade social brasileiro e seus componentes. Em seguida, será apresentado um breve histórico da Previdência Social no Brasil, e o caminho percorrido até atingir o atual quadro de deficiência financeira estrutural. A quarta seção contém informações sobre o déficit da previdência social no Brasil, suas principais causas e conseqüências angariadas no decorrer dos anos. Na quinta parte, o presente estudo discorrerá sobre a Previdência Complementar, sua origem, conceitos e efetiva aplicabilidade no contexto atual. Por fim, a relevância da Previdência Complementar é reiterada na conclusão do trabalho ao ressaltar a importante quebra de paradigmas, fundamental à mudança cultural do servidor público na necessária e imperativa adesão à poupança previdenciária.

O trabalho desenvolvido se pauta na revisão bibliográfica baseada em livros, artigos, internet, dissertações, monografias com dados pertinentes ao assunto.

2O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL

Inserido num contexto político, a seguridade social tem a finalidade precípua de prover proteção à sociedade por meio da ação do Estado. Desde os tempos remotos o Estado se manifesta com a preocupação voltada para os direitos sociais. A Declaração Universal dos Direitos do Homem[1] expressa este sentimento de forma clara em seu artigo XXV:

Art. XXV Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.[2]

Em sua obra,Costa[3] menciona que a constituição dos sistemas de proteção social teve sua origem com alguns marcos históricos. Entre eles destacam-se os fundamentos do seguro social bismarckiano (1883); no social Security Act americano (1935); no ideal de Beveridge (1942), da libertação do homem da necessidade, e nas Declarações dos Direitos Humanos. Tais fatos transformaram-se em paradigmas para a instituição e evolução de sistemas nacionais de segurança social.

A noção de dignidade apresentada faz surgir o conceito da seguridade social, tendo como objetivo a proteção e a segurança dos trabalhadores no seu âmbito familiar. Balera[4] menciona que a capacidade humana soube criar a seguridade social para viabilizar a conquista do bem-estar coletivo, sendo ela o conjunto das medidas que se vale o Estado para atender as necessidades de segurança na adversidade do ser humano, dando-lhe tranqüilidade quanto ao futuro. Em outras palavras, a Seguridade Social enseja a proteção necessária aos segurados quando estes não têm as condições suficientes para suprir, por seus próprios meios, as necessidades de sua família.

A Seguridade Social distingue-se em três conceitos básicos.[5] O primeiro é a Previdência Social, que abrange a cobertura de contingências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade, mediante contribuição, concedendo aposentadorias, pensões, auxílios, entre outros. O segundo conceito refere-se à Assistência Social que trata do atendimento aos hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que nunca contribuíram para o sistema. A Saúde é a terceira definição, a qual oferece uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doenças e outros agravos, proporcionando ações e serviços para a proteção e recuperação do indivíduo. Estes conceitos visam cumprir os princípios constitucionais da universalidade, da uniformidade e equivalência de benefícios e serviços prestados à comunidade, assim como o da irredutibilidade do valor dos benefícios e o da isonomia no pagamento do custeio.

2.1A Previdência e a Assistência Social

A Previdência Social caracteriza-se como sendo o conceito de maior expressão no domínio previdenciário brasileiro. Previdência[6] é a palavra proveniente do latim praevidentia, no sentido de prever, antever. O termo "Previdência" significa antever as contingências sociais e procurar compô-las; é atuar de forma preventiva de maneira a evitar fato ou situação que possa ocorrer no futuro. Trata-se de um serviço público, criado e mantido pelo Estado com a contribuição deste e da sociedade.

Cunha apud Silveira,[7] enseja outra definição do conceito de Previdência Social quando menciona se tratar de regime contributivo que alcança a todos os que trabalham e contribuem, bem como seus dependentes. Tal participação foi universalizada, tanto pela participação do contribuinte obrigatório (empregados, empresários, autônomos, avulsos e segurados especiais), quanto pelos contribuintes facultativos. Portanto, Previdência Social é a denominação dada ao sistema que tem como finalidade manter a subsistência das pessoas que se tornam incapazes para o trabalho (por idade, invalidez ou doença), e, em conseqüência disso, incapazes de auferir rendimentos para o seu sustento.

Por sua vez, a Assistência Social busca atender a população que vive à margem do mercado de trabalho, não possuindo capacidade contributiva para o regime previdenciário nem tampouco uma forma autônoma de sobrevivência. Em suma, ela está direcionada às pessoas as quais passam por dificuldades econômico-financeiras independente de qualquer reciprocidade contributiva.

Com o propósito de exemplificar, citem-se os excluídos socialmente, entre tantos outros em que o Estado procura equacionar o resguardo a todas essas pessoas em condições mínimas de sobrevivência humana digna, buscando com isto eliminar o grave problema da exclusão social. Sendo assim, não é exigido nenhum tipo de contribuição, tornando o cidadão dependente do Estado. Este trabalho assistencial é concretizado por meio de políticas setoriais em parceria com entidades de assistência social que prestam atendimento aos beneficiários do sistema, sem finalidade lucrativa.

3BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Para se chegar ao atual estágio da previdência social no país, o Brasil percorreu um longo caminho. Apesar da sua notória diferença econômico-social e financeira, em comparação com os países de primeiro mundo, o Brasil conseguiu acompanhar o grande movimento previdenciário mundial. Superando as expectativas dos mais pessimistas, desenvolveu um rico legado normativo, tornando-se referência para a história da previdência no mundo, dando assim, uma valiosa contribuição no contexto do direito previdenciário.

Fato peculiar e típico do regime previdenciário brasileiro e de alguns poucos países é a existência da aposentadoria por tempo de serviço. A maioria dos países concede apenas aposentadorias por idade e invalidez, sendo que, em geral, o beneficiário da aposentadoria não pode exercer nenhuma atividade no mercado de trabalho.[8]

Apesar de o processo previdenciário brasileiro possuir uma grande riqueza em suas concepções e realizações, infelizmente ele não obedeceu a um esquema ordenado na sua evolução. Antes, se contaminou com interferências políticas, sobretudo no início do século, quando as decisões na previdência social ainda possuíam um caráter muito mais setorial do que social.

No Brasil, suas constituições sempre disciplinaram regras referentes à Seguridade Social e à Previdência Social. Na Constituição de 1824, em seu artigo 179, inciso XXXI, expressa a previsão de garantia dos socorros públicos pela Carta Imperial, sendo este o primeiro passo para a edificação da proteção social brasileira. Neste projeto embrionário, existia um regime de mutualidade por meio do qual a população se associava e contribua por meio de cotas para a cobertura de riscos mediante a divisão dos encargos com todo o grupo.[9]

Na Constituição republicana de 1891, foi registrada pela primeira vez a expressão "aposentadoria", a qual somente poderia ser concedida aos funcionários públicos nos casos de invalidez na prestação de serviços ao país. Nesta época, não havia nenhuma fonte de contribuição para financiar o valor dos benefícios.[10]

O marco inicial da previdência no Brasil veio com o Decreto nº 4.682 de 24 de Janeiro de 1923,[11] sendo chamado de 'Lei Eloy Chaves'. Nela, foi criada a Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias, dando a estes o direito à assistência médica, pensões e aposentadoria.

Na década de trinta surgiram os primeiros Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP) regulados pelo Estado.[12] Eles possuíam uma abrangência maior em relação às categorias profissionais, uma vez que seu âmbito inovador era nacional. Sua principal finalidade era garantir ao aposentado ou ao pensionista uma remuneração adequada para a inatividade e pensão para seus dependentes. Posteriormente, com a unificação da previdência social e o início da prestação da assistência médica, a cobertura foi estendida a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Na Constituição de 1934, surge a utilização do termo 'previdência' pela primeira vez. Nela se garantiu a assistência médica e sanitária ao trabalhador e a instituição da previdência a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte; a Constituição de 1937 assegurou os direitos assistenciais da Constituição de 1934, sem, entretanto, mencionar o custeio e a contribuição da União.[13] O Governo de Getúlio Vargas foi o primeiro a promover uma ação reguladora na esfera social, organizando o mercado de trabalho.[14]

Em Abril de 1943 foi aprovada, por meio do Decreto-Lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando-s mais um marco para a análise do mercado de trabalho brasileiro. Neste Decreto foi elaborado o primeiro projeto de consolidação das leis da previdência social.[15]

No ano de 1960, a uniformização de todo o sistema previdenciário brasileiro foi alcançada com o advento da Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS).[16] Embora ela não contemplasse todos os Institutos, ficou implícita a diversidade das categorias profissionais, proporcionando tratamento igualitário aos diversos segurados e dependentes. A criação da LOPS, portanto, acabou por ampliar a base de participantes tanto no pagamento de benefícios quanto nos serviços prestados pela Previdência Social. Este foi apenas o início do esgotamento da capacidade da Previdência Social em acumular reservas. Rapidamente se instaurou uma crise financeira, motivada principalmente pela elevação das despesas e desvios de arrecadação para outros fins públicos. Como alternativa à amenização do quadro, a contribuição dos empregados foi sendo aumentada sistematicamente sobre os salários.

Em 1966, por meio do Decreto nº 72, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). A idéia foi reforçar a capacidade de resistência financeira contra a crise já agravada do quadro previdenciário; em 1969, com a Emenda Constitucional nº 1, emprega-se pela primeira vez o termo 'previdência social'.[17]

Nesse contexto, e a despeito da intensificação do Estado no papel de agente regulador, a corrupção se tornou latente na seguridade social atingindo seu auge em 1974. Neste mesmo ano, foi criada a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), na tentativa de conter a apropriação indevida dos recursos arrecadados dos trabalhadores.[18]

Na década de oitenta, a adoção de políticas econômicas recessivas e a redução do ritmo de crescimento no país agravou a crise financeira. Tal fato acarretou grave perda de arrecadação na Previdência Social, principalmente em função da redução das contribuições pelo aumento do desemprego no país, e conseqüente incremento nos pagamentos de seguro-desemprego.

Ao longo do tempo, práticas não condizentes por parte do governo no sentido de canalizar recursos da previdência social para ser aplicados em projetos de interesses políticos, contribuíram para o atual quadro emergencial da seguridade social. Como exemplo, pode ser citado no decorrer das últimas décadas alguns casos veiculados à época pela mídia, tais como o da Companhia Nacional de Álcalis – CSN, o da Companhia Hidrelétrica do Vale São Francisco, as construções da nova capital, Brasília, da Ponte Rio-Niterói e da Transamazônica. Estes foram alguns dos grandes projetos nacionais custeados indevidamente por recursos previdenciários.[19]

A Constituição de 1988 trouxe uma situação contraditória: por um lado, ela provoca um dos grandes avanços em relação à universalização do sistema, onde explicita que para existirem as contribuições previdenciárias, não há necessidade prévia do vínculo trabalhista; ou seja, o direito previdenciário obteve supremacia sobre o direito trabalhista; por outro lado, ela estabelece a isonomia dos benefícios para os trabalhadores urbanos e rurais, a universalização de atendimento, pensão por morte, entre outros. A contradição reside no fato de se ter dado um grande avanço no direito previdenciário, mas, contudo, comprometendo ainda mais, em especial para o longo prazo, os recursos da previdência pela adesão de novos potenciais beneficiários da seguridade, a saber, os trabalhadores rurais.

Gráfico do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007[20] demonstra que a parcela quantitativa de participantes rurais na concessão de benefícios pelo Governo Federal já representa um terço da população urbana beneficiária. Antes da Constituição de 1988, essa parcela era pouco representativa no plano de seguridade social do governo. Em suma, acredita-se que a as normas constitucionais tiveram sua implantação de forma justa e coerente para a promoção do bem social; contudo, numa perspectiva financeira futura, o redimensionamento atuarial por meio de tábua biométrica não foi projetado de maneira adequada para o futuro sustento do próprio plano de benefícios para os cidadãos.

Gráfico 1: Concessão Média mensal Total de Benefícios, por clientela

Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social 2007.

4O DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

A Previdência Social brasileira se subdivide em duas vertentes: a previdência oficial (pública) e a previdência privada. A primeira, obrigatória, possui sua gestão avocada pelo Estado por meio das autarquias, órgãos descentralizados pertencentes à administração indireta. A segunda, facultativa, é desenvolvida e gerida pela iniciativa privada (sociedades anônimas, sociedades civis, fundações e institutos).

O Governo tem buscado melhoria das condições relacionadas aos sistemas previdenciários, principalmente em razão dos constantes déficits apurados anualmente na previdência brasileira. Como exemplo disso, em 15 de Dezembro de 1998 foi aprovado pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 20, modificando o sistema da previdência social e estabelecendo algumas normas de transição relacionadas à aposentadoria, tudo com o objetivo de aliviar os constantes desajustes negativos entre o volume arrecadado e o volume pago de benefícios.

Outro fato agravante para o desfalque nos cofres da previdência tem sido o perfil de envelhecimento da população brasileira. Com o ritmo de crescimento populacional menor e a expectativa de vida maior, o Brasil já enfrenta novos desafios na previdência pública. Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os aposentados consomem mais recursos do sistema de saúde devido às internações mais freqüentes, ao maior tempo de ocupação dos leitos e às várias patologias que os afetam[21]. A Tabela a seguir demonstra a evolução da expectativa de vida do brasileiro ao longo dos anos:

ANOEXPECTATIVA

1900

33,7 anos

1910

34,1 anos

1920

34,5 anos

1930

36,5 anos

1980

62,5 anos

1991

66,9 anos

2000

70,4 anos

2005

72,1 anos

Tabela 1: Evolução da Expectativa de Vida no Brasil

Fonte: UOL Ciência e Saúde (IBGE), 2009.

O Gráfico seguinte, extraído do Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007[22], fortalece o diagnóstico quanto ao envelhecimento populacional brasileiro. A situação estatística atual revela que a população brasileira de aposentados cresce a cada dia; agregado a isto, a longevidade termina por colaborar de forma negativa com o aumento do volume de benefícios a ser pago por uma previdência em colapso. Note-se que a figura não apresenta a forma piramidal, característica típica encontrada nos países de população jovem, representada por um maior volume populacional concentrado na base da pirâmide:

Figura 1: Distribuição etária de beneficiários na concessão, por sexo e clientela.

Fonte: Anuário Estatístico da Previdência Social 2007.

A cultura previdenciária mostra-se imperativa ao se constatar que a pirâmide etária do Brasil a cada dia se torna disforme. Há, portanto, uma carência geral do sistema de seguridade social, especialmente quanto aos programas de aposentadorias e pensões do sistema estatal. A melhoria destes padrões dependeria muito em função do aumento nas contribuições dos participantes. Entretanto, a população brasileira se mostra reticente quanto a possíveis aumentos na contribuição para o sistema previdenciário, visto não haver excelência quanto aos retornos sociais advindos, por exemplo, de uma melhor renda na aposentadoria, ou de um sistema de saúde eficiente.

Antes da implantação do Plano Real no ano de 1994, o período inflacionário de certa forma escondia os efeitos do crescimento do déficit na previdência, uma vez que os recursos existentes eram reajustados pelas altas inflações apuradas mês a mês. Para os incautos, tal situação passava despercebida. Contudo, para os especialistas, era apenas uma questão de tempo para se perceber os prejuízos amealhados durante décadas de fundos deficitários, motivados muito em função da gestão pública e dos desvios financeiros e políticos. O período pós Plano Real que se vive hoje demonstra a séria realidade do déficit da previdência, considerado por muitos como sendo a principal parcela do déficit público brasileiro, tanto pelo volume financeiro, quanto pela sua grandeza, complexidade e dificuldades políticas e econômicas para se encontrar soluções voltadas à recuperação da Previdência Social. Fábio Giambiagi, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica (IPEA) menciona um dado interessante sobre as regras de aposentadoria no Brasil:

[...] Quem se aposenta por idade hoje, tem que contribuir por um período mínimo de doze anos. Quem se aposenta aos 65 anos de idade tem a expectativa de viver na média aproximadamente até aos 80 anos. A pessoa contribui com x% do salário durante 12 anos e leva para casa aposentadoria durante 15 anos na média. Isto não fecha nem aqui nem na China [...][23]

No 26º Congresso Brasileiro de Fundos de Pensão realizado em 2005,Giambiagi apresentou dados estatísticos que refletem certa preocupação. Segundo ele, no final da década de 80 a sustentação das aposentadorias e pensões na União representava um pouco menos de 1% do PIB; com o advento do Plano Real, este percentual subiu para 2,4% do PIB, mantendo-se relativamente constante até o ano de 2006. Entretanto, a situação com o INSS foi bem diferente. Em 1988, a despesa do INSS com pessoas que contribuíram para o setor privado e passaram a desfrutar dos seus benefícios de aposentadoria foi de 2,5% do PIB; em 1994 este índice chegou a 4,8% do PIB; em 2002, 6,5% do PIB; em 2006 atingiria 7,5% do PIB. Os dados são preocupantes, pois essa variação de 5% do PIB representa R$ 100 bilhões. Segundo Giambiagi, não há no mundo outro país que, num período historicamente curto, de 17 anos, tenha triplicado a sua despesa com aposentadorias e pensões, principalmente porque naquele período não houve problemas demográficos que justificassem esse aumento.[24]

Há uma indelével realidade nisso tudo. O atual sistema sobrevive sob o regime de divisão de custos, com os atuais trabalhadores contribuindo para o sustento dos atuais beneficiários (a sua contribuição não fica reservada para o desfrute futuro e exclusivo da sua aposentadoria, ao contrário do que muitos imaginam) sem sobrar recursos para si próprios. Seus futuros benefícios na aposentadoria dependerão das contribuições das gerações futuras de trabalhadores, e das políticas restritivas que certamente serão adotadas nos próximos anos com o propósito de se evitar o colapso da previdência social brasileira. Ou seja, um quadro não muito animador.

Em 1962 foi criada a aposentadoria por tempo de serviço. Atualmente, algumas normas estabelecem as diretrizes quanto às aposentadorias e a previdência complementar. Dentre elas, pode ser citado o inciso III do artigo 186 da Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990[25], a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de Dezembro de 2003 e as Leis Complementares nºs 108 e 109, ambas de 29.05.2001.[26] Na atual legislação é mencionado que poderão se aposentar com proventos integrais o homem e a mulher que atingirem 35 anos e 30 anos de serviço, respectivamente. Para as funções de magistério esse período é reduzido em 5 anos para ambos os sexos. Outro parâmetro é a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço para o homem que completar 65 anos de idade e para a mulher que completar 60 anos de idade. Para Wagner Balera, é necessário fixar uma idade mínima para aposentadoria:

[...]qualquer nova modificação nas regras constitucionais nada mais será do que o adiamento do assunto, com conseqüente agravamento da problemática já complexa em que se envolve toda a questão previdenciária.

É preciso lembrar, desde logo, que o jogo protelatório nessa matéria já vem de longe. Com efeito, em 1960, a Lei Orgânica da Previdência Social fixou a idade mínima para a aposentadoria em 55 anos, sem qualquer distinção de sexo. Os demagogos de sempre, pouco tempo depois, no entanto, suprimiu essa exigência elementar, o que permite a aposentadoria em idade na qual o trabalhador ainda se encontra em pleno vigor físico e mental; aposentadoria que não significa retirada para os aposentos, mas simples acréscimo de outra renda aos rendimentos do trabalho que seguem sendo recebidos sem qualquer solução de continuidade.

O outro problema que a aposentadoria, segundo a sistemática atual, não resolve, é o da renovação dos postos de trabalho. Se aquele que obtém o benefício pode (e mantém o vigor físico e mental que lhe permitem) seguir trabalhando, o posto de trabalho que deveria vagar segue ocupado, impedindo o acesso da população mais jovem ao já restrito mercado de trabalho, cujo crescimento se impõe. [...][27]

O Governo brasileiro procura seguir modelos eficientes do mercado mundial, tendo como principal referencial o modelo alemão de Bismarck. A previdência social da Alemanha é considerada uma das mais avançadas do mundo, e estabelece para o homem uma idade mínima de 63 anos para aposentadoria, e para a mulher, uma idade mínima de 60 anos. Na Inglaterra, a idade mínima é de 60 anos para ambos os sexos.Entretanto, se torna um paradoxo o Brasil aplicar conceitos previdenciários de países com economia avançada, onde a situação dos trabalhadores é mais estável. Em outras palavras, o Brasil apresenta um limite mais rígido para aposentadoria (maior tempo de contribuição) sem, entretanto, oferecer uma contrapartida razoável nos proventos para uma aposentadoria tranqüila.

Hoje, a política atual da previdência social para os servidores públicos, com maiores rendimentos ou rendimentos integrais, não condiz com a regra básica da reposição de renda em um patamar compatível com a remuneração média da população. Aposentadorias no Judiciário e no Legislativo chegam, na média, a R$ 14 mil. Seria um valor totalmente justo, caso este não fosse custeado pelo recolhimento de contribuições de trabalhadores com renda entre média e baixa.

Diante das atuais circunstâncias e da complexidade do tema, tudo leva a crer que em alguns anos provavelmente deverão ser tomadas medidas de contenção com o propósito de se evitar o total esvaziamento dos recursos da seguridade social.

Hoje, o limite para a aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), contribuindo pelo teto máximo de R$ 354,00 por mês, é de R$ 3.218,90, levando em consideração um trabalhador que mantenha suas atividades profissionais até os 65 anos, situação que o isentaria do cálculo do fator previdenciário presente na atual legislação. Evidentemente, uma minoria de trabalhadores consegue cumprir os requisitos mencionados para desfrutar desse limite em sua aposentadoria, quando comparados ao enorme número de contribuintes que, em sua grande maioria, são assalariados.

A Emenda Constitucional nº 41 também inovou de maneira benéfica para os cofres públicos, mas inusitadamente de forma prejudicial contra os aposentados. A partir de 2008, os aposentados voltaram a ter em seus proventos débitos referentes à contribuição para a seguridade social. Ou seja, eles passaram a pagar novamente pelo que conquistaram com contribuições durante toda sua vida profissional. Tem-se aqui uma dupla contribuição. Um confisco nítido dos proventos do aposentado para ajudar a financiar, por exemplo, os altos índices de desemprego os quais provocam uma redução considerável no nível de arrecadação de receitas.

A fim de retomar o equilíbrio entre as despesas com benefícios e a arrecadação de contribuições no regime da previdência pública, o Governo atua aumentando o valor das contribuições e diminuindo os valores dos benefícios, além de dificultar as possibilidades de aposentadorias precoces, salvo nos casos de invalidez permanente. Em outras palavras, hoje o trabalhador precisa tanto contribuir mais como também trabalhar mais para se aposentar mais tarde. A situação poderia ser amenizada com a aprovação da Proposta de Ajuste Fiscal para a economia do país. Porém, a análise e a aprovação desse projeto vêm sendo protelada pelos congressistas desde o início do Plano Real.

Segundo dados divulgados pelo Governo, [28] nos sete primeiros meses do ano de 2009 o déficit da previdência social chegou à cifra de R$ 24,7 bilhões, um aumento de 13,3% em relação ao mesmo período do ano de 2008. Além das ações legislativas governamentais, o Governo busca sanar os constantes resultados negativos se valendo das transferências dos recursos de outras áreas tais como saneamento, saúde, educação e pela emissão de títulos públicos para financiar o déficit público. O seguinte gráfico demonstra o histórico do déficit previdenciário dos últimos quinze anos, com uma projeção até o fim de 2009:

Gráfico 2: Déficit da Previdência Social

Fonte: Globo, 2009.

Segundo pesquisa realizada por Magali Almeida, na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, o Brasil gasta com previdência de forma desigual. No ano de 2004 foi pago aproximadamente R$ 206 bilhões para 26 milhões de aposentados. Deste valor, 3 milhões de funcionários públicos receberam uma fatia de 37%, enquanto os 23 milhões de aposentados da iniciativa privada tiveram que dividir o restante dos 63%.

Diante dessa divisão desproporcional, uma aposentadoria média provinda do INSS é de R$ 435,00 por mês, enquanto a do funcionalismo público chega a R$ 1.946,00 por mês. Para agravar a situação, apenas 54% dos gastos com previdência são cobertos pela arrecadação das contribuições; o restante dos 46% foi injetado pelo Tesouro Nacional por meio das receitas de contribuições sociais, conforme menciona o estudo.

Agregado a isso, o número de beneficiários cresce muito e o número de contribuintes cai, ou não cresce. Outros fatores prejudiciais ao sistema previdenciário são o crescimento do mercado informal e o aumento da sonegação fiscal devido às altas alíquotas de impostos.[29]

A média de idade para aposentadoria no Brasil está em torno de 55 anos, conforme trecho do estudo na FIPE. A aposentadoria precoce somada ao aumento da expectativa de vida da população brasileira gera um impacto representativo nas contas da previdência. Dessa forma, os inativos brasileiros deixam de contribuir muito cedo, e como vivem mais, recebem o benefício da previdência social por um período cada vez mais longo.[30]

Numa visão mais radical sobre a situação atual do sistema previdenciário brasileiro e das providências imperativas por parte do Governo, Calsavara menciona que o crescimento econômico sustentado não é suficiente para aumentar a filiação ao sistema previdenciário.[31] Estímulos no mercado de produção e o aumento da conscientização tornam-se úteis, podendo ter alguma eficácia para aumentar o contingente de contribuintes, mas nunca serão capazes de garantir a filiação do total da população ocupada ao sistema.

O reconhecimento dessas limitações induziu à obrigatoriedade da filiação à previdência. A coerção não deve implicar somente em multas, mas também em perda da possibilidade de usufruto de serviços oferecidos pelo governo ou mesmo pelo mercado, tais como financiamento de imóveis e bens de consumo. Além disso, Calsavara[32] relata a necessidade dos deveres terem por correspondência os direitos, e esses devem se adaptar às necessidades da sociedade contemporânea que possui uma situação material concessiva ao usufruto de um nível mais elevado de bem-estar.

Na atualidade a solução que vem sendo adotada é a manutenção de uma previdência social universal e obrigatória com benefício de baixo valor, gerenciada pelo governo.[33] Em segundo nível, o incentivo à previdência complementar, para formação de um fundo individual de aposentadoria pelo trabalhador de maior renda. Tais medidas transferem o problema para o setor privado e para as futuras gerações, direcionando a reforma para a ampliação da previdência complementar, delegando a manutenção do bem-estar da massa segurada e desonerando o governo desta obrigação direta.

5A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

A Previdência Complementar é sinônima do conceito previdência privada.[34] A palavra 'privado' consiste etimologicamente no feminino substantivo do adjetivo privado, que por sua vez é oriundo do latim privatu; privus, e tem um significado de particular, que não é público. Previdência Complementar é definida como sendo um sistema de acumulação de recursos que garantirá uma renda mensal futura ao poupador que almeje uma aposentadoria mais segura.

A Previdência Complementar se mostra inserida no contexto de nossa legislação brasileira. A Lei nº 6.345/77 regulou a possibilidade da criação de instituições de previdência complementar. Tal matéria foi regulamentada pelos Decretos nºs 81.240/78 e 81.402/78, quanto às entidades de caráter fechado e aberto, respectivamente. Costa (2003, p. 78) fornece a base legal do funcionamento da Previdência Complementar:

São as EPP (entidades de previdência privada) que tem por objeto instituir planos privados previdenciários (segundo definição do art. 1º da Le n. 6.435/77). As seguradoras autorizadas a operar no ramo vida poderão ser autorizadas a operar planos de previdência privada (parágrafo único do art. 7º da Lei n. 6.435/77). As entidades fechadas consideram-se complementares do sistema oficial de previdência e assistência social, enquadrando suas atividades na área de competência do Ministério da Previdência e Assistência Social (art. 34 da Lei n. 6.435/77 e art. 3º do Decreto n. 81.240/77).[35]

O artigo 202 da Constituição de 1988[36] menciona que o regime de previdência privada de caráter complementar é facultativo e deverá possuir organização autônoma em relação ao regime de previdência social, baseado na criação, arrecadação e administração de reservas que garantam o benefício contratado.

A Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No inciso VII do seu artigo 2º, faz menção sobre a previdência complementar facultativa, sendo ela custeada por contribuição adicional.

Para a consolidação da previdência complementar brasileira, o Governo Federal promulgou a Lei Complementar nº 101 de 29 de Maio de 2001, a qual dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar no país, sendo ela a atual lei vigente sobre o tema.[37]

Há dois tipos de previdência privada no país. Um, é a previdência complementar aberta cuja participação é estendida a qualquer pessoa. Seus recursos são geridos por seguradoras, bancos e instituições financeiras, todas com fins lucrativos. A grande vantagem dessa modalidade é a sua liquidez, uma vez que os depósitos podem ser sacados após um curto período de carência. Outro tipo é a previdência complementar fechada, cuja característica é a participação estrita dos funcionários ou membros das suas respectivas empresas, associações ou entidades de classe, todas sem fins lucrativos. A previdência complementar fechada também é denominada como Fundo de Pensão.

Também denominados como complementares ou de fundos de pensão, os fundos de previdência privada apresentam uma tendência universal quanto à adesão do cidadão moderno. Follador destaca três importantes funções dos fundos de previdência complementar.[38] A primeira é a função social no sentido de melhorar a aposentadoria por meio da complementação que, dependendo da contribuição excedente ao longo dos anos, pode atingir um valor integral de proventos similar à última remuneração; a segunda função é a formação de poupança de longo prazo como forma de desenvolvimento econômico pela inovação cultural no hábito de poupar; e a terceira função é o incremento no mercado de consumo, pois, uma velhice com maior poder aquisitivo consome bens e serviços em maiores quantidades.

O Fundo de Pensão apresenta finalidade social por meio da sua adequada capitalização e administração. Por ser de direito privado, o fundo não está sujeito às variações demográficas ou a interferências políticas. Na economia, a previdência complementar se mostra como eficiente agente do desenvolvimento e no fomento da distribuição de renda. Em conseqüência da sua capacidade própria para gerar poupança de longo prazo, possibilita investimentos diversificados nos setores estratégicos da economia, gerando emprego e renda.

Os fundos de previdência complementar se mostram eficientes em proporcionar aos trabalhadores o direito de participar do lucro da administração das empresas em que trabalham. O salário indireto transferido pela contribuição das empresas e a contribuição do participante são transferidos para o futuro, os quais garantirão reserva financeira adequada na melhor idade.[39]

Com a arrecadação dessa poupança previdenciária alternativa, o país se beneficia de algumas vantagens, pois parte da renda do consumo imediato é transferida para o futuro ensejando um estoque de poupança para o financiamento das atividades produtivas no setor privado.

A maior vantagem dos fundos de pensão é a garantia de aposentadorias justas, com uma equivalência financeira equiparada aos últimos salários do trabalhador. Em conseqüência disso, o mercado consumidor é mantido e até mesmo ampliado pelo incremento da participação do aposentado por meio do fortalecimento do seu poder de compra.

Os Fundos de Pensão ampliam cada vez mais sua participação na seguridade social. Com um acúmulo de recursos da ordem de R$ 381 bilhões, os fundos representam algo em torno de 18% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.[40] O Brasil possui na atualidade 365 Fundos de Pensão funcionando de forma complementar ao INSS.[41]

Contudo, caso o trabalhador atinja o nível de aposentadoria no qual venha se beneficiar do limite de aposentadoria pago pelo INSS que atualmente é de R$ 3.218,90, o benefício do fundo de pensão assume o conceito de plano suplementar, pois será mais do que um complemento, gerando uma renda adicional a partir do teto da previdência social.

De acordo com estudo realizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Previdência dos servidores públicos no Brasil representa o maior percentual do PIB, se comparado a outros países ricos. Tal fato se deve em grande parte por ser o sistema brasileiro o único que garante aposentadoria integral para os funcionários públicos. Segundo Vinícius, o sistema mais apropriado, e que tido bons resultados em muitos países, é o que combina uma parcela da aposentadoria assegurada pelo Estado mais a aposentadoria complementar, gerenciada por fundos de pensão privados, financiadas com as contribuições do servidor e do órgão público. O volume de recursos arrecadado nestas duas vertentes pode ser utilizado para investimentos impulsionadores do crescimento econômico.[42]

Hoje os governos buscam reduzir a elevada participação do Estado na previdência social, especialmente nos países europeus. Nos Estados Unidos a maioria das pessoas tem cobertura do Social Security, que atende a 96% dos 155 milhões de trabalhadores, públicos e privados, de todo o país.[43]

Para Pulino, o sentido da expressão Previdência Complementar como natureza pública, deriva da necessária observância de algunsdos princípios da Administração Pública, tais como exacerbação da publicidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e economicidade. Entretanto, no seu sentido racional, busca-se retirar a maior vulnerabilidade dessas EFPCs às ingerências políticas, diante da multiplicidade de papéis desempenhados pelo Estado enquanto patrocinador, órgão regulador e fiscalizador, emissor de títulos públicos, realizador de políticas, programas e obras públicas, entre outros.[44]

A partir de informações obtidas junto à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (ABRAPP), Messina analisa a realidade atual dos fundos de pensão no Brasil.[45] Segundo a análise, um fundo de pensão contemporâneo refuta enfaticamente a hipótese de interferências políticas na gestão dos investimentos do setor. O sistema de fundos de pensão vive na atualidade uma etapa decisiva do seu processo de modernização nessa área, que deverá ser inteiramente consolidado ao longo dos próximos anos. A exigência de critérios e ferramentas cada vez mais técnicos como base de boa governança é uma realidade comum aos participantes dos mercados financeiros e de capitais em todo o mundo, incluindo as companhias de capital aberto, seguradoras, instituições financeiras e entidades de previdência complementar.

Uma das recomendações dos Organismos Internacionais de ajuda financeira aos países pobres tem sido a reforma previdenciária.[46] Tal ação está alinhada com os pontos fundamentais do ideário neoliberal, e apresenta reflexos na condução da política governamental para o trabalho e a previdência. Logo, a reforma recomendada viabiliza a redução da assistência previdenciária do setor público e a conseqüente ampliação da atuação do setor privado.

Foi-se o tempo em que o cidadão podia ter tranqüilidade ao contar com a previdência pública para custear a sua aposentadoria.[47] As dificuldades enfrentadas pela previdência social no decorrer dos anos ensejaram constantes reduções no teto de suas aposentadorias. A previdência privada assume um papel importante e cada vez mais presente no orçamento das famílias. As intensas campanhas disseminadas tanto por instituições financeiras e seguradoras, quanto pelas empresas e órgãos públicos detentores de planos complementares de aposentadoria, tem sido bastante saudável para a economia brasileira, pois desperta a população para a importância vital de poupar e investir no longo prazo.

A cultura da Previdência Complementar é bastante recente na sociedade civil brasileira. Funcionários públicos com carreira iniciada há cerca de 40 anos, são fortes candidatos a uma aposentadoria em breve. Contudo, desconsideradas as minorias de servidores públicos com altos salários, o grande contingente de funcionários enquadrados nessa situação se aposentará apenas com os parcos benefícios da previdência social.

Despertar o servidor público para a conscientização da necessidade de se buscar, e cedo, alternativas que incrementem seus proventos na aposentadoria, tem sido a forma que muitas instituições públicas encontraram para contribuir de alguma maneira com a reestruturação da previdência pública em colapso. Halfeld dá uma simples, mas imperativa, sugestão: "[...] Diante das dúvidas sobre a capacidade de a previdência pública proporcionar uma aposentadoria digna aos seus contribuintes, faça você mesmo seu plano de previdência complementar."[48]

O servidor público pode aderir a determinado plano de previdência privada provindo de instituições financeiras ou seguradoras. Neste caso, a desvantagem recai sobre a taxa administrativa que pode ser alta, razão pela qual, espera-se da instituição retornos de investimentos maiores do que a média de mercado. Contudo, se o órgão do qual o servidor faz parte, dispor de fundo de previdência complementar, as vantagens podem sobrepujar em muito às das instituições com fins lucrativos. No geral, fundos de pensão ligados aos órgãos públicos, empresas e fundações públicas, cobram taxas menores de administração, quando comparados aos planos de previdência aberto oferecidos por bancos, seguradoras e entidades de classe.

Para Cerbasi,[49] o cidadão ao contratar um plano de previdência privada, está delegando a responsabilidade para o administrador do fundo de pensão selecionar os melhores investimentos para ele, adotando estratégias que busquem maximizar os retornos financeiros no longo prazo. Agregado às vantagens matemáticas, há também o fator da proteção familiar. Os recursos acumulados são disponibilizados de imediato aos beneficiários declarados, em caso de invalidez ou falecimento do cidadão, sem necessidade de compor o inventário. Nestas situações, o beneficiário também fica isento do imposto de renda no caso de herança.

Hoje, os fundos de pensão (planos de previdência fechados) limitados a pessoas vinculadas a um órgão público, associação ou entidade associativa, tendem a ser alternativas sólidas para construção de riqueza. Os planos de previdência complementar são a maneira mais simples e segura de enriquecer, apesar de não ser a mais rápida, a segurança é inquestionável.[50]

Entre outras características, há uma fundamental que distingue os planos de previdência fechado (já adotado por algumas instituições públicas) dos planos de previdência aberto:[51] é a contrapartida do órgão no momento em que o servidor público opta por aderir ao plano fechado. Há instituições que, para cada R$ 1,00 investido pelo servidor, acrescentam R$ 0,50.

Contudo, a maioria dos fundos de pensão oferece uma contrapartida do tipo 1 + 1, ou seja, a instituição deposita 100% a mais sobre o valor da contribuição do servidor. Como exemplo, pode ser citado casos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (POSTALIS) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), os quais adotam este critério. No entendimento de Cerbasi, "é essa discrepância positiva que faz dos planos fechados uma oportunidade imperdível, ao menos na faixa de valores em que a empresa investe sua contrapartida [...]".[52]

Outra distinção bastante peculiar e própria dos Fundos de Pensão é o programa de preparação para aposentadoria existente na previdência complementar. Não são incomuns as instituições se depararem com a angústia de seus profissionais no momento em que são convidados a darem entrada na sua aposentadoria. Órgãos públicos, empresas e fundações públicas que patrocinam planos de previdência privada, cada vez mais adotam a conscientização da necessidade do servidor público se preparar para o período pós-trabalho.

O servidor percebe a valorização dada a ele, com a participação em palestras e o acompanhamento de psicólogos, de maneira a suavizar e tornar seu desligamento o menos traumático possível.[53] A título de exemplo, pode ser destacado o Programa Novos Caminhos. Após ser percebido que os novos aposentados, apesar de saudáveis, passavam a ter problemas de relacionamento e depressão no convívio social e familiar. Surgiu então a idéia de preparar as pessoas pelo menos três anos antes do início da aposentadoria. Assistidos por psicólogos, tanto o servidor quanto a sua família participam de reuniões, para entenderem as dificuldades a serem encontradas nesta nova fase da vida.[54]

Para a política de recursos humanos das entidades da administração pública direta e indireta, os planos de previdência privada são muito bem-vindos. Atrair talentos profissionais e conseguir preservá-los depende de uma política eficiente, e a alternativa de um plano de previdência complementar faz muita diferença no momento dos melhores profissionais analisarem o custo benefício de qual concurso público enfrentarão.

Como a previdência privada está em franca expansão, os trabalhadores, no momento da escolha de qual órgão público almejam trabalhar, dão preferência às instituições possuidoras de fundos de pensão.[55] Os profissionais qualificados, valorizam instituições que tem um bom plano de previdência. É fato que as melhores organizações públicas e privadas no mundo oferecem o benefício. Aquelas que ainda não possuem, terão de implementá-lo.[56]

O Brasil apresenta um dos melhores regimes tributários para a formação de poupança previdenciária. No entanto, o cidadão, em especial o servidor público, desconhece tal vantagem. Por este motivo, no ano de 2006, a Secretaria de Previdência Complementar – SPC e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC realizaram um Fórum de Educação Previdenciária.

O Fórum teve o intuito de popularizar o setor de previdência complementar junto à sociedade, por meio de políticas de comunicação, fomento e desenvolvimento da educação previdenciária. O objetivo desde então, tem sido motivar a sociedade a compreender como funciona um fundo de pensão e seus objetivos institucionais. O primeiro desafio do Fórum foi conscientizar o cidadão que é inevitável a necessidade de repor renda na aposentadoria por meio da poupança previdenciária; o segundo desafio é demonstrar as opções de poupança à disposição dele nos planos de previdência abertas e fechadas.[57]

Em 2006, Fernando de Melo, ex-presidente da ABRAPP destacou o resultado positivo acumulado pelos fundos de pensão. Segundo Fernando, tal façanha foi fruto de uma administração de investimentos competente e transparente, o que exige um nível alto de profissionalismo e técnica no uso das ferramentas do ramo previdenciário. Os resultados daquele ano foram assim comentados:

O valor médio mensal da aposentadoria por tempo de contribuição pago pelos fundos foi em junho último R$ 3.698,00, um montante mais de oito vezes superior ao desembolsado pelo INSS. Pois bem, mesmo pagando pesados benefícios, algo ao redor de R$ 1,2 bilhão em aposentadorias e pensões todos os meses, os fundos de pensão conseguiram no primeiro semestre um superávit de R$ 11,8 bilhões, [...] Há 10 anos os fundos batem regularmente as metas atuariais. [...] A solidez é tão evidente que dispensaria novas provas.[58]

Em 2001, foi promulgado pela Lei Complementar nº 109 a criação de uma nova modalidade de previdência, a associativa. Mas, somente a partir de 2007 tal previdência avançou para uma arrancada definitiva na sua implantação. A Previdência Associativa está relacionada a pessoas jurídicas de caráter classista, setorial ou profissional, pela adesão ou instituição de planos de benefícios, com acesso exclusivo aos seus membros associados. No fim de 2007, já existiam 37 planos neste modelo em funcionamento, com 200 associações de diferentes categorias profissionais, ligadas a 22 fundos de pensão.[59]

Face às dificuldades existentes na previdência social, o contingente de classes de previdência associativa ganha força, haja vista o interesse de novas categorias. O primeiro fundo de pensão da Administração Direta nesta modalidade foi a Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira (Jusprev), que reúne magistrados e membros do ministério público. Este fundo inovou ao permitir que os dependentes dos seus associados ingressassem como titulares do plano, e não apenas como eventuais beneficiários pensionistas.[60]

Segundo o IPEA, a adoção de um sistema de previdência complementar para o funcionalismo público promoveria equidade sob vários aspectos, a começar pela eliminação do que os pesquisadores chamam de desigualdade horizontal (tratamento distinto para pessoas iguais. Enquanto um servidor público recebe aposentadoria equivalente ao seu último salário (aposentadoria integral), um trabalhador da iniciativa privada tem seu beneficio limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para receber uma aposentadoria superior ao teto do RGPS, o segurado da iniciativa privada depende de seu esforço individual de poupança (ou em conjunto com o seu empregador).

Ou seja, os benefícios previdenciários mais altos para os trabalhadores da iniciativa privada, ao contrario dos outros, não oneram os cofres públicos, portanto, não fazem com que toda a sociedade beneficie um grupo de pessoas de camada de renda elevada para os padrões brasileiros.[61]

As reformas são consideradas o único caminho para se resolver o problema da falência do sistema de previdência social brasileiro. Dentre elas, a idéia da conversão dos depósitos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em contribuições para planos de previdência complementar é bem-vinda. Nesse modelo, todos os trabalhadores, funcionários públicos e privados, seriam participantes do sistema complementar. Por ser um fundo proveniente de arrecadação mensal, o FGTS como fundo de pensão atingiria a integralidade das instituições públicas e privadas.[62]

Arnaldo Niskier, membro da Academia Brasileira de Letras, ex-presidente do Instituto Cultural de Seguridade Social, faz o seguinte comentário:

[...] a Previdência Complementar, fruto da Emenda Constitucional nº 20 e das leis complementares e regulamentações que se seguiram, ingressa em um cenário promissor, onde é possível prever a entrada em um novo ciclo de mais rápido crescimento. Uma nova legislação e regulamentação contribuirão ainda mais para isso. É importante a forma positiva como o governo, e particularmente a Secretaria da Previdência Complementar, vem trabalhando. Temos autoridades realmente comprometidas com o ideal do fomento da previdência complementar sem fins lucrativos e baixo custo. Mostram-se, pela primeira vez, preocupadas em agir concretamente para que o sistema de fundos de pensão amplie suas fronteiras, estendendo-as para mais trabalhadores e acumulando um volume maior de poupança previdenciária [...].[63]

Entende-se, portanto, que as EFPC's devem assumir de forma concreta o papel de promotoras de uma mudança cultural que estimulem os trabalhadores a investirem, desde cedo, no sentido de manterem seu poder aquisitivo após o período laboral, por meio da participação em um fundo de Previdência Complementar. A realidade brasileira mostra que a maioria dos brasileiros ainda não tomou nenhuma medida que o prepare para uma aposentadoria estável e justa. Diante do envelhecimento crescente da população brasileira, a ferramenta mais eficaz utilizada pelo Governo para sanar problemas da seguridade social no curto prazo é a redução dos benefícios.

6CONCLUSÃO

Na atualidade, o jovem trabalhador é bastante reticente quando se fala em aposentadoria, algo para ele algo muito distante para se pensar. Contudo, o ideal é a partir dos primeiros anos de trabalho o profissional iniciar sua poupança previdenciária, pois quanto mais cedo começar a poupar, maior será sua renda no futuro. Neste quesito, também é fundamental a participação das pessoas jurídicas, ou seja, potenciais patrocinadores públicos e privados da previdência complementar. As instituições públicas precisam entender a importância que será para o Brasil no longo prazo, criar hoje uma cultura de previdência complementar para os seus funcionários. Uma das vantagens das EFPC é possuírem baixos custos e maior controle por parte da patrocinadora, gerando vantagens tanto para ela quanto para o participante.

No contexto mundial, os hábitos da vida moderna sinalizam a real necessidade de fortalecer a aposentadoria. As formas de alimentação e de divertimento são extravagantes e diversificadas, e a própria longevidade provoca alterações no consumo do cidadão aposentado. Trabalhar menos e entreter-se mais é o pensamento do homem moderno. A principal prioridade do aposentado não é investir, mas gastar o seu benefício fruto das contribuições ao longo da sua vida. Para tanto, faz-se necessário ao servidor público conhecer o funcionamento dos fundos de pensão e sua relação positiva com a economia. O investimento e a poupança de longo prazo exigem a compreensão dos participantes e das patrocinadoras, na obtenção do conhecimento quanto aos fundamentos e a direção das mudanças sociais, seu desenvolvimento e suas tendências para o futuro.

O principal desafio hoje é conseguir maior adesão aos fundos de previdência complementar, estendendo esse benefício a uma quantidade maior de servidores públicos. Ao mesmo tempo, todos se mantêm enquadrados no regime de previdência público, o INSS, e os empregadores da administração direta e indireta se tornam conscientizados da necessidade de se implantar a previdência privada para os servidores públicos.

Segundo Santos,[64] a previdência complementar fechada tem como missão tornar próximo o nível econômico da fase pós-laboral em relação àquele experimentado na fase ativa, sem ter por obrigação igualá-lo, mas sim, tendo um importante papel na complementação à previdência social. O mundo moderno não pode mais ignorar a relevância da previdência complementar. Há que se ter a devida importância e a necessidade da constante disseminação deste conceito para a atual e gerações futuras, pela adoção do planejamento financeiro inserido no contexto social e familiar.

Bom para o Brasil, que tanto precisa de poupança previdenciária para financiar o crescimento, e para o trabalhador brasileiro, primeiro beneficiário do emprego dessa expansão criada e auxiliada pela economia. Em termos de benefícios, no futuro, o servidor público terá assegurada uma renda justa quando chegar à idade madura, ou na sua falta, uma garantia segura para seus beneficiários mediante a sustentabilidade do sistema.

ADOPTION OF PRIVATE RETIREMENT PLANS: THEIR ADVANTAGES FOR THE FINANCIAL BALANCE IN THE RETIREMENT OF THE PUBLIC SERVANT.

ABSTRACT

The present article demonstrates the importance of the Economic Security in the financial and economic stability search of the public servants retirements. The study also presents a Brazil Social Security official system abbreviation historical. The Social Security deficit has been increased per decades, characterizing the current crisis of this system. At the same time, the Brazilian population culture is still embryonic when thinks about long term planning projects, to know, the early establishment of goals to reach a calmer and safe financial retirement.

Keywords: Private Retirement. Social Security. Retirement. Pension Funds.

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[10] Idem, ibidem.

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[13] COSTA, Eliane Romeiro. Previdência Complementar na Seguridade Social. São Paulo: Ed. LTR, 2003.

[14] FIGUEIRA, Sulemy Floripes. Análise de planos de benefício de previdência complementar. 2003. 160 f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Unb, Brasília, 2003.

[15] ELERY JUNIOR, Roberto de Goes. Análise dinâmica da previdência social brasileira. 2000. 117 f. Dissertação (Mestrado em Economia) – Unb, Brasília, 2000.

[16] SILVEIRA, Flávia Coimbra. Previdência complementar: uma solução para o deficitário regime oficial de previdência social no Brasil . 2003. 134 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em direito) - Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, Instituto de Ciências Sociais, 2003.

[17] COSTA, Eliane Romeiro. Previdência Complementar na Seguridade Social. São Paulo: Ed. LTR, 2003.

[18] BRAZ, Flávia Renata Tavernard Trindade. Previdência complementar: um modelo alternativo de Previdência Social. 2002. 119 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em direito) - AEUDF, Instituto de Ciências Sociais, 2002.

[19] SILVEIRA, Flávia Coimbra. Previdência complementar: uma solução para o deficitário regime oficial de previdência social no Brasil . 2003. 134 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em direito) - Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, Instituto de Ciências Sociais, 2003.

[20] BRASIL. Anuário Estatístico da Previdência Social 2007. Brasília. V.16, p.27. Disponível em: <http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=423>. Acesso em: 05 set. 2009.

[21] UOL Ciência e Saúde. Envelhecimento da população e menor fecundidade são desafio para sistema de saúde, aponta IBGE. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultnot/2009/09/02/ult4477u2001.jhtm>. Acesso em: 02.set 2009.

[22] BRASIL. Anuário Estatístico da Previdência Social 2007. Brasília. V.16, p.27. Disponível em: <http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=423>. Acesso em 05 set. 2009.

[23] GIAMBIAGI, Fábio. Idéias para a reforma do sistema de previdência. Revista Fundos de Pensão. São Paulo. Ano XXV, n. 312, p. 25 – 30, Janeiro 2006.

[24] GIAMBIAGI, Fábio. Idéias para a reforma do sistema de previdência. Revista Fundos de Pensão. São Paulo. Ano XXV, n. 312, p. 25 – 30, Janeiro 2006.

[25] SOUZA JÚNIOR, Ivan Lucas de. Constituição Federal e legislação administrativa compilada. Brasília: Ed. Obcursos, 2008.

[26] BRASIL. Ministério da Previdência Social – MPS; Secretaria de Previdência Complementar – SPC. Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão. Federal: 3ª edição, Outubro 2007.

[27]BALERA, Wagner. É preciso estabelecer uma idade mínima para aposentadoria. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-fev-28>. acesso em 05.set 2009.

[28] CECHIN, José. Arrecadação da Previdência sobe, mas não se sustenta. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2009/08/19>. Acesso em 03.set 2009.

[29] ALMEIDA, Magali Cabral. Propostas polêmicas da Fipe – Uma revolução na seguridade. Revista Fundos de Pensão. São Paulo, Ano XXV, n. 316, p. 17 – 20, Maio 2006.

[30] ALMEIDA, Magali Cabral. Propostas polêmicas da Fipe – Uma revolução na seguridade. Revista Fundos de Pensão. São Paulo, Ano XXV, n. 316, p. 17 – 20, Maio 2006.

[31] CALSAVARA, Rogério Pereira. Ampliação da base de contribuintes da previdência social em uma sociedade heterogênea: um desafio brasileiro. 2004. 108 f. Dissertação (Mestrado em Economia) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004.

[32] Idem, ibidem.

[33] FIGUEIRA, Sulemy Floripes. Análise de planos de benefício de previdência complementar. 2003. 160 f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Unb, Brasília, 2003.

[34] WEINTRAUB, Arthur Bragança de Vasconcellos. Previdência Privada – Atual conjuntura e sua função complementar ao regime geral da previdência social. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2003.

[35] COSTA, Eliane Romeiro. Previdência Complementar na Seguridade Social. São Paulo: Ed. LTR, 2003.

[36] SOUZA JÚNIOR, Ivan Lucas de. Constituição Federal e legislação administrativa compilada. Brasília: Ed. Obcursos, 2008.

[37] BRASIL. Ministério da Previdência Social – MPS; Secretaria de Previdência Complementar – SPC. Coletânea de Normas dos Fundos de Pensão. 3ª edição, Outubro 2007.

[38] FOLLADOR, Renato. Previdência, um dia você vai precisar dela. Curitiba: Ed. Juruá, 2008.

[39] Idem, ibidem.

[40] FOLLADOR, Renato. Previdência, um dia você vai precisar dela. Curitiba: Ed. Juruá, 2008.

[41] PREVIDÊNCIA Privada Fechada e comunicação – o quanto caminhamos, para onde vamos. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, Ano XXV, n. 319, p. 47 – 49, Agosto 2006.

[42] PINHEIRO, Vinícius Carvalho. Revista Fundos de Pensão. Brasil gasta mais que países ricos com previdência. São Paulo, Ano XXII, n. 286, p. 5 – 9, Julho/Agosto 2003.

[43] Idem, ibidem.

[44] PULINO, Daniel. Revista de Direito Social. Previdência complementar do servidor público: sentido da expressão de natureza pública (art. 40, § 15 da Constituição). Porto Alegre , v. 4, n. 16, p. 91-117, out./dez. 2004.

[45] MESSINA, Roberto Eiras. Revista Fundos de Pensão. Revolução de Gestão. São Paulo, ano XXIV, n. 307, p. 6 – 10, Agosto 2005.

[46] FIGUEIRA, Sulemy Floripes. Análise de planos de benefício de previdência complementar. 2003. 160 f. Dissertação (Mestrado em Administração) - Unb, Brasília, 2003.

[47] HALFELD, Mauro. Investimentos – como administrar melhor seu dinheiro. São Paulo: Ed. Fundamento Educacional, 2004.

[48] HALFELD, Mauro. Seu dinheiro. São Paulo: Ed. Fundamento Educacional, 2004.

[49] CERBASI, Gustavo. Investimentos Inteligentes. Rio de Janeiro: Ed. Thomas Nelson, 2008.

[50] CERBASI, Gustavo. Investimentos Inteligentes. Rio de Janeiro: Ed. Thomas Nelson, 2008.

[51] Idem, ibidem.

[52] Idem, ibidem.

[53] CRESCE a adesão aos programas de preparação para aposentadoria. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, Ano XXIV, n. 304, p. 11 – 14, Maio 2005.

[54] RANDON, David. Desenvolvendo uma política social duradoura e o crescimento sustentado. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, ano XXV, n. 313, p. 57 – 59, Fevereiro 2006.

[55] PATROCINADORAS constatam impacto dos Fundos nas suas políticas de RH. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, Ano XXIV, n. 308, p. 47 – 50, Setembro 2005.

[56] ESTRATÉGIAS para a expansão da previdência fechada no Brasil. Revista Fundos de Pensão, São Paulo. Ano XXVI, n. 335, p. 38 – 40, Dezembro 2007.

[57] AVANÇA o Fórum de Educação Previdenciária. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, Ano XXV, n. 317, p. 55 – 56, Junho 2006.

[58] MELO, Fernando Pimentel de. A verdade é fundamental mesmo quando tardia. Revista Fundos de Pensão. São Paulo, Ano XXV, n. 321, p. 11 – 12, Outubro 2006.

[59] ESTRATÉGIAS para a expansão da previdência fechada no Brasil. Revista Fundos de Pensão, São Paulo. Ano XXVI, n. 335, p. 38 – 40, Dezembro 2007.

[60] PREVIDÊNCIA Associativa. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, Ano XXVI, n. 330, p. 37 – 38, Julho 2007.

[61] PROPOSTAS do IPEA para aperfeiçoar a previdência do servidor público. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, Ano XXVIII, n.351, p. 57 – 61, Abril 2009.

[62] ESTRATÉGIAS para a expansão da previdência fechada no Brasil. Revista Fundos de Pensão, São Paulo. Ano XXVI, n. 335, p. 38 – 40, Dezembro 2007.

[63] NISKIER, Arnaldo. O novo modelo previdenciário brasileiro. Revista Fundos de Pensão, São Paulo, n. 286, p. 15 – 16, Julho/Agosto 2003.

[64] SANTOS, Silvio Omar Leal dos. Estratégia nos fundos de pensão do Brasil – Contribuições para uma proposta de modelo de análise. 2006. 144 f. Dissertação (Mestrado em Administração) – Universidade do Vale dos Sinos, São Leopoldo, 2006.