ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA COMO DIREITO HUMANO[1] 

Ana Célia Caldas Aragão*

Eduardo Fellipe Silva Ribeiro*

Leonardo Valles Bento[2]

Sumário: Introdução; 1 Direito de informação; 2 O direito de acesso à informação pública no Brasil; 3 A Lei de acesso a informação pública; Conclusão; Referências. 

RESUMO 

O presente estudo analisa o direito de informação como direito humano fundamental. Busca analisar que tipo de informação é de fundamental acesso aos cidadãos, destacando sua importância para o ramo do direito administrativo, principalmente no que diz respeito à exigência de transparência. Aborda acerca do tratamento dado pelo Brasil a este direito, estabelecendo seu assento constitucional, bem como as leis, decretos e tratados que versam sobre o tema e que foram ratificados pelo Brasil. Objetiva ainda demonstrar os avanços alcançados pelo Brasil com a publicação da Lei de acesso a informação pública, ressaltando os pontos positivos e negativos da nova lei.   

Palavras-chave: Informação pública; Direito humano; Acesso; Lei. 

INTRODUÇÃO 

Inicia-se com a análise acerca do direito de informação buscando estabelecer o que seria esse direito e qual sua importância para o direito, principalmente para o direito administrativo. O direito de informação é tido como um direito humano fundamental que é de suma importância para toda a coletividade, haja vista que antecede outros direitos essenciais como o direito à saúde e à educação. O acesso a informação garante uma sociedade mais participativa que atua efetivamente na tomada de decisões, evitando a corrupção e buscando total transparência na Administração Pública.

O primeiro tópico irá estabelecer que a informação objeto desta pesquisa é a informação pública que está em poder dos órgãos públicos, informações estas que como regra



[1] Paper apresentado à disciplina de Direito Administrativo I, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

*Alunos do 7º período do Curso de Direito, da UNDB.

[2] Professor Mestre, orientador.