FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TOCANTINS – UNITINS CURSO: Serviço Social DISCIPLINA: Trabalho de Conclusão de Curso II ACESSIBILIDADE AOS DIREITOS DOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS Integrantes: MARIA IVANI AGUIAR DE SOUZA FRANCISCA AERRE MARTINS MARISTÊNIA REIS CRUZ Professores Avaliadores: ADÃO ROCHA REGO Cidade: Fortaleza SUMÁRIO RESUMO......................................................................................................03 INTRODUÇÃO..............................................................................................04 1.Influencia da Reforma Psiquiátrica e a Diferença entre Transtorno Mental e Deficiência Intelectual..................................................05 1.1 - Deficiência Intelectual e Transtorno Mental.....................06 2. – Atendimento no SUS e Políticas Publicas..............................................07 CAPITULO 3 - Leis e Direitos assegurados ao portador de Transtorno Mental............................................................................................................08 4 - Importância da família no tratamento e o acesso aos direitos do portador........................................................................................10 4.1 – Reflexão...........................................................................10 CONCLUSÃO.................................................................................................11 REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS ..............................................................12 ACESSIBILIDADE AOS DIREITOS DOS PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS Maristênia Reis Cruz * Maria Ivanir Aguiar de Sousa* Francisca Aerre Martins * RESUMO Este artigo é uma pesquisa bibliográfica que apresenta de forma sucinta às leis, os direitos, a importância da família no tratamento do portador de transtorno mental e através de depoimentos a realidade dos fatos ocorridos na vida de pessoas com essa problemática. Como referencia foi apresentada a Reforma psiquiátrica que se implantou no Brasil através da Lei nº 10.216/2001, resultado de uma luta que busca criação de um novo sistema, uma nova forma de tratamento aos portadores de Transtorno Mental defendendo a tese de que o convívio social, a aproximação da familia e o tratamento natural amparem e não exclua o portador de transtorno mental. Palavra-chave: Direitos, políticas publicas e importância da família no tratamento. ABSTRATO SUMMARY This article is a literature review that briefly presents the laws, rights, the importance of family in the treatment of individuals with mental disorders through testimonials and the reality of events in the lives of people with this problem. As a reference was made to Psychiatric reform in Brazil that were imposed by Law No. 10.216/2001, the result of a struggle that seeks to create a new system, a new form of treatment to people with Mental Disorder defending the thesis that social interaction , approximation of natural treatment and family sustain them and does not exclude individuals with mental disorders. Keyword: law, public policy and the importance of family in treatment. *Discentes do curso de serviço Social da Universidade de Tocantins. INTRODUÇÃO Este trabalho tem como objetivo, analisar as mudanças na realidade social em relação aos portadores de transtorno mental e a atuação da família diante das leis. A escolha pelo tema foi decorrente da experiência como voluntarias no apoio a famílias de pessoas que moram numa comunidade de baixa renda na região de Fortaleza e que tem como parte do membro de sua família um portador de transtorno mental. Diante de uma série de dificuldades e busca pela garantia dos direitos assegurados aos portadores de transtorno mental, a convivência com esses usuários criou a perspectiva de aprimorar conhecimentos sobre o determinado assunto na intenção de expor a quem interessar sobre as leis e a influencia da reforma psiquiátrica nos tempos atuais. No primeiro parágrafo, uma breve apresentação sobre a reforma psiquiátrica defendida pela Lei nº 10.216/2001 e as primeiras mudanças ocorridas nos hospitais da rede publica de Fortaleza, cidade escolhida para pesquisa de dados. Dando também ênfase na diferença entre deficiência intelectual e transtorno mental. No segundo parágrafo, explicita informações sobre o atendimento na rede do SUS e a aplicação de políticas publicas com seus respectivos índices e parâmetros de avaliação quantitativa e qualitativa em relação as respostas das melhorias apresentadas diante das mudanças no modelo de atendimento psiquiátrico. O terceiro parágrafo expõe os artigos e as leis de amparo aos assegurados e seus familiares, mostrando que as políticas publicas existem e que precisam ser mais apresentadas para que os mesmos possam reivindicar pelos seus direitos e ter uma vida digna diante da sociedade de forma igualitária e sem paternalismo. Para finalizar, uma amostra da importância da família no tratamento dos portadores de transtorno mental e as dificuldades das mesmas com seus entes queridos tentando defende-los da realidade que apresenta ainda uma grande descriminação e preconceito para com essa problemática. 1 INFLUENCIA DA REFORMA PSIQUIÁTRICA E A DIFERENÇA ENTRE TRANSTORNO MENTAL E DEFICIÊNCIA INTELECTUAL A Reforma psiquiátrica no Brasil, que foi respaldada legalmente com a promulgação da Lei 10.216/2001, na luta pela mudança do modelo de tratamento aos portadores de transtorno mental. Garanti a substituição do isolamento à convivência com a família e a comunidade. Influenciada pelas idéias da Reforma Psiquiátrica italiana. Essa luta já perdura desde os anos 70. Depois de tantos anos tramitando no Congresso, o tema dos direitos humanos é colocado no centro do debate da reforma psiquiátrica e, conforme consta no Relatório da III Conferência sobre saúde mental, como um “poderoso instrumento para a conquista da cidadania dos usuários e familiares. Para garantir o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade, os centros de atenção Psicossocial – CAPS, Residências Terapêuticas, Ambulatórios, Hospitais Gerais e Centros de Convivência têm se dividido em vários setores organizando assim a rede de atendimento aos beneficiários. Esta Lei garante ao portador de transtorno mental, exercer sua cidadania, tendo garantia de vida social, autonomia para suas próprias necessidades e oportunidade de estar mais próximo da família para com amor e compreensão ele possa ter êxito no seu tratamento. Haja vista que já foi comprovado que nos hospitais psiquiátricos muitas vezes eles sofrem de maus tratos, isolamento, medicações fortíssimas de tranqüilizantes e falta de estrutura que mantenha higiene e comodidade dos internos. Em Fortaleza, os hospitais psiquiátricos estão super lotados, existe uma fila de espera muito grande, inúmeros casos de portadores em crise soltos pelas ruas sendo levados para o setor de emergência para ficar nas recepções dos hospitais aguardando vaga para seu tratamento. A cidade perdeu mais de 240 leitos psiquiátricos esse ano. A extinção seria por conta da reforma psiquiátrica, que para especialista significa estar começando a dar resultados. Com isso seriam abertas vagas em hospitais gerais e criados caps 24 horas (Fortaleza, 2011). As residências terapêuticas em Fortaleza ainda apresentam um numero baixo, o problema é que a demanda é grande e os recursos são limitados. 1.1 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E TRANSTORNO MENTAL Deficiência Mental é um estado onde existe uma limitação funcional em qualquer área do funcionamento humano, considerada abaixo da média geral das pessoas pelo sistema social onde se insere a pessoa. Segundo a descrição do DSM.IV, a característica essencial do Retardo Mental é quando a pessoa tem um “funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, auto-cuidados, vida doméstica, habilidades sociais, relacionamento interpessoal, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança”. Pelas classificações internacionais, o início da Deficiência Mental deve ocorrer antes dos 18 anos, caracterizando assim um transtorno do desenvolvimento e não uma alteração cognitiva como é a Demência. definido pelo Quociente de Inteligência (QI ou equivalente). No modo adaptativo a pessoa com o grau de Q.I reduzido enfrenta uma serie de exigências comuns da vida. A cada faixa etária, em seu meio cultural a comunidade onde está inserida também influencia muito seu desenvolvimento. O Grau de comprometimento funcional adaptativo sendo ele leve, moderado, severo ou profundo necessita seriamente de cuidados, acompanhamentos psiquiátricos, terapêuticos e sociais. De acordo com suas limitações, desempenhará habilidades adaptativas na: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades escolares, administração do ócio e trabalho. Para um diagnostico mais acentuado, exige-se um grande tratamento através de clinicas neurológicas e psiquiátricas. "Com, o tempo, o perfil das ações da Saúde Mental vem se modificando. Percebemos que o modelo tradicional não funciona para o paciente dependente, pois muitas vezes são populações vulneráveis que não estão acostumadas a buscar um serviço de saúde", afirma o coordenador de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção à Saúde, Pedro Gabriel Delgado. 2 ATENDIMENTO NO SUS E POLÍTICAS PUBLICAS O Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pelas Leis Federais 8.080/1990 e 8.142/1990, tem como determinante “saúde como direito de todos e dever do Estado”, previsto na Constituição Federal de 1988. Segundo dados apresentados pela nona edição da Saúde Mental publicado em julho de 2011, A rede de saúde mental conta atualmente com 1650 CAPS, 596 Residências Terapêuticas, 3 832 beneficiários do Programa De Volta Para Casa, 92 Consultórios de Rua e 640 iniciativas de inclusão social pelo trabalho de pessoas com transtornos mentais, de acordo com o CIST ‐ Cadastro Nacional das Iniciativas de Inclusão Social pelo Trabalho. De acordo com a avaliação do PRH – Programa Anual de Reestruturação de Assistência Psiquiátrica, hospitais com baixa qualidade assistencial foram fechados, restando apenas cerca de 46% de leitos em hospitais de pequeno porte. Ao final de 2010, mais de 70% dos recursos federais para a saúde mental foram gastos com ações comunitárias. As ações publicas tem sido um grande desafio da reforma psiquiátrica que tem como objetivo expandir os serviços destinados a crianças, adolescente, usuários de álcool e outras drogas, incluindo também população indígena e população em situação de violência e vulnerabilidade social. Segundo dados do Indicador de Cobertura CAPS do período de 2002 a julho de 2011, o Ceará apresentou um índice de 0,25 (2002) a 0,94 (2011). Segundo parâmetros, essa variação significa que no ano de 2002 a cobertura foi considerada baixa e nos tempos atuais teve considerada uma cobertura muito boa. Portanto mesmo com essa melhora considerável, permanece como desafio a expansão de serviços para populações especificas e de atenção 24horas. Os SRTs- Sistemas Residenciais Terapêuticos são estratégias para o processo de desinstitucionalização de pessoas longamente internadas. considerando que a longa permanência nos Hospitais Psiquiátricos não se justifica pela situação clínica, mas por questões familiares, sociais, culturais, econômicas e políticas. O numero de moradores em hospitais psiquiátricos ainda é um grande desafio para o processo de implantação dos serviços. O Programa de Volta pra Casa é essencial. As dificuldades se explicam tanto pela necessidade de maiores investimentos na organização da Rede de Atenção Psicossocial de base Comunitária como também por uma ação conjunta pelos três gestores (Federal, Estadual e Municipal), segundo as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental. O investimento federal em saúde mental em 2010 chega a 2,93% do investimento em ações de saúde do Ministério. 3 LEIS E DIREITOS ASSEGURADOS AO PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL A Constituição Federal do Brasil estabelece garantias constitucionais para criação de programas de prevenção e atendimento especializado aos portadores de deficiência física, sensorial ou mental. Acesso a logradouros, edifícios de uso público e fabricação de veículos de transporte coletivo adequado às pessoas portadoras de deficiência. Rede de atenção à saúde mental no Ceará APS – Centro de Atenção Psicossocial: é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS). CAPS I e CAPS II: são CAPS para atendimento diário de adultos. CAPS III: são CAPS para atendimento diário e noturno de adultos. CAPS i: CAPS para infância e adolescência, para atendimento diário a crianças e adolescentes com transtornos mentais. CAPS ad: CAPS para usuários de álcool e drogas. Assistência Social De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988 trata da assistência social – direito do cidadão e dever do Estado, como se comprova, in verbis: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” A lei LOAS garante que a pessoa portadora de deficiência física ou mental seja beneficiada pelo ESTADO, através do INSS. O que tem acontecido nas famílias dos beneficiados é que a lei só transfere o beneficio para a pessoa responsável pelo doente se a mesma for ao fórum solicitar uma INTERDIÇÃO e CURATELA desta pessoa, que seja periciada por um medico do juiz e um medico do INSS. A dificuldade e a demora na aprovação desses processos nos fóruns têm prejudicado bastante essas famílias. Às vezes, o portador de transtorno mental só tem garantido a sua vivencia com a família por causa do beneficio. Educação “Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)” Acesso “Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no art. 227, § 2.º.” Trabalho e Integração “A Lei n.º 8.213/91, obriga a empresa com até 200 empregados a empregar 2% (dois por cento) de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiários da previdência reabilitados; as empresas com mais de 200 até 500 empregados, 3% (três por cento); mais de 500 até 1.000, 4% (quatro por cento); acima de 1.000, 5% (cinco por cento).” 4 IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA NO TRATAMENTO E O ACESSO AOS DIREITOS DO PORTADOR Os familiares dos doentes se vêem desassistidos, pois suas condições econômicas e sociais não lhes possibilitam condições adequadas de cuidado. O que se observa em nossa realidade é que o processo de desospitalização responsabiliza a família do portador de transtorno mental em relação ao provimento de cuidado do doente. A família diante desta realidade se desespera, pois a presença do doente em casa impõe exigências de cuidado e atenção emocional e material que lhes são inexistentes. Muitos familiares se vêem desassistidos e sem ter o que fazer, recusam-se a levar o paciente para casa. A família precisa ser vista não apenas como um recurso como um ‘lugar’ como outro qualquer. Evidentemente é um espaço de afeto e relações personalizadas significativas, mas nem sempre é vivenciada como um afeto positivo tanto pelo portador de transtorno mental como pela própria família. O cuidado da família não envolve somente amor, mas sim condições materiais concretas para o mesmo. A luta dos portadores de transtorno mental e seus familiares devem ser principalmente para que o doente mental tenha direito a ter direitos. 4.1 - Reflexão No tocante, vemos a dificuldade da família de aceitar a situação e tentar se adaptar ao novo desafio. Isso tem apresentado um grande índice de abandono de pacientes em hospitais psiquiátricos. Mesmo a doença sendo irreversível, a família quando conhecedora de seus direitos sente na pele a dificuldade de concessão dos mesmos. Muita burocracia, inúmeros documentos, a presença do portador de transtorno mental em todas as etapas, suas assinaturas, dificuldade de locomoção até conseguir seguir a todos os órgãos necessários para a aprovação. CONCLUSÃO A Reforma Psiquiátrica gera expectativa de que a rede de atendimento psiquiátrico apresente melhorias a vida social dos portadores de deficiência e de seus familiares, tratando de forma digna, humana e social o bem estar e a perspectiva de melhora no quadro de atendimento nas Residências Terapêuticas, CAPS e redes de hospitais. A Acessibilidade aos direitos do portador de transtorno mental através de políticas publicas tem como objetivo buscar condições que firmem a inserção social do individuo portador de transtorno mental independente de sua condição econômica, a vida na comunidade e trazer incentivos para redes publicas e privadas unindo forças para transformar o convívio social de forma igualitária e prioritária na forma da lei. Diante da pesquisa realizada ficam as duvidas: “Se o caso do Transtorno Mental e da Deficiência Intelectual é irreversível, porque não tornar menos burocrático o acesso aos seus direitos? Por que não criar um cadastro único para o código de cada diagnostico e com ele ser entregue a família uma cartilha destacando os direitos e deveres de cada usuário? REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BATISTA, Vanessa / BRANCO Castelo, Joffre - Reforma Psiquiátrica e Políticas Públicas de Saúde Mental no Brasil: resgate da cidadania das pessoas portadoras de transtornos mentais - DIREITO & POLÍTICA, Teresina, v. 1, n. 1, p. 121 0127 – 131, jan/jun. 2011. QUARESMA, Profª Regina – Revista Diálogo Jurídico - COMENTÁRIOS À LEGISLAÇÃO CONSTITUCIONAL APLICÁVEL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - Autoria da Mestre e Professora de Direto Constitucional na Universidade Candido Mendes e na PUC-Rio. Jornal Diário do Nordeste – REFORMA - Fortaleza perde mais 240 leitos psiquiátricos - Publicado em 1 de março de 2011 - MARTA BRUNO REPÓRTER. Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Ano VI, nº 9, julho de 2011 Disponível nos portais: www.saude.gov.br e www.saude.gov.br/bvs/saudemental Portal da Saude – SUS – Reforma Psiquiátrica – Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=33929 Acesso em: 25/09/2011. Secretaria da Saúde – Governo do Estado do Ceará - Núcleo de Atenção à Saúde Mental – NUSAM – disponível em: http://www.saude.ce.gov.br/index.php/politicas-de-saude/organizacao-de-servicos/atencao-especializada/44758-saude-mental Acesso em: 25/09/2011.