EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

URGENTE- TUTELA ANTECIPADA "INAUDITA ALTERA PARTE"








SOCORRO GASPARETI, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG sob o nº 8254321 e CPF sob o nº 81135567891, residente e domiciliada à Rua Maurício Simões, nº45, travessa 04, Boca da Mata, CEP 41 210 410, nesta capital, neste ato representada por sua advogada infrafirmada legalmente constituída por documento procuratório em apenso, podendo receber intimações e/ou notificações no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Estácio FIB, no Multishopping Boca do Rio, vem perante Vossa Excelência com o devido respeito e acatamento propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.

em face do PLANO DE SAÚDE VAI COM DEUS, empresa privada, CNPJ 843513583, Registro na SUSEP nº 451, Edifício Rosa Botelho,Centro, nesta capital, pelos motivos de fato e de direito que adiante expõe:

INICIALMENTE

REQUER OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA


A Promovente vem requerer a Vossa Excelência os benefícios da gratuidade da justiça, por não poder arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família com fulcro na Lei nº 1.060/50, afirmação esta que a faz sob as penas da lei.

DA SÚMULA FÁTICA

1. A Promovente mantém vínculo contratual com o Réu, visando a prestação de serviços médicos e hospitalar desde a data de 23 de janeiro de 2000, cuja a cópia do contrato em espécie ora segue em anexo ( doc. 01).

2. A Autora sempre se manteve rigorosamente em dia com o pagamento de suas mensalidades, no valor de R$ 300,00(trezentos reais)

3. Acontece que a promovente sofre de obesidade mórbida e conforme inúmeros laudos médicos necessita submeter-se a cirurgia urgente de Gastoplastia redutora por videolaparoscopia, pois está sofrendo de sobrecarga na coluna vertebral, incontinência urinária, erisipela, apnéia do sono, além de inúmeros outros problemas, correndo, inclusive, risco de morte.

4. A equipe médica do Hospital São Benedito, chefiada pelo Dr. Marcos Aurélio Pimentel, CRM 867654345, cooperado do PLANO DE SAÚDE VAI COM DEUS, diante do quadro, decidiu que a única solução para salvaguardar a vida da Autora é a cirurgia redutora supra mencionada.

5. Lamentavelmente, o plano de saúde informou que não cobre esse tipo de cirurgia, eis que se trata de procedimento estético, citando inclusive uma das cláusulas contratuais. Afirma ainda que a doença é preexistente, razão pela qual não deve comportar cobertura contratual. Dessa forma, a única maneira da Autora realizar a cirurgia é despendendo o valor de R$ 20.000,00, sem contar com anestesista e outras despesas, que somam o valor de R$ 27.000,00, quantias essas que a mesma, infelizmente não dispõe.

6. Ocorre que os atestados e laudos médicos datam de 2009 e a celebração do contrato entre as partes datam de 2000, não justificando assim a afirmação do plano de constituir doença preexistente.

7. Ressalta-se ainda que a obesidade mórbida, desde o ano de 1996, tem assento em catálogo de procedimentos da Associação Médica Brasileira (AMB). A partir de então, passou a moléstia a merecer inegável cobertura em planos de saúde bastando essa singela constatação para rechaçar a tese da Requerida.

8. Procurado para eventual solução, o Requerido inúmeras vezes quelou-se silente. Esgotadas as tentativas para a composição e pelo caráter emergencial, outra alternativa não restou que não, a presente busca da tutela jurisdicional.


DO DIREITO

9. Os planos de saúde, por configurarem verdadeira relação de consumo, devem obediência ás regras do Código de Defesa do Consumidor. Consubstanciadas em normas cogentes, de ordem pública, não podendo ficar ao alvedrio das partes, muito menos da própria prestadora de serviço, parte economicamente privilegiada.

É patente e indiscutível a aplicação, in casu, das disposições contidas no CDC, com especial realce aplicáveis à presente lide os artigos 6º, V a VII, 14, 20, II E § único, 51, caput e IV,§ 1º, I E II, 54 § 4º, 81, caput, primeira parte, 83 e 84, todos do código consumerista.

Por estes dispositivos vigora o princípio do equilíbrio da base contratual (art. 6º); a necessidade de efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais do consumidor, ora Autora, com livre acesso inclusive ao Poder Judiciário (art. 6º VI, VII), facilitando inclusive a defesa em juízo por diversos meios e a inversão do ônus da prova (art. 6º VIII);

Estas são as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis à espécie, por se tratar de nítida relação de consumo, conforme os conceitos extraídos dos artigos 2º e 3º, § 2º do mencionado dispositivo legal.

Por conta dessas disposições legais e em razão da boa-fé contratual e do equilíbrio da base contratual é que se espera a procedência dos pedidos ora formulados.


DA TUTELA ESPECÍFICA ANTECIPADA


10. Por força do artigo 84 do CDC, na "ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento".

Destaque-se ainda a disposição contida no § 3º, do mesmo artigo, segundo o qual: "Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente".

No presente caso, pretende a Autora a condenação do Réu em nítida obrigação de fazer, no sentido de fazer cumprir o objeto contratual, consiste em garantir, sem limitações o atendimento médico e hospitalar a Promovente, liberar e custear a cirurgia já mencionada, além de reembolso imediato, em prazo não superior a 24horas, caso venha a Autora a escolher outro profissional ou estabelecimento.

Para garantir o efetivo cumprimento da tutela específica acima, espera-se a imposição de multa diária pelo seu descumprimento a ser revertida em favor da Autora.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

11. Seja deferida a TUTELA ESPECÍFICA, liminarmente, inaudita altera parte, atenta à circunstância da constatação inquestionável do PERICULUM IN MORA, consubstanciado no iminente risco de vida, caso a cirurgia necessária não seja levada a efeito imediato, assim como o FUMUS BONI JURIS, que se revela através do precedente judicial retro transcrito;

12. Citação do Réu, em caráter de urgência para, querendo acompanhar a presente até final do julgamento, sob pena de revelia.

13. Protestando por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente por provas documental e depoimento pessoal do preposto da Ré, requer ainda a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, em conformidade com o artigo 6º VII do CDC, por ser verossímil a alegação ora formulada, além de sua hipossuficiência em relação a grande empresa.

Atribui-se a causa o valor de R$ 47, 500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Salvador, 19 de março de 2011.



Amanda Serravalle.