EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR- BAHIA.









JOÃO MASCARENHAS NETO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade RG sob o nº 35362652 e CPF sob o nº 536275663, residente e domiciliado à Rua Antônio de Miranda, nº34, travessa 03, Buritizal, CEP 5434543, nesta capital, neste ato representado por sua advogada infrafirmada constituída legalmente por instrumento procuratório apenso, podendo receber intimação e/ou notificação no Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Estácio ? Fib, localizado no multishopping Boca do Rio, vem propor:


AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM
COBRANÇA DE ALUGÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO.


Em face de ROBERTO DA SILVA GAMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG sob o nº 425245265 e CPF nº 2656568, residente e domiciliado à Rua Carlos Monteiro, nº 53, São Lázaro, CEP: 423524252, nesta capital pelos motivos fáticos e jurídicos adiante aduzidos:

Da Súmula Fática

Do contrato

1. O Requerente firmou com o Requerido na data de 12 de agosto de 2010, Contrato de Locação ( cópia em anexo) referente a uma casa composta de uma sala, uma cozinha, um banheiro, dois quartos e uma área de serviço, no endereço supracitado, no valor mensal de R$ 500,00 ( quinhentos reais).

Da Inadimplência Contratual


2. Lamentavelmente, desde o mês de novembro de 2010, ou seja, há 04 (quatro) meses, o Requerido não efetua o pagamento dos aluguéis, perfazendo um débito parcial de R$ 2.000,00( dois mil reais), conforme documentos em anexo.

Além dos aluguéis atrasados, o Requerido também não adimpliu com o débito do condomínio no valor mensal de R$ 100,00(cem reais), perfazendo um débito parcial de R$400,00( quatrocentos reais).

Desta feita, o Requerido age em desconformidade ao contrato, eis que não cumpre as cláusulas 5.1 e 6.1.

Da Contumácia da Dívida

3. Procurado para um acordo o Requerido inúmeras vezes quelou-se silente. Esgotadas todas as vias amigáveis para eventual composição, por ser impossível o pagamento espontâneo da dívida e considerando a contumácia do Requerido em permanecer inadimplente ao Requerente outra alternativa não restou que não, a presente busca da Tutela Jurisdicional.

Do Total da dívida

4. O valor do crédito perfaz um total de R$ 2.400,00( dois mil e quatrocentos reais), conforme atualização de débitos em anexo.

Da Sustentação jurídica

5. Conforme o disposto na Lei Inquilinária (Lei nº 8. 245/91):

Art.9.º:
A locação pode ser desfeita:

III. em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

Art.58

Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação
do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

Art.62

Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, devendo ser apresentado, com a inicial,
cálculo discriminado do valor do débito.

Do Pedido

Ante ao exposto, requer:



6. Citação do Requerido no endereço constante no preâmbulo desta inicial, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão;

7. Seja ao final julgada procedente a presente ação, com a decretação do despejo e a condenação do requerido no pagamento dos aluguéis em atraso bem como aos acessórios da locação no valor de R$6.400,00(seis mil reais) , conforme planilha de cálculo em anexo.

8. A condenação do requerido também ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, pelo princípio da sucumbência.

9. Todos os fatos levantados sejam provados através de todos os tipos de provas em Direito admitidas, especialmente testemunhal e documentais, requerendo-se desde já o depoimento pessoal do Requerido.

Atribui-se a causa o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) de acordo com o art. 259 incido VI do CPC, para efeitos fiscais.

Nestes Termos

Pede Deferimento.
Salvador, 28 de fevereiro de 2011.

Amanda Serravalle