AÇÃO AFIRMATIVA COMO FORMA DE RESPEITO À DIGNIDADE DOS  QUILOMBOLAS

A ação afirmativa tem como objetivo combater as desigualdades sociais resultantes de processos de discriminação negativa, segregadora, dirigida a setores vulneráveis e desprivilegiada da sociedade, a exemplo dos Quilombolas.  Não existe ação afirmativa se a questão racial estiver desvinculada da questão social.

         Há de se notar que a preservação das Comunidades Quilombolas é o primeiro aspecto sinalizador de cidadania, e tem como condão o poder  dever de reparar uma injustiça que por certo se tornou histórica. Certamente a ação afirmativa nesse contexto visa promover a valorização e ascensão da população brasileira nas suas mais remotas origens.

      Ser cidadão é ter conhecimento dos seus direitos e deveres para poder  cobrá-los.  Nos territórios Quilombolas as Associações Organizadas detém o poder dever constitucional de conscientização e organização social. É através dela que acontece o processo de auto definição, certificação e  titulação das terras dos Quilombolas. O titulo das terras é a principal e mais difícil forma de resgate e preservação da cultura afrobrasileira.  Sendo que este processo retira da zona de conforto, grandes latifundiários, bem como abala com a estrutura  da entidade responsável pela desapropriação, o próprio governo (União, Estado e Município) quando na maioria das vezes “é o dono dessas terras”.

     A titulação das terras dos Quilombolas fica em nome das Associações, registrado em cartório de imóvel. Essas terras são de uso coletivo, não tem valor venal, por isso nunca podem ser vendidas; as pessoas que compraram terras nos Quilombos e não são quilombolas, o governo paga (indeniza)  o valor das terras e o melhoramento feito, em seguida ela é obrigada á deixar as terras para os quilombolas, exatamente como está fundamentado na lei, art. 68 da CF/88, mais o decreto 4.887/2003 que regulamenta esse art.

    Ressalta-se ainda que  nesse processo de titulação, quando a pessoa que comprou um terreno no quilombo for quilombola o governo também indeniza o valor que foi  da compra , mas não paga  a benfeitoria, a exemplo da casa que foi construída, plantação, dentre outras. Isso porque o proprietário quilombola não vai deixar as suas terras, essas terras não serão mais individuais, mas sim de uso coletivo. Como forma de garantia de preservação da história dos afrodescendentes, o proprietário quilombola só pode vender suas terras a outro quilombola.  

     Diante do exposto vale ressaltar que a todo esse procedimento se dá a nomenclatura de   “AÇÃO AFIRMATIVA DE REPARAÇÃO SOCIAL”.  Quando  há  de fato e de direito a efetivação dessas ações, implica que os princípios norteadores   infraconstitucionais  da “Dignidade da Pessoa Humana” está sendo respeitado.  

Autora: Maria das Graças Silva de Brito,

Eu sou Quilombola - Filha do Quilombo do Tabuleiro da Vitória-Cachoeira (BA). Ex Marisqueira;  ex Trabalhadora Rural; ex Empregada Domestica; ex Auxiliar de Enfermagem e Técnica de Enfermagem aposentada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Licenciada em Filosofia (FBB); Pós Graduada em Docência do Ensino Superior (CAIRU); Acadêmica de Direito, 8º semestre (FBB); Presidente da Associação de Mulheres do Quilombo do Tabuleiro da Vitória e Adjacências, Cachoeira/BA.