Aborto, eis aí um tema deveras delicado para ser tratado de forma precipitada e truculenta.

Há muitas questões que devem ser levadas em consideração tais como o regimento legal que estabelece punições para mulheres que praticam de forma indevida o mesmo de modo a interromper o nascimento de um ser humano que não foi planejado pela mãe e além do mais há a questão de o mesmo ser considerado pelos juristas, juizes, advogados, promotores e demais autoridades do meio jurídico como um crime passível até mesmo de punição severa como privação de liberdade para quem pratica indevidamente o mesmo e que pode ser sentenciado em reclusão de 6 a 10 anos segundo o artigo 213 do Código Penal Brasileiro salvo quando houver gravidez e esta for fruto de um ato abusivo como estupro é preciso uma longa "mesa redonda", isto é, uma discussão racional entre autoridades judiciais e eclesiais pois o mesmo apesar de ser um crime passível da pena acima assinalada é preciso considerar igualmente que a conjunção carnal de uma pessoa com outra de forma forçada é considerado um delito gravíssimo e que o praticante de tamanho ato libidinoso deve ser punido com pena exemplar e rigor que os organismos legais dispõem acerca de diversas ilegalidades cometidas dentro do meio social e é preciso agir com muita racionalidade e consciência para que não se cometa disparates que possam provocar um debate acalorado e feito a todo custo sem que sejam analisados os dois lado da "moeda", isto é, sem que cada caso seja avaliado de forma clínica pelos médicos responsáveis por examinar as pacientes engravidadas pelo criminoso ou criminosos e sem ter o aval legal das autoridades responsáveis por fazer o estudo do caso conforme a lei indicar o trato jurídico mais conveniente e assim poder-se-á dar o devido parecer para chegar a uma solução que seja razoável para todo as partes esperando-se que o meliante responsável por tamanha covardia realmente cumpra sentencialmente emregime fechado a pena que lhe for aplicada pelas autoridades judiciais (isto é, pelo juiz) e que o mesmo seja formalmente denunciado às autoridades policiais pelo ministério publico e que se faça justiça de forma realmente a coibir futuros abusos similares pelo mesmo agente que cometeu o delito e impedindo que outros adotem a mesma postura covarde com outras pessoas sejam elas menores ou não.

Faz-se necessário um sistema jurídico mais eficiente, isto é, mais célere, e igualmente mais eficaz, ou seja, que realmente produza de forma exemplar os efeitos a que se presta tratando o criminoso como tal , garantindo-lhe o direito de defesa que é permitido a todos conforme a lei maior do país assim o permite mas que caso o acusado pelo crime seja condenado a um determinado período em privação de liberdade civil que realmente cumpra todo o período no cárcere e de preferência trabalhando para que todos os que se encontram livres aqui do lado de fora possam levar uma vida digna e segura sem ter que se preocupar com aquele que foi preso e que possa até escapar dos olhos dos nobres representantes da justiça e assim espera-se que todos possam ter uma convivência harmoniosa e que no caso de um estupro seja analisado pela justiça e pela classe médicaa possibilidade de tal procedimento ser adotado no caso de tal abuso ter sido feito de forma compulsória.

Não querendo me alongar mais despeço-me por aqui, muito obrigado.

Rodrigo Cabello da Silva-R.G. 25.209.620-4 – Estudante – Direito Noturno – Iesb Preve