A VISÃO DOS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 Acsa Tafnes da Silva Lima Cruz O presente artigo visa apresentar os direitos sociais previstos na Constituição, a descrição de forma sucinta dos mesmos, fazendo uma análise de como está sua efetividade e aplicabilidade no âmbito social. Nesse contexto, é de suma importância que se estude a sistematização dos problemas sociais, para que se possa descobrir as causas da sua não efetividade. Apresentamos a problemática da sua atuação, já que esta norma que trata dos direitos sociais é vista como norma programática de eficácia limitada por possuir um conteúdo ético-social que foi conquistado pela sociedade, e que para tornarem-se plena, necessitam de legislação ordinária, devido a possibilidade de restrição ou redução de sua eficácia. Nas regras programáticas o legislador apenas traz comandos para orientação dos poderes públicos, ficando a sua execução a mercê do orçamento do Estado, usando sua discricionariedade para concretizá-los. Diante de tudo isso nosso objetivo geral é procurar fazer um estudo deste assunto para sabermos porque os direitos sociais não atingem o fim desejado. Por tratar-se de normas constitucionais sua aplicabilidade reveste-se de uma palavra de ordem para que esses direitos sejam cuidadosamente protegidos, pois a negação de tais direitos as pessoas significa o encarceramento dos direitos fundamentais, pilares do Estado Democrático de Direito. Baseado nesta dinâmica, no propomos a tratar do assunto, visto que os direitos sociais são fundamentais e a participação ativa da população em nome de seus direitos é basilar para que o texto constitucional saia do discurso às vezes demagógico e passe á prática. Para este trabalho nos utilizamos da pesquisa bibliográfica, por ela nos proporcionar uma gama de possibilidades acerca do assunto. Sobretudo pela vasta bibliografia sobre o tema, utilizaremos também a pesquisa descritiva, procurando conhecer e analisar o assunto obtido através de documentos, livros e artigos. Palavras-chave: Direitos Sociais. Direitos Fundamentais. Efetividade.