Faculdade Paraíso – FAP

 

 

 

Cláudio Romell da Silva Elpídio

Leonardo Alencar Macedo

Cícero Neves Inácio

 

 

 

 

A VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS BRASILEIROS: UMA PRÁTICA QUE TRANSFORMA OS GRAMADOS EM CAMPOS DE GUERRA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juazeiro do Norte - CE

2013.1

Cláudio Romell da Silva Elpídio

Leonardo Alencar Macedo

Cícero Neves Inácio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS BRASILEIROS: UMA PRÁTICA QUE TRANSFORMA OS GRAMADOS EM CAMPOS DE GUERRA.

 

 

 

Projeto de Pesquisa apresentado à Disciplina de Métodos e Técnicas de Pesquisa do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará – FAP, como pré-requisito à obtenção de nota para aprovação da disciplina.

 

Orientadora: Prof. Esp. Lyvio Moizés Vasconcelos Vieira.

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2013.1

 

SUMÁRIO

Apresentação.........................................................................................................................4

1Justificativa...........................................................................................................................6

2Objetivos...............................................................................................................................8

2.1ObjetivoGeral.....................................................................................................................8

2.2ObjetivoEspecífico.............................................................................................................8

3ReferencialTeórico................................................................................................................9

4Metodologia.........................................................................................................................12

5CronogramadeExecução......................................................................................................13

6ReferenciaisBibliográficos....................................................................................................14

 

APRESENTAÇÃO

A presente pesquisa tem por escopo examinar a violência nos estádios de futebol brasileiros, partindo de fatos contemporâneos que trazem como principal objeto sua caracterização e conceituação jurídica, visualizando medidas de prevenção à ocorrência dessa conduta, dando ênfase a possibilidade de sua implementação no ordenamento jurídico-desportivo brasileiro.

Assim como o próprio futebol, as condutas violentas que mancham esse esporte tiveram sua origem, também, na Inglaterra, protagonizadas por grupos de “torcedores” denominados de hooligans. Com sua proliferação, o futebol, assim como a prática violenta aderida pelos ingleses praticantes do esporte, bem como por aqueles que o assistiam, chegou ao Brasil no final do século XIX, e não demorou muito a se tornar um esporte popular no país.

Ao longo dos anos, clubes foram sendo criados para representarem bairros, regiões, cidades em competições locais. Mais tarde, potencializado por uma série de fatores como investimento, a cativação das massas, entre outros, o futebol no Brasil tomou dimensões jamais vistas, o esporte passou a ser uma paixão nacional, a cada torneio surgiam grandes jogadores, os campeonatos que eram locais passaram a ser nacionais e internacionais, e aqueles clubes que representavam bairros e regiões de cidades de determinados estados brasileiros, passaram a dividir  um contingente enorme de torcedores, dando origem a rivalidade dentro e fora dos gramados do então, país do futebol.

Tendo em vista toda essa evolução trazida no parágrafo anterior, faz-se necessário ressaltar acerca do descaso por parte do Estado no que tange aos constantes acontecimentos de violência no âmbito futebolístico, uma vez que aquele é o principal responsável pela proteção dos direitos inerentes à pessoa humana, conforme dispõe o texto constitucional de 1988.

É bem verdade que antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não havia disposição alguma acerca da proteção ou fomentação da prática esportiva, porém, com o advento da referida carta, postulou-se para o Estado o dever de proporcionar e regulamentar a prática de esporte no país, conforme veremos em momento oportunuo.

É perceptível, entretanto, que o maior potencializador do futebol são as torcidas que invadem os estádios, que cantam empurrando seus times transformando um jogo de futebol em um verdadeiro espetáculo, e que confundem muitas vezes, paixão com fanatismo, motivo pelo qual encerram o espetáculo regado de desordem, pancadarias, atos de vandalismo, consequenciando lesão à integridade física dos protagonistas ou não desses atos impensáveis.

No Brasil, de fato, foi criado um órgão julgador dos delitos no âmbito esportivo. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o STJD, aprecia toda e qualquer atipicidade dentro e fora dos gramados, entretanto, a falha consiste na falta de severidade e eficiência das penas que são atribuídas aos responsáveis por condutas delituosas nos estádios, estes em sua maioria,  são membros de torcidas organizadas.

Diante o exposto, esta pesquisa busca viabilizar medidas que venham coibir a ocorrência dessas condutas criminosas nos estádios, levantando pontos positivos acerca da propositura e fortalecimento do ordenamento jurídico-desportivo brasileiro, respeitando limites normativos e, a partir destas, buscar esclarecer o seguinte questionamento:

Até quando o Estado brasileiro vai permitir que estádios de futebol venham a ser transformados em verdadeiras praças de guerra?

 

 

JUSTIFICATIVA

Quando se faz uma análise sobre o Brasil, fica em evidência os inúmeros problemas que constituem esse Estado soberano. Pois, enormes são as desigualdades sociais, os preconceitos, os decasos com o direito da pessoa humana e o dinheiro público. Por esse motivo escolhemos tratar da temática em comento, acreditando ser o esporte junto à educação, a principal saída desses problemas, ou pelo menos o elemento essencial à minimização da degradação do país.

Isto posto, é inadimissível que o país do futebol, sede da próxima copa do mundo, bem como dos próximos jogos olímplicos, seja também, palco de lamentáveis conflitos protagonizados por “torcedores”, que tentam por fim a este horizonte de esperança trazido pelo esporte.

Lamentável é, assistir a um telejornal que tem por principal notícia um jogo de futebol que acabou em confronto entre torcidas rivais, ou até de torcidas contra o próprio Estado, representado pela polícia. Vale ressaltar o visível descaso do poder público no que tange o despreparo daqueles que fazem a segurança nos estádios de futebol, e que por várias situações, demonstrou esse despreparo protagonizando lamentáveis cenas de espancamentos, abusos, arbitrariedade, chegando ao extremo, quando em um desses conflitos, um torcedor foi morto vítima de um desparo de arma de fogo efetuado por um policial.

Ser torcedor é ir ao estádio de futebol empurrar seu time em busca da vitória, respeitando o direito de gritar e vibrar dos outros que ali estão também pelo seu time, fazendo daquele jogo um momento de lazer, para sí e em muitos casos, para sua família, sem confundir o sentimento de paixão com o sentimento de fanatismo.

Nesse sentido o consagrado pesquisador Galeano (2004, p.15), conceituou o torcedor como sendo “[...] aquele que compartilha com milhares de devotos a certeza de que somos os melhores, todos os juízes estão vendidos, todos os rivais são trapaceiros”. Na mesma linha, o consagrado autor faz um paralelo entre o torcedor e o fanático expondo que:

“ O fanático nunca vem sozinho. Metido numa turma da barra pesada, centopéia perigosa, o humilhado se torna humilhante e o medroso mete medo. A onipotência do domingo exorciza a vida obediente do resto da semana, a cama sem desejo, o emprego sem vocação ou emprego nenhum: liberado por um dia, o fanático tem muito do que se vingar”

As palavras do autor retratam bem o que de fato ocorre nestas situações, e é por esse motivo que o poder público deve intervir criando procedimentos eficazes e severos na busca pela opressão da continuidade dessas práticas.

Sendo brasileiros, também somos torcedores de um time de futebol, onde semanalmente vamos ao estádio empurrar nosso time com um dos maiores instrumentos do homem, a voz, e é como ela que nós, verdadeiros torcedores, temos que cobrar do Estado o cumprimento eficiente do seu dever, que encontra-se disciplinado pelo texto constitucional vigente, resultando no fim dessas condutas criminosas.

 

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Analisar a violência nos estádios de futebol à luz do atual contexto jurídico-desportivo brasileiro.

Objetivo específico

Examinar de maneira sistemática a ocorrência dessa prática criminosa enfatizando o descaso do poder público;

Conhecer os limites jurídicos-desportivos vigentes para propor iniciativas que possivelmente venha a coibir tamanha violência.

 

REFERENCIAL TEÓRICO

O presente estudo, ora abordado, trata-se de uma pesquisa a qual vislumbra a análise da violência nos estádios de futebol à luz do atual contexto jurídico-desportivo brasileiro, buscando, de maneira sistemática, a propositura de medidas de prevenção que ponham fim na ocorrência dessas condutas criminosas.

O objeto principal do presente estudo trata-se de uma situação corriqueira em nosso país, conforme o antes mencionado, basta haver um jogo de futebol entre times rivais, e isso é comum no Brasil, para que ocorra conflitos dessa natureza.

Por esta razão, buscamos dar ao trabalho uma base recente, contemporânea que nos permitisse uma visualização nova.

A consequência disto será a utilização de procedimentos adotados por outros países, como a própria Inglaterra, que passou a cadastrar todos os torcedores que frequentam os estádios possibilitando a aplicabilidade de normas severas como, por exemplo, a suspensão do torcedor que infrigir normas de conduta em dia de jogo, resultando na opressão das cenas de crime muitas vezes protagonizadas naquele território. Utilizaremos também o entendimento de pesquisadores da área, verdadeiras autoridades no assunto, como por exemplo, Galeano, de forma que proporcionarão à presente toda dimensão contemporânea que almejamos.

Como forma de atribuir base sólida à presente pesquisa, citaremos o texto constitucional, assim como normas infraconstitucionais que disciplinam a temática ora desenvolvida, fazendo um link com regimentos desportivos de países europeus, reconhecidos pela sua eficiência.

O texto constitucional de 1988 também será utilizado como forma de mostrarmos o descaso do Estado quanto ao cumprimento dos preceitos trazidos na referida carta, uma vez que cabe a esse o dever de proporcionar o desenvolvimento do esporte, bem como criar legilações especificas que, de forma detalhada, venham disciplinar a matéria.

Nesse sentido a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, preceitua na seção III, capítulo III:

“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados”:

“I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”;

“II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento”;

“III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional”;

“IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional”.

“§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei”.

“§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final”.

“§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social”.

Tendo em vista o conteúdo supracitado, destacamos a disciplina trazida pelo parágrafo terceiro, o qual atribui ao Estado o dever de proporcionar o lazer como forma de desenvolvimento social, ficando claro, toda via, a real sensação de lazer que um domingo de futebol pode proporcionar às famílias que frequentam os estádios.

A violência nos estádios é tida como crime, e não poderia ser diferente, uma vez que fanáticos que se dizem torcedores deixam de transmitir amor ao seu time para atentar contra a integridade física de outros, que em algumas situações são pessoas de bem que não praticam nem apoiam tamanho ato de selvageria. Nesse sentido, vale ressaltar que essas práticas lamentáveis caracterizam o “crime de rixa”, disciplinado pelo artigo 137 do Código Penal Brasileiro, podendo ainda ser cumulado com o instituto da responsabilidade civil, que está ligado à do dano material e moral.

Com efeito, manifestam-se Pablo Stolze e Pamplona conceituando de forma brilhante o que vem a ser responsabilidade civil (2011, p. 51), “[...] a responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse eminentemente particular, sujeitando, assim, o infrator, ao pagamento de uma compensação pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior da coisa”. Por este conceito podemos imaginar os possíveis danos causados por aqules que fazem no estádio de futebol, uma arena de “gladiadores”.

Por fim, colocaremos em pauta a lei nº10.671/2003, titulada como Estatudo de Defesa do Torcedor, foi criada para regulamentar as condutas dos torcedores, bem como preservar seus direitos, conforme estabelece seu artigo 1º que diz, “Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor”. Tendo por base a disposição trazida pela lei em comento, acreditamos que somente após uma reformulação do seu texto é que esse documento atenderá de forma eficiente as demandas adentrarem sua esfera de atuação.

Para encerrar este tópico, faz-se necessário mencionar a importância dos autores citados, os quais irão embasar o presente estudo, bem como outras obras que tratam do tema e que virão a ser levantadas no decorrer desta pesquisa, trazendo assim, conteúdo imprescindível para complementação e enriquecimento do presente trabalho.

METODOLOGIA

O presente trabalho será elaborado com base na pesquisa bibliográfica realizada através da leitura de artigos científicos publicados em revistas jurídicas e espotivas extraídos da internet, assim como de títulos de autores consagrados e versados sobre o tema como Stolze e Pamplona (2011), Eduardo Galeano (2004), Cervo e Bervian (2002), dentre outros.

Tem por finalidade, a presente, analisar de forma sistemática a violência nos estádios de futebol à luz do atual contexto jurídico-desportivo brasileiro, bem como a problemática no que tange a diversidade de opiniões levantadas por estudiosos que tratam do respectivo tema, tudo isto, por meio da pesquisa qualitativa.

Pretendemos chegar a uma conclusão geral a cerca do tema em pauta, uma vez que a pesquisa qualitativa é descritiva e utiliza o método indutivo, o que consequenciará, uma melhor análise dos pontos fundamentais levantados proporcionando um desenvolvimento mais apurado em seu todo.

O dialético será o método de abordagem utilizado, uma vez que este proporciona fundamentação consistente, bem como o desenvolvimento da argumentação e contra-argumentação do conteúdo na sua totalidade.

Por fim, dois serão os métodos utilizados na presente. São eles, o exploratório, e o descritivo. O primeiro busca de forma bem próxima ao problema uma compreensão mais apurada das informações que venham a compor a presente pesquisa, proporcionando novas idéias e percepções sobre a temática. Já o descritivo, último método utilizado, por meio de estudos freqüentes e após resultados encontrados, permitirá que seja determinado opiniões e projeções futuras valendo-se da técnica da coleta de dados.

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Penal: decreto-lei nº 2.848/40;

Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988;

CERVO, Amado Luiz; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia científica. 5 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2002.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. v. 3 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2005.

Lei nº 10.671/2003: Estatuto de Defesa do Torcedor.