A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO DIREITO BRASILEIRO
Publicado em 20 de maio de 2014 por Pablo Pinto de Carvalho
1. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO DIREITO BRASILEIRO
1.1 A repressão à violência pelo Direito
Os conflitos são inerentes à vida do ser humano em sociedade. Instauram-se até mesmo entre aqueles que um dia viveram em harmonia e reciprocamente ofertaram relação de amizade e compaixão. O conflito é, ainda, em certa medida, desejável, por proporcionar ao ser humano a resiliência social de que precisa para destacar-se entre seus iguais.
Contudo, existem conflitos que extrapolam os limites postos aos indivíduos, de forma a impossibilitar a convivência pacífica entre tais indivíduos. Historicamente, buscaram sempre os seres humanos resolver as mais diversas questões através da força, a tal medida que se denomina como violência.