O fato é que nem todos têm a paciência, ou a disponibilidade para cuidar dos seus idosos. A falta de tempo disponível para fornecer amor, carinho, atenção, torna-se a desculpa mais usada para retirar o peso dos ombros daqueles que ficam com a responsabilidade moral de cuida-los.
A intervenção do serviço social junto as famílias que estão sem possibilidades de cuidar do seu idoso é importante. Muitas vezes os atos de violência vem por falta de orientação e desespero. A humanização é um ingrediente que deve ser aprendido e utilizado. Temos que usar a conscientização e sabendo que um dia todos iremos envelhecer, usando mais as politicas públicas e programa de prevenção.
Segundo a Antropóloga e Coordenadora do curso de pós-graduação em Gerontologia da PUC Elisabeth Frohlich Mercadante, a longevidade humana apresenta-se atualmente como uma grande conquista histórica e social. "Diante do crescimento populacional do segmento idoso e do aumento do número de anos de vida, impõe-se hoje pensar e analisar a velhice, não como o fim da vida, mas como uma nova etapa a ser vivida". A nossa sociedade prioriza o novo, destaca a juventude como valor cultural a ser perseguido por todos e apresenta o futuro como algo que pertence ao jovem.
O velho aparece como o oposto dele, sem futuro, vivendo de lembranças de uma vida passada, onde foi adulto e jovem. Essa visão da velhice é geradora de representações sociais que a homogeneízam, podendo desenvolver atitudes discriminatória em relação ao segmento idoso.
A discriminação, presente nos olhares e atitudes, manifesta-se nas diversas esferas da vida social - família, trabalho, saúde - criando diferentes formas de violência em relação ao idoso".
Mesmo com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, conquistado graças aos avanços tecnológicos e da medicina, não garantiu, no entanto, a qualidade dessa existência prolongada. Para a maioria das pessoas, há dificuldade de compreender a ocorrência do problema, porque consideram que é somente nas instituições que os idosos sofrem violência e lhes parece improvável que eles possam ser maltratados em casa. A violência contra idosos é uma violação aos direitos humanos e é uma das causas mais importantes de lesões, doenças, perda de produtividade, isolamento e desesperança.
Segundo Carolina Gil David, assistente social São Paulo - SP, a família e o lar deve ser o lugar onde as pessoas se sintam seguras, que ao retornar ao final de um dia de trabalho possam ter paz e tranqüilidade, que ao chegar a sua velhice possam descansar com a dignidade de tarefa cumprida.
Porém acaba sendo um dos lugares onde, em muitos casos, a violência domina.
A violência intrafamiliar, é aquela que acontece dentro do contexto da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filhos etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que mora na mesma casa).
Já a violência doméstica é aquela que acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Ritt e Ritt (2008, p. 18) afirmam que: É importante estabelecer uma diferenciação entre violência doméstica e violência familiar. A primeira pode ser definida como sendo aquela que ocorre no âmbito domestico em que vive o idoso, onde está inserido, não precisando ter como autores de agressão necessariamente familiares, mas,sim, vizinhos, cuidadores, ou, inclusive, pessoas que trabalham em casas geriátricas ou asilos. Já violência familiar, pode ser entendida como aquela que é praticada por familiares do idoso, seus filhos, netos, bisnetos, cônjuges ou companheiros, dentre outras pessoas que possuem ligação familiar com esta pessoa idosa.
O dia Internacional de combate à violência contra a pessoa idosa, é comemorado em 15 de Junho, foi marcado por grandes atos, em muitas partes do País. Esta é uma ótima oportunidade para que a sociedade se conscientize sobre o problema e promova discussões que ajudem a mudar um quadro preocupante. Atualmente, 15 anos após a edição da lei de Política Nacional do Idoso e 6 anos após o Estatuto do Idoso, ainda está em fase inicial a adoção de práticas garantidoras dos direitos do idoso no Brasil. Dados do IBGE dão conta que, no Brasil o contingente de Idosos tem crescido de forma acelerada. Estima-se que, até 2020, o País conte com 40 milhões de pessoas acima de 60 anos, passando a ser o sexto País com mais idosos no mundo. Pesquisas governamentais na área da saúde, afirmam que dentre os principais problemas enfrentados pelos idosos, o maior deles é o da violência, que não é só no Brasil, hoje, as violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos de pessoas idosas, ocupando o sexto lugar na mortalidade, depois das doenças do aparelho circulatório, das neoplasias, das enfermidades respiratórias, digestivas e endócrinas. Morrem mais de 13 mil idosos por acidentes e violências por ano, significando, por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais 66% são de homens e 34%, de mulheres. Cerca de 10% dos idosos que morrem por violência são vítimas de homicídios, sendo que na maioria dos casos, são homens. No Brasil, as informações sobre doenças, lesões e traumas provocadas por causas violentas em idosos ainda são pouco consistentes. Pesquisadores chegam a estimar que 70% das lesões e traumas sofridos pelos velhos não comparecem às estatísticas.
Em nosso país, há 93 mil idosos que se internam por ano por causa de quedas (53%), violências e agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%). Estudos parciais feitos no país mostram que a maioria das queixas dos idosos é contra filhos, netos ou conjugues e outros 7% se referem a outros parentes.
As denúncias dirigidas ao Ministério público do Brasil, enfatizam em primeiro lugar abusos econômicos, como tentativas de apropriação dos bens do idoso ou abandono material cometido contra ele. Em segundo lugar, agressões físicas e em terceiro, recusa dos familiares em dar-lhes proteção. A maioria das violências físicas cometidas pelos filhos está associada a alcoolismo, deles próprios ou dos pais idosos. No que concerne à especificidade de gênero, todas as investigações mostram que, no interior da casa, as mulheres, proporcionalmente, são mais abusadas que os homens. E , ao contrário, na rua, eles são as vítimas preferenciais. Em ambos os sexos, os idosos mais vulneráveis são os dependentes físicos ou mentais, sobretudo quando apresentam problemas de esquecimento, confusão mental, alterações no sono, incontinência e dificuldades de locomoção, necessitando de cuidados intensivos em suas atividades da vida diária. Dados do Ministério Público Federal.
Em conseqüência dos maus tratos, muitos idosos passam a sentir depressão, alienação,desordem pós- traumática, sentimentos de culpa e negação das ocorrências e situações que os vitimam a viver em desesperança. Por isso, é preciso reafirmar que falar de violência é fortalecer políticas estabelecidas, por exemplo, pelo estatuto do idoso, que queremos ver cumprido cada vez mais. Assim, existem hoje suficientes dispositivos legais e normativos para o enfretamento da violência, assim como vão se implantando estratégias de proteção com os Conselhos Nacionais e locais de direitos dos idosos, os "SOS-IDOSO", "LIGUE - IDOSO" e muitos outros. No entanto a uma imensa distância entre as leis e portarias e sua implementação. Muitas transformações previstas implicam em mudanças de hábitos, usos e costumes, portanto, outra mentalidade.
Além disso, deve ser estimulada a formação de uma verdadeira rede de proteção em todos os municípios, com órgãos como Promotorias do idoso, Vara do idoso, Defensorias do idoso, Conselhos de direitos do idoso, Atendimento domiciliar ao idoso pelo profissional assistente social, Residência temporária para idosos vítimas de violência, Centro-dia para atendimento de idosos que necessitam de atendimento diário especializado e contínuo, Oficina abrigada de trabalho para que o idoso complemente a sua renda, casas-lares, capacitação de cuidadores de idosos e Conselheiros, reserva de leitos em hospitais gerais e atendimento especializados nos consultórios dos hospitais públicos, os quais devem possuir médicos geriatras, terapeutas e assistentes sociais, formando uma equipe mutidisciplinar, prevendo o bem estar do idoso. A interlocução entre todos esses órgãos e instituições torna-se essencial para a garantia dos direitos dos idosos, bem como para a inserção nos orçamentos dos recursos necessários para o atendimento das demandas das pessoas idosas. O maior antídoto contra a violência é a ampliação da inclusão na cidadania.
Todos envelhecemos, e os mais jovens, um dia, serão os idosos de seu tempo. Esse processo resulta em duas situações-limite: uma com excelente qualidade de vida e outra com qualidade de vida muito ruim. Entre esses dois extremos, há diversas situações intermediárias. Em qual extremo chegaremos depende de inúmeras variáveis. Algumas pertencentes a nós mesmos como indivíduos e, as demais, dependentes da sociedade e do meio em que vivemos", comenta o coordenador da área técnica de saúde do idoso - Codepps/Sms, de São Paulo,SR. Sérgio Márcio Pacheco Paschoal. Quando se fala em violência contra os idosos, pensa-se imediatamente na violência física, mas esta não é a
única, pois há inúmeras formas de violência, veladas e mascaradas.
A partir da Legislação existente, desde 1994, para uma Política Nacional do Idoso (Lei 8842/94 e Decreto 1948, de 1966) é que as ações concretas foram mais organizadas para o combate à violência contra a pessoa idosa. A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de 1993, possibilitou o benefício de prestação continuada para as pessoas idosas, no valor de um salário mínimo, desde que a renda familiar não supere a ¼ de salário mínimo per capita. A eligibilidade, com o Estatuto do idoso, dá-se aos 65 anos.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) assinala que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que o envelhecimento é um direito personalíssimo, e a sua proteção, um direito social, com o correspondente dever do Estado e a respectiva proteção quando os direitos reconhecidos na Lei forem ameaçados ou violados (art. 43). Define ainda que "nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado dos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei" (art. 4º). Acrescenta também que "é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso" (& 1º). O Estatuto consagra o paradigma do pacto dos direitos como forma de combate a violência, embora se possa observar que há uma distância entre o formal e o real na implementação desses direitos. Constata-se também a violação de direitos e a transgressão permanente dos mesmos pelo Estado, pela família e pela sociedade.
Simone de Beauvoir, no clássico livro: A VELHICE, afirma que há "conspiração do silêncio" contra a velhice, manifestada por alguns grupos sociais que perpetuam uma imagem de velhice como fase temida e apavorante da vida. A Violência contra o idoso é parte dessa conspiração. A Sociedade e muitos dos idosos consideram que as condutas são normais da idade. Há resistência e dificuldade por parte dos idosos, dos profissionais e da sociedade em falar sobre o tema e consequentemente negam a existência do fato.
CONCLUSÃO A violência praticada contra os idosos em seus domicílios é uma realidade grave e complexa, sendo urgente e necessário a criação de serviços que atendam as necessidades dos idosos vítima de violência, ou seja, a criação de centros para atendimento de vítimas que sejam acolhedores para prestar o serviço necessário, e que efetivamente haja a punição dos agressores.
Viver muito com dignidade é um direito de todo ser humano, já que significa a própria garantia do direito à vida, o Estado precisa desenvolver e disponibilizar as pessoas envelhecidas toda uma rede de serviços capaz de assegurar a todas essas pessoas os seus direitos básicos, como, por exemplo, saúde, transporte, lazer, ausência de violência tanto no espaço familiar como no espaço público, conforme nos traz o Estatuto do Idoso.
Com relação ao papel do Assistente Social, é um profissional preparado para lidar com as políticas públicas e programas do governo para garantir e assegurar o cumprimento das Leis estabelecidas no Estatuto do Idoso. Ainda, o Assistente Social é capaz de promover a auto-valorização do idoso, afim de que ele se sinta incluso na Sociedade.
É necessário transformar a realidade do idoso para que num futuro próximo possam viver com dignidade, erradicando toda e qualquer forma de isolamento e exclusão social.
METODOLOGIA Em visita ao lar Torres de Melo, onde pude entrevistar a assistente social chefe do setor de Serviço Social ao idoso institucionalizado, a Dra. Maria Julia de Barros, autora do livro APRENDENDO A ENVELHECER, e a estagiária de serviço social Mirian Gondim, do qual tive acesso aos prontuários e históricos dos internos , onde sigilosamente pude ler vários casos de violência familiar, gerando a vinda do idoso a instituição, muitas vezes interferida pelo Ministério Público.
A pedido da instituição, não publiquei no trabalho nenhum dados referente ao assunto, preservando a privacidade dos internos, e não citei as violências, nas visitas que tive ao lar evitando as lembranças dolorosas do seu passado.
Para a realização desse trabalho, obtive ajuda em sites especializados e livros dedicados a violência sofrida na terceira idade, além de visitas periódicas ao asilo Lar Torres de Melo, localizado no bairro de Jacarecanga, Fortaleza, Ceará.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra idosos. Disponível em:
www.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/eixos_tematicos.doc Acesso em: 27 Nov 2010.13:30 SILVA, Lucilene Dahiane Carvalho da; CARVALHO, Patrícia de; BELCHIOR, Valéria da Silva.
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http://www.renancalheiros.com.br/index.php/hot-topic/398-a-violencia-contra-os-idosos?format=pdf acessado em 10 dezembro / 2010 14:30 Caldas, CP. Envelhecimento com dependência: responsabilidades e demandas da família. Cadernos de Saúde Pública, RJ 19 (3):773-781,2003 Machado,L e Queiroz, ZPV. Negligência e Maus-Tratos em Idosos. In: Freitas, EPV (coord) Tratado de Geriatria e Gerontologia.RJ: Guanabara Koogan, 2006,1152-59 Lar Torres de Melo - Jacarecanga - Fortaleza - Ceará.