FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ – FAP

Curso de Direito

Disciplina de Projeto de Pesquisa I

Prof. Espc. Shakespeare Teixeira Andrade

 

 

 

 

Dante Feitosa Siebra de Holanda

 

 

 

 

 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES CONJUGAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2012
Dante Feitosa Siebra de Holanda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES CONJUGAIS

 

 

Projeto de Pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Paraíso do Ceará – FAP, como requisito à obtenção da nota na disciplina de Projeto de Pesquisa I.

Orientador: Prof. Giácomo Tenório Farias

Co-orientador: Prof. Marcos Youji Minami

 

 

 

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2012
Dante Feitosa Siebra de Holanda

 

RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES CONJUGAIS

 

 

BANCA EXAMINADORA

 

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Prof.Esp. Giácomo Tenório Farias

Orientador

 

 

_______________________________

Prof.Esp. Marcos YoujiMInami

Co-orientador

 

 

_______________________________

Prof.

Avaliador

 

 

Apresentado em: ___ / ___ / 2012.

Nota: _______.

 

 

 

_______________________________

Prof. Espc. Giácomo Tenório Farias

Coordenador do Curso

 

 

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2012

SUMÁRIO

Apresentação...............................................................................................................................5

1. Justificativa.............................................................................................................................6

2. Objetivos.................................................................................................................................7

2.1. Objetivo geral..............................................................................................................7

2.2. Objetivos específicos..................................................................................................7

3. Metodologia...........................................................................................................................8

4. Referencial Teórico...............................................................................................................10

5. Cronograma de Execução.....................................................................................................12

6. Referências...........................................................................................................................13

 

 


APRESENTAÇÃO

Previsto na Constituição Federal no artigo primeiro, inciso três, o princípio da dignidade da pessoa humana é um tema há muito tempo discutido. E nesse contexto vemos a responsabilidade civil inserida de forma sólida, dia a dia, estamos repletos de informações quanto a indenizações e danos sofridos pelo fato de ser colocada em xeque a dignidade do ser humano. Tal dignidade é afetada de inúmeras formas e por inúmeros agentes, ora de forma direta, por atos ou omissões, ora indireta, através do dano causado por um objeto ou ser vivo que o mesmo detinha o poder.

Porém, nesta ótica das responsabilizações cíveis, um tema pouco discutido é a responsabilização civil nas relações conjugais. O que poderia, em uma relação conjugal, levar a uma reparação cível? Uma traição poderia ser um fato gerador de reparação? Ou o simples fato de não se dar amor ao companheiro poderia justificar um ato reparatório? O tema em foco é bastante polêmico e ainda pouco discutido nos meios acadêmicos.

Os poucos debates sobre o tema enfocam a possibilidade de, nesse caso, existir, ou não, a reparação. Os que a atacam alegam que isso feriria o princípio da proteção à pluralidade familiar. Por sua vez adeptos da responsabilização argumentam que o causador do ato não pode se proteger, tendo em vista a proteção que ele precisa dar a sua própria família. Não se pode negar que a família de quem quer que seja tem direito de ser protegida; mas esse direito não apaga o da dignidade da pessoa humana, que lhe é incompativelmente maior e mais sagrado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 JUSTIFICATIVA

A família é considerada célula-mãe da sociedade, e, sendo uma constituição voluntária, imagina-se predominar no seio dela a harmonia, a tranquilidade e a paz.

Falar de Responsabilidade Civil nas relações conjugais é ainda hoje muito difícil. Imaginar um ente familiar a responsabilizar civilmente outro de sua família por uma conduta irregular gera um desconforto para quem idealiza a família como uma sociedade de paz plena.

Um fato triste a ser observado é o aumento da violência no âmbito familiar. Cada vez mais mulheres, crianças e idosos são vítimas de abusos praticados por membros de sua própria família. O medo das vítimas nesse caso, atinge tal proporção que muitas vezes ficam elas a esconder por anos os atos infamantes.

Segundo Carlos Roberto Gonçalves (São Paulo, 2009), o Direito Brasileiro se manteve fiel à teoria da responsabilidade subjetiva, o qual defende que para existir a responsabilidade é necessário existir culpa. E vai mais além, ao dizer que é o pressuposto do dano à prática de um ato ilícito. Se não houver prova de culpa inexiste a obrigação de reparar o dano.

Porém, observa-se que o nosso Código Civil não é abraçado tão somente pela responsabilidade subjetiva, muitos artigos esparsos na lei defendem a responsabilidade objetiva. Tais são os casos dos artigos 936, 937 e 938, que tratam, respectivamente, da responsabilidade do dono de animal, de prédio em ruína e do habitante de casa em que caírem coisas. Fala-se também da culpa presumida e também da responsabilidade independente de culpa. É necessária então uma pesquisa mais aprofundada para sabermos em qual categoria o dano à relação conjugal se enquadra. Seria uma responsabilização subjetiva? Objetiva? Culpa presumida? Ou uma responsabilização que independeria de culpa?

A responsabilidade civil é, segundo Afrânio Lyra (Bahia, 1997), um fenômeno social, visto que a prática ou a omissão de um ato resultante de um dano deve ao praticante ser imposta uma consequência do mesmo ato. Seria então uma regra para o equilíbrio social.

O tema da Responsabilidade Civil nas relações conjugais precisa ser mais estudado, visto que não é abordado com tanta ênfase em pesquisas científicas, e gera muitas dúvidas tanto na sociedade acadêmica como na sociedade em geral, que fica muitas vezes na dúvida em relação ao adequado procedimento a ser tomado diante dos gravames apresentados pela vida.

2 OBJETIVOS

Objetivo Geral

Analisar a existência de Responsabilidade Civil dentro do âmbito das relações conjugais.

Objetivos Específicos

Investigar a função da responsabilidade civil no ordenamento jurídico;

Traçar um breve estudo sobre o conceito de família e sua transformação até os dias atuais;

Identificar um conceito para relação conjugal, vendo quais os tipos existentes e quais os reconhecidos por nosso ordenamento pátrio;

Desenvolver o tema da Responsabilidade Jurídica nas relações conjugais no sentido de se justificar legalmente a reparação a que se teria direito por causa de infidelidade.

3 METODOLOGIA

A base da pesquisa científica é a sua parte metodológica, esta auxilia e facilita a coleta, a análise e a interpretação de dados, tornando-se possível deste modo se chegar a resultados cada vez mais próximos do objetivado.

A princípio será desenvolvida uma pesquisa bibliográfica, baseada em leis, doutrinas, jurisprudência e trabalhos científicos já publicados sobre o tema.

Será feito um levantamento bibliográfico e desenvolvido um estudo teórico mediante a técnica do fichamento para facilitar o andamento do projeto. Teremos assim realizado a primeira fase investigativa, durante a qual consultaremos livros, artigos etc. Trabalho que se repetirá nas outras fases da pesquisa.

Nas abordagens, será empregado o método dialético. Graças a ele, ver-se-á que as contradições do dia a dia dão origem a várias novas contradições, ocasionando a busca de novas soluções para o dilema, o que demonstrará a dinâmica da vida social.

Os métodos de procedimento terão caráter exploratório, descritivo e histórico.

A pesquisa exploratória nos aproxima do problema. Ela é utilizada quando o conhecimento do assunto ainda é pouco. Assim, seleciona-se tudo aquilo que tem relação direta com o trabalho, e, a partir daí, faz-se a exploração, estudo e análise do apurado. Essa pesquisa serve como base para os outros tipos de pesquisa, pois é pequena a quantidade de documentos bibliográficos.

Na pesquisa descritiva, expõem-se e explicam-se os fenômenos que englobam o tema. É o tipo de pesquisa mais empregado no estudo das relações sociais e humanas

Por último, tem-se o método de procedimento histórico, por meio do qual coletamos dados sobre acontecimentos, fatos e informações mais relevantes sobre a temática. Existem as fontes primárias e secundárias. A primária é a contribuição de mais valor para a pesquisa. São relatos dos acontecimentos ou registro original deles. As secundárias caracterizam-se por servirem de complemento às demais. Cabe à pesquisa legal a constatação de veracidade entre as fontes utilizadas com o ordenamento jurídico pátrio. O tipo de pesquisa a ser utilizado tem em sua maioria os documentos legais como fundamentação.

Para dar continuidade ao trabalho será desenvolvida a pesquisa qualitativa como a metodologia de procedimento, colhendo-se dados descritivos e fazendo-se a ligação entre a pesquisa e o tema estudado. Criando desse modo espaço para interpretações e amplia-se o conhecimento do assunto. Não se faz necessária a utilização de estatística, pois se trata de pesquisa de cunho teórico auxiliada pelas reflexões.

Após a análise de todo o material relacionado à proposta de trabalho, será definida uma posição quanto aos questionamentos. Assim serão desenvolvidos a partir daí capítulos introdutórios para uma melhor compreensão do conteúdo e de todas as suas características.

Finalmente, será desenvolvida a confecção de um texto de caráter conclusivo, no qual serão mostrados os resultados finais da abordagem, não se deixando de lado a busca diária de decisões e opiniões atualizadas.

4 REFERENCIAL TEÓRICO

Escasso é o acervo doutrinário com temática voltada para a Responsabilidade Civil nas Relações Conjugais. Contudo, o tema sobressai por sua atualidade. Dessa forma, inicialmente pretendemos solidificar a teoria que engloba a temática.

A priori será feito um estudo breve sobre a Responsabilidade Civil, a análise de seus pressupostos, suas teorias, seus critérios de avaliação e valor da reparação, suas funções, entre outros. Para tanto, a base do estudo será a doutrina de autores renomados como José de Aguiar Dias (1979) e Carlos Roberto Gonçalves (2009).

O Código Civil de 2002 trata em poucos artigos da temática da responsabilidade civil, enfeixados num só capítulo.

As mais diferentes possíveis manifestações humanas estão abraçadas com a responsabilização de seus atos, os quais são confundidos, inúmeras vezes, com a reparação; mas é notório que ambas se completam. José Aguiar Dias (1975, p.20) definiu assim o tema sob apreço:

Numa observação que pode parecer primária e menos ortodoxa, dissemos atrás que o problema da responsabilidade civil absorveu toda a matéria de reparação do dano. Se convém, ou não, discriminar os respectivos âmbitos, restringindo o da responsabilidade civil à espécie de obrigações que derivam do complexo de imputabilidade mais capacidade, e considerando, sob o título de reparação de dano, as obrigações de indenizar, por dever de assistência, solidariedade, garantia etc., parece-nos, se bem que teoricamente talvez ainda se justifique a distinção, indagação já agora tardia, em face do surto perturbador tomado pela disciplina, sob o nome de responsabilidade civil.

No direito é verificada a reparação, com base na circunstância de que toda ação gera uma reação. Dessa forma, essa reparação geraria um reequilíbrio antes abalado. A responsabilidade civil não teria eficácia se servisse apenas como um meio para gerar a recomposição material do patrimônio ferido. É necessária também a objetivação e aplicação de punição aos danos que não têm caráter material, os conhecidos como danos morais ou extrapatrimoniais, como é exemplo o trabalho que me proponho a desenvolver.

Analisando-se o Direito de Família, observa-se em seus principais entendedores, os seus conceitos, suas origens, e suas particularidades, na abordagem do direito familiar. Entre os renomados autores estão Carlos Roberto Gonçalves (2010) e Maria Berenice Dias (2011), por melhor definirem o que tange a parte de relação familiar.

Para Carlos Roberto Gonçalves (2009, p.86): “No tocante à indenização em caso de separação judicial com infração dos deveres conjugais, nada existe ainda em nosso direito, tratado apenas no direito alienígena. Não estabelece nossa lei nenhuma sanção pecuniária contra o causador da separação, por danos matérias ou morais sofridos pelo cônjuge inocente.” Mas, apesar desse entendimento, observamos que cada vez mais é designado ao Supremo Tribunal apreciar casos que englobam a temática, e muitas vezes, mesmo sem ser abraçada pelo ordenamento jurídico a possibilidade de reparação moral, é imposto ao causador do dano um ressarcimento de matéria moral, sim, como se dá nos casos em que ocorre agressão física ou constrangimento.

O dano moral ainda esta consolidado e conceituado, e nem pode ser assim feito, seu campo de abrangência é muito grande e indeterminado, existem diversas formas  em quem podem ser exigidos a aplicação desse dano, e a cada dia que passa essas possibilidades vão crescendo cada vez mais. Fundamental para a caracterização desse dano é existir a violação a integridade física e psíquica do agente.

É de grande importância para o desenvolvimento do trabalho um estudo direcionado ao direito da personalidade que é de forma exemplar definido e caracterizado por Cristiano Chaves de Farias (2012) em sua obra.

Segundo Cristiano Chaves (2012, p.165):

O Direito Civil, assim, assume importantíssimo papel na promoção da valorização da pessoa humana e, consequentemente, na construção de uma sociedade mais solidária e justa, o que passa pela compreensão correta do alcance da personalidade jurídica e dos fundamentais direitos da personalidade, conectados à legalidade constitucional, em especial à afirmação da dignidade da pessoa humana.

A dignidade da pessoa humana abrange uma gama de valores, valores estes de caráter ético, moral, humano. Inseridos no nosso sistema jurídico e refletidos no Direito. A dignidade da pessoa humana é considerada alicerce do Estado, já sendo aplicado como fundamento jurisprudencial. Dessa forma podemos observar que decisões e normas estão sendo elaboradas baseando-se no preceito da proteção à dignidade da pessoa humana.

Mais adiante iremos definir o que será protegido quando a traição for concretizada. O direito da personalidade, que compõe o princípio da dignidade da pessoa humana, ganha peso e força nesse contexto.

E, por último, será desenvolvida uma fundamentação legal e de princípios sobre os casos que circulam a proteção ao direito da personalidade na traição. A análise do posicionamento dos tribunais acerca dessa nova modalidade de reparação civil é primordial para a conclusão do trabalho, verificando-se ainda o possível reconhecimento da indenização por lesão ao direito da personalidade na traição e levando também em consideração o entendimento de alguns que defendem a ideia de impossibilidade da reparação.

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Período (2012)

Atividades

Jun.

Jul.

Ago.

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Revisão de Literatura

X

X

X

X

 

 

 

Levantamento Bibliográfico

 

X

X

X

X

X

 

Análise dos Dados Coletados

 

X

X

 

 

 

 

Interpretação dos Dados

 

 

X

X

 

 

 

Encontro com os Orientadores

X

X

X

X

X

X

 

Elaboração do texto

 

X

X

X

X

 

 

Conclusão da pesquisa elaborada

 

 

 

 

X

 

 

Apresentação da Pesquisa

 

 

 

 

X

 

 

Possíveis Correções da Banca

 

 

 

 

 

X

 

Entrega Definitiva Encapada

 

 

 

 

 

 

X

6. REFERÊNCIAS

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Saraiva, 2009.

DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1979.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: parte geral e LINDB. Vol.1. Salvador: JusPodivm, 2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2010.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Vol. 6. São Paulo: Saraiva, 2010.

MASCARENHA, Michel. A Responsabilidade Civil no Rompimento do Casamento e da União Estável. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009