PROJETO DE MONOGRAFIA
Ester Lima Sales


1TÍTULO: A vantagem do Simples Nacional na empresa Antenor Rodrigues Sales - ME.

2 TEMA: Regime de Tributação Simples Nacional na Empresa Antenor Rodrigues Sales - ME.

Trata-se de um trabalho sobre o Regime de Tributação Simples Nacional estudado em uma Microempresa do setor de comércio varejista. Procurou-se demonstrar a sua vantagem em relação ao Lucro Presumido, para reduzir a carga tributária. Realizou-se de cálculos para apuração do valor a pagar dos tributos e comparativos para análise e interpretação. Utilizou-se uma pesquisa descritiva, quanto aos objetivos, bem como pesquisa bibliográfica e experimental, quanto aos procedimentos, com características de abordagem quantitativa dos dados. O tema a ser abordado é indicado aos profissionais da área contábil, aos empresários e demais interessados com a finalidade de se adquirir um maior aprofundamento na área fiscal.

PALAVRAS CHAVE: Simples Nacional. Tributos e Microempresa.


3 JUSTIFICATIVA: Ao realizar o curso Simples Nacional, na modalidade a distancia, no site Justributário surgiu o interesse de capacitação na área de Contabilidade Tributária, para prestação de consultoria junto ao micro e pequeno empresário. A motivação acadêmica para este trabalho deve-se à exigência do estágio supervisionado no curso de Ciências Contábeis, bem como aprofundamento na disciplina de Direito Tributário, que abordou a teoria dos tributos, para a aplicação na prática em Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o que fundamenta a literatura desse trabalho.

4 PÚBLICO ALVO: Interessa aos profissionais da área contábil, aos acadêmicos de Ciências Contábeis, bem como aos empresários e demais interessados.

5 METODOLOGIA: Trata-se de uma pesquisa de natureza descritiva, quanto aos objetivos, realizada por meio de pesquisa bibliográfica e experimental, quanto aos procedimentos utilizados, com características de abordagem quantitativa dos dados, onde foram elaborados comparativos entre os dois regimes de tributação, Simples Nacional e Lucro Presumido, para saber a influência da escolha de um regime do resultado da empresa.

6 OBJETIVOS
6.1 Geral: Demonstrar a vantagem tributária do regime de tributação Simples Nacional na microempresa para comparar com o Lucro Presumido.
6.2 Específicos:
a) Revisar a bibliografia existente sobre o regime de tributação Simples Nacional.
b) Descrever sobre o regime de tributação Simples Nacional e os procedimentos para calcular os tributos nas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
c) Demonstrar os dados com exercício de cálculo da tributação utilizado na contabilidade Tributária.
d) Comparar os regimes de tributação Simples Nacional e Lucro Presumido.
e) Apresentar uma síntese do trabalho para apreciação da banca de monografia.

7 REVISÃO DA LITERATURA
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas - ME e às Empresas de Pequeno Porte - EPP, a partir de 01.07.2007.
A competência para a regulamentação do Simples Nacional é do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, que é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A Legislação completa do Simples Nacional é composta por Leis, Medidas Provisórias, Leis Complementares, Decretos, Portarias do Ministério da Fazenda, Portarias da Secretaria Executiva, Portarias do CGSN, Portarias Conjuntas, Instruções Normativas, Atos Declaratórios, Recomendações e Resoluções.
Para efeito do Simples Nacional é considerada Microempresa a pessoa jurídica, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00; e é considerada Empresa de Pequeno Porte a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta Superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
A adesão ao Simples Nacional é feita por meio do Portal do Simples Nacional, na internet; a opção deverá ser realizada durante o mês de janeiro de cada ano, até o último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia daquele mês.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
O cálculo do valor devido de tributo, mensalmente, pelas MEs ou EPPs optantes pelo Simples Nacional e a geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ? DAS, serão realizados integralmente por meio do aplicativo Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS, disponível na internet, no Portal do Simples Nacional. Nesse aplicativo, a ME ou a EPP deverá informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas no período, observando as disposições estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN. De forma simplificada, o valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das alíquotas das tabelas dos anexos da LC 123/2006, conforme o tipo de receita auferida. Para efeito de determinação da alíquota a ser aplicada pelo Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional ? PGDAS, a ME ou a EPP informará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, que compreende a soma de todas as receitas de todos os estabelecimentos.
A receita bruta mensal deverá ser informada no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS de forma segregada (separada), segundo a sua natureza ? revenda de mercadorias, venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, prestação de serviços ou locação de bens móveis. As receitas mensais deverão ser segregadas também por estabelecimento. Resumidamente, o valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será o somatório da aplicação das alíquotas correspondentes sobre cada tipo de receita bruta mensal, conforme sua natureza.
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um sistema eletrônico para a realização do cálculo do Simples Nacional, para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2009, conforme determinam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pelas Leis Complementares nº 127/2007 e 128/2008), a Resolução CGSN nº 004/2007 (e alterações) e a Resolução CGSN nº 051/2008.
O programa da Declaração Anual do Simples Nacional ? DASN 2010 possibilita o preenchimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ? Simples Nacional, da declaração relativa ao ano-calendário 2009.
Alguns procedimentos técnicos contábeis utilizados no cálculo do tributo, para cada caso específico. Primeiramente o contador irá determinar a alíquota total a ser partilhada para cada tributo do Simples Nacional através dos anexos da Lei 123/2006 de acordo com a faixa de receita para cada atividade, que são: Anexo I - Partilha do Simples Nacional ? Comércio; Anexo II - Partilha do Simples Nacional ? Indústria; Anexo III - Partilha do Simples Nacional - Serviços e Locação de Bens Móveis; Anexo IV - Partilha do Simples Nacional ? Serviços.

8. PLANO DE TRABALHO:
INTRODUÇÃO
1 ? O REGIME DETRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL
1.1. Simples Federal e Simples Nacional
1.2. Tributos do Simples Nacional
1.3. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
1.4. Ingresso no Simples Nacional
1.5. Exclusão do Simples Nacional
2. PROCEDIMENTOS PARA TRIBUTAÇÃO DA MICROEMPRESA DO SETOR DE COMÉRCIO
2.1 ? Programa gerador de documento de arrecadação do simples nacional (PGDAS)
2.2. Tributação do comércio no Simples Nacional
2.3. Exemplos Práticos
3. COMPARATIVO DOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL E LUCRO PRESUMIDO NA MICROEMPRESA MERCANTIL SALES
3.1. Descrição da empresa
3.2. Metodologia de pesquisa
3.3 ? Resultado Comparativo dos regimes tributários: Simples Nacional x Lucro Presumido
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS

9. CRONOGRAMA:
Etapas do Projeto JUL. AGO. SET. OUT. NOV. DEZ.
a)Revisão Bibliográfica
X X X X
b)Descrição do regime de tributação Simples Nacional X X X X
c) Demonstrações de dados e cálculos. X X
d)Comparação do Simples Nacional e Lucro Presumido X X
e)Apresentação de TCC
X

10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em: 12 de julho de 2010.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 42, de 19 de novembro de 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc42.htm> Acesso em: 12 de Julho de 2010.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm> Acesso em: 17 de julho de 2010.
BRASIL. Lei Complementar 127, de 14 de agosto de 2007. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2007/leicp127.htm>. Acesso em 17 de julho de 2010.
BRASIL. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008. Altera a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2008/leicp128.htm>>. Acesso em 11 de julho de 2010.
BRASIL. Lei Complementar nº 133, de 28 de dezembro de 2009. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2009/leicp133.htm>. Acesso em 12 de julho de 2010.
BRASIL. Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9317.htm> Acesso em: 17 de julho de 2010.
BRASIL. Lei nº 9.841, de 05 de outubro de 1999. Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, dispondo sobre o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido previsto nos arts. 170 e 179 da Constituição Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9841.htm> Acesso em: 17 de julho de 2010.
BRASIL. Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Disponível
em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol04.htm> Acesso em 17 de julho de 2010.
BRASIL. Resolução CGSN nº 15, de 23 de Julho de 2007. Dispõe sobre a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Disponível em<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2007/CGSN/Resol15.htm> Acesso em 20 de julho de 2010.
BRASIL. Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008. Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições e dá outras providências. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2008/CGSN/Resol51.htm> Acesso em 22 de julho de 2010.
BRASIL. Portal do Simples Nacional. Curso a Distancia Simples Nacional. Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2010/julho/Curso_a_distancia_Simples_Nacional.asp> Acessado em 10 de julho de 2010.
BRASIL. Portal do Simples Nacional. Manual do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Manual.asp> Acessado em 10 de julho de 2010.
FABRETTI, Láudio Camargo. Simples Nacional: Estatuto Nacional das Microempresas - ME e das Empresas de Pequeno Porte - EPP. São Paulo: Atlas, 2007.
HENARES NETO, Halley; LOUBET, Leonardo Furtado; et al.Comentários à Lei do Super Simples: Lei Complementar n° 123/2006. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
RESENDE, Amaury José; PEREIRA, Carlos Alberto; ALENCAR, Roberta Carvalho de. Contabilidade Tributária: entendendo a lógica dos tributos e seus reflexos sobre o resultado das empresas. São Paulo: Atlas, 2010.
SILVA, Renaldo Limiro da; LIMIRO, Alexandre. Manual do Super Simples: Comentários à Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). Curitiba: Juruá, 2007.
BEUREN, Ilse Maria. Como elaborar trabalhos monográficos em contabilidade: Teoria e Prática. São Paulo: Atlas, 2009.