A UTILIZAÇÃO DE CELULAS-TRONCO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

 

 

                                                                                

                                                                            

                                                                             IAGO PEREIRA MOTA CARRIJO

                                                                             RODRIGO ALVES RODRIGUES

                                                                             

 

 

Resumo                                                                          

O presente trabalho trata dos limites e admissão da utilização das células-tronco embrionárias para fins terapêuticos e de pesquisa, em face da Bioética e do Biodireito, revalidando e estabelecendo conceitos e definições, analisando os limites da legislação, ponderando-se entre a ofensa do direito a vida e o princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, o presente versa a respeito da análise de que se um embrião é considerado inviável para a fecundação da mulher e, portanto, será descartado, este não poderia ser denominado como pessoa humana e desta feita, partindo do pressuposto que a utilização dessas células-tronco embrionárias possibilitaria a cura e a melhora na qualidade de vida de muitas pessoas que sofrem com as mais diversas doenças, a viabilização desta está intimamente ligada a defesa e a consolidação efetiva do princípio da dignidade da pessoa humana. Em resumo, visa-se certificar de que o avanço científico tem como obrigação garantir a proteção de direitos como a vida e a saúde, principalmente, com intuito de assegurar a dignidade da vida, por meio de tratamentos com as células-tronco embrionárias concomitantemente com a Bioética e o Biodireito.

Palavras-chave: Utilização, Bioética, Biodireito, Limitação.

     

Abstract

 

 

This paper discusses the limits and allowing the use of embryonic stem cells for therapeutic and research purposes, in the face of Bioethics and Biolaw, revalidating and establishing concepts and definitions, analyzing the limits of the law, pondering between the offense right to life and the principle of human dignity. Moreover, this versa regarding the analysis that an embryo is considered infeasible for fertilization of the woman and therefore will be discarded, this could not be termed as human beings and this time, assuming that the use of these cells-embryonic stem enable healing and improved quality of life for many people who suffer from various diseases, the feasibility of this is closely linked to the defense and the effective consolidation of the principle of human dignity. In short, it seeks to ensure that scientific advances has the obligation to ensure the protection of rights such as life and health, especially with a view to ensuring the dignity of life through treatment with embryonic stem cells concomitantly with Bioethics and the Biolaw.

Keywords: Use, Bioethics, Biolaw, Limitation.

 

                                

  1. 1.      Introdução.

O Artigo científico a ser desenvolvido tem como tema: “A utilização de Células tronco em consonância com a legislação Brasileira”, nesta perspectiva, tem-se como objetivo discorrer a cerca da problemática: “Quais os limites legais e éticos da utilização de células-tronco tendo em vista o Direito Brasileiro?”.

O Artigo apresentado tem como objetivo geral esclarecer: Os limites legais e éticos da utilização de células-tronco perante o Direito Brasileiro, bem como, definir célula-tronco e as forma de utilização legal, o entendimento do STF sobre a utilização de células-tronco, apontando ainda, os benefícios e as controvérsias da utilização das Células-Tronco.

O presente artigo, justifica-se pela importância em tratar a utilização de células-tronco em seres humanos, partindo do pressuposto que é comprovado que a utilização dessas células para fins terapêuticos é promissora, ainda que com o amparo e respeito legal, buscando-se então contrapor essas limitações a interferência na vida humana.

A pesquisa com células-tronco é polêmica, já que se utilizam de Células-tronco adultas, a legislação é a mesma utilizada nos transplantes de órgãos. A grande discussão gira em torno das células-tronco embrionárias obtidas, normalmente, de embriões descartados em clínicas de fertilidade.

A complexidade dessa questão pode ser demonstrada através da dificuldade que as nações estrangeiras enfrentam para definir sua postura e criar leis sobre o supracitado.

A provável resposta e hipótese da presente gira em torno da humanização buscando curas e melhoria na qualidade de vida, em face da religiosidade, que em sua maioria

são contra a utilização de células-tronco de qualquer forma. Sendo desta feira, necessário humanizar o debate sobre as pesquisas com células-tronco e permitir uma vida digna a pessoas portadoras das mais diversas enfermidades.

Milhares de pessoas, diariamente, sofrem a experiência da dor e de uma morte cada vez mais precoce, e são estes que, em meio a esta discussão não tem o direito a dignidade da pessoa humana,

A ciência vem sendo criticada firmemente, diante dos fundamentos éticos e jurídicos, ao apontar a utilização das referidas células como solução para diversas doenças.

Ademais, os limites legais de utilização de células-tronco, devem proteger a dignidade da pessoa humana e a vida, beneficiando a saúde humana, permitindo a cura doenças, diminuindo a dor de pacientes, não limitando a utilização de células-tronco para melhorar a vida das pessoas.

Partindo, dos limites éticos, nota-se que embora algumas religiões sejam contra essa utilização, eles jamais analisaram que ao viabilizar a utilização das células-tronco, permite-se a cura de doença, dando a chance de vida a milhares de pessoas.

Segundo a Constituição Federal Brasileira de 1988, faz-se imprescindível a valorização da vida, sendo a resposta formulada sobre a utilização ou não dessas células-tronco em busca de curar doenças é evidentemente, favorável, e sua limitação só será dada a partir do momento que as células forem objeto de utilizações que comprometam a vida humana, mas quando se coloca a vida humana em prioridade a resposta será sempre afirmativa, devendo os religiosos e conservadores entender e admitir que a vida humana deve ser tratada como prioridade.

 

 

  1. 2.      Evolução Histórica.

 O principal questionamento é em relação à bioética, buscando uma centralização na viabilidade de utilização dessas células em virtude da aniquilação do embrião, deixando uma duvida em relação ao progresso científico se poderia se sobrepor aos preceitos éticos, morais ou até mesmo religiosos.

Em 1988, uma equipe de cientistas italianos apresentou o primeiro relatório sobre as propriedades das células-tronco adultas. Os pesquisadores estabeleceram que células-tronco de medula óssea podem dar origem a células musculares esqueléticas e podem migrar da medula para as regiões lesadas no músculo. Dos países que integram a União Europeia, a Inglaterra foi o primeiro País a liberar, em agosto de 2000, os experimentos em células-tronco de seres humanos, sendo legal a utilização de embriões humanos na investigação medica. A Alemanha não permite a pesquisa com linhagens de células-tronco existentes e sua importação, porém é proibido a destruição dos embriões, sendo proibido a utilização das células-tronco para investigações medicas. Na França é ilegal a investigação medica em embriões humanos, exceto se for em beneficio do próprio embrião. A Itália proíbe totalmente qualquer tipo de pesquisa em célula-tronco embrionária humana. Na Espanha também é ilegal a produção de embriões para fins de pesquisa, sendo possível somente a utilização das células-tronco se houver a autorização especifica pela Comissão Nacional espanhola.

Já o Brasil permite a utilização de células-tronco, sendo possível utilizar embriões produzidos para fins reprodutivos e que já estavam congelados anteriormente a 2005, sendo então permitida a utilização de células-tronco para fins de pesquisa e terapias.

2.1. Atualidade.

 

 

Atualmente a utilização de Células-tronco em consonância com a legislação Brasileira, onde os doutrinadores adotados com ideias iguais dizem que a pesquisa com células-tronco é polêmica, pois, quando se trata do uso de células-tronco adultas, a legislação costuma ser a mesma dos transplantes de órgãos. A grande discussão gira em torno das células-tronco embrionárias obtidas, normalmente, de embriões descartados em clínicas de fertilidade.

Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf em sua obra Curso de Bioética e Biodireito Cita que:

No continente americano, o Brasil permite a utilização de células-tronco produzidas a partir de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia, desde que sejam embriões inviáveis ou estejam congelados há mais de três anos, sendo necessário o consentimento dos pais. A comercialização do material biológico é crime. A lei de biossegurança inclui a questão da pesquisa em células-tronco em seu artigo 5. De sua interpretação advém que é possível utilizar embriões produzidos para fins de reprodutivos e que já estavam congelados anteriormente a 2005. São diferentes reações frente ao desconhecido incerteza e risco de novos conhecimentos. (2010, p.195).

Oque chama atenção na ideia introduzida pelo autor é a utilização de critérios diferentes para situações iguais, ferindo dessa forma o Principio da Justiça, tanto que em 29 de maio de 2008 o Supremo Tribunal Federal confirmou que a lei em questão é constitucional, ratificando assim o posicionamento normativo dessa questão.

Cabe então dizer que os cientistas não podem de forma alguma serem vistos como nazistas, uma vez que, estão inteiramente preocupados com uma evolução da ciência que busca encontrar meios de fazer com que exista uma vida mais saudável e fazendo valer o Principio da Dignidade da Pessoa Humana. Dessa forma então o STF analisou de forma que possa haver avanços no caso, uma vez que, liberou o uso de Células-troncos para pesquisas e para fins terapêuticos.

 

 

  1. 3.      A Utilização das células-tronco em relação à religião.

 

 

A igreja é totalmente contra o uso das células-tronco embrionárias em pesquisas, uma vez que, para os religiosos a dignidade da pessoa humana não se restringe às pessoas nascidas, ferindo então para os religiosos o direito constitucional a vida o uso de tais células.

Todo progresso enseja risco. Porem, parar estudos que podem salvar vidas por considerações religiosas é um atentado ao avanço científico do país, desde que os estudos continuem para o bem de toda a humanidade.

Dessa forma a equipe DireitoNet em seu artigo científico publicado “CELULAS TRONCO-EMBRIONARIAS E DIREITO À VIDA” relatam que:

 

 

Para os cientistas não há oque discutir; as células-tronco são cruciais para a realização de pesquisas consistentes na descoberta da cura para doenças mortais. Sendo assim. A liberação do uso de tais células consiste na proteção absoluta a vida e à dignidade das pessoas. Para eles, a igreja deveria se preocupar com a vida das pessoas doentes, e não com embriões já descartados para a reprodução. (2009,p.3) .

 

 

 Nota se que, muitos religiosos apontam que os embriões já seriam um individuo, porem esquecem que a um conflito entre um embrião que foi considerado um individuo que não tem nenhuma condição de prosseguir, já que são inviáveis, entrando em foco o direito a dignidade da pessoa humana aonde abrange as pessoas portadoras de doenças degenerativas, deficiências físicas e dentre outras doenças.

 

 

  1. Entendimento do STF sobre a utilização de células-tronco.

                                               

 

Em 29 de maio de 2008 o STF liberou o uso de células-tronco para pesquisas sem qualquer restrição como foi previsto na lei de Biossegurança (lei 11.105/05), causando uma grande revolta principalmente em religiosos fanáticos, pois eles com toda sua fé acreditam que a manipulação destas células consiste em assassinato, pois tem um conceito que os embriões são vida em formação.

 

A Nobre autora Maria Helena Diniz em sua obra O Estado Atual do Biodireito define que:

 

Toda pratica experimental em embrião vivo, intra ou extrauterinamente, deverá ser reprimida juridicamente, salvo se estiver voltada a fins terapêuticos que o beneficiem de imediato. Dever-se-á considerar como crime a manipulação de genes humanos (lei n. 11.105/2005, artigos 24, 25 e 26) para alterar o genótipo com objetivo diverso da eliminação ou diminuição de moléstias hereditárias graves, por estarmos diante de um ser humano com direito de reclamar sua identidade genética violada. Devera ser também incriminada a transferência ao útero de substancia embrionária humana manipuladora, para impedir a concreção da intenção discriminatória ou seletiva. (2011, p.564).

 

A renomada doutrinadora trouxe a ideia adotada pelo STF, Uma vez que o uso de células-tronco foi liberada em 2008 somente para fins terapêuticos, porém a autora não aborda a questão de utilizar as células-troncos como formas de pesquisas para descobrir novos métodos medicinais através de pesquisas científicas.

O julgamento foi considerado pelo presidente do Supremo na época, Gilmar Mendes como um marco histórico, dando direito a ciência de poder mudar a história da medicina, dando direito a cientistas de buscar a cura para alguns tipos de doenças que são ditas como incuráveis. Ficou permitida então a utilização de células-tronco para fins de pesquisa e terapia.

 

 

  1. Metodologia.

 

 

A metodologia tem como objetivo principal indicar as técnicas usadas, para a elaboração da pesquisa. É ela quem vai direcionar o publico alvo e dar veracidade ao método de pesquisa que foi realizado.

O método de pesquisa o qual foi utilizado nesse projeto foi o hipotético-dedutivo, no qual ficou claro que o assunto tratado foi bem explicitado e No decorrer da pesquisa, essas hipóteses podem vir a ser comprovadas ou não mediante a experimentação, ou seja, a verificação de seu alcance e consistência.

A primeira fase consiste em bibliografia qualitativa que consiste em juntar o sujeito da pesquisa, a começar pelas obras primarias como o Código de Biosegurança e Julgamentos do STF que deu origem as várias outras secundarias que foram publicadas em livros e artigos.

A pesquisa tem um enfoca interdisciplinar, abordando as disciplinas de Biodireito, Bioética, Sociologia Jurídica a segunda fase da pesquisa é uma fase empírica, já que ela leva dados a realidade social através de fatos vivenciados no dia a dia, conforme demonstrado no transcorrer do projeto e com a aprovação do STF em liberar as pesquisas, cabendo ao ser humano obedecer as limitações que não venha a prejudicar o Ser Humano de forma geral.

 

 

  1. 6.      Conclusão.

 

 

Conclui-se então que no Brasil a utilização de células-tronco embrionárias é liberada para fins de pesquisas e para fins terapêuticos, mesmo a religião sendo totalmente contra o uso das células-tronco em pesquisar, alegando que ferem o principio da Dignidade Humana, porem, Em 29 de maio de 2008 o STF liberou o uso de células-tronco para pesquisas sem qualquer restrição como foi previsto na lei de Biossegurança (lei 11.105/05), dessa forma então foi dado o direito a ciência de tentar buscar a cura para alguns tipos de doenças  que são consideradas como incuráveis, concluindo conforme explicado que as células tronco podem mudar a historia da medicina, e que a religião foi deixada um pouco de lado para buscar a cura a cura de doenças ditas como incuráveis, de poder revolucionar a medicina em busca de uma vitória para pessoas que clamam por cura, ficando então claro que o STF deu uma chance a ciência, podendo usar essas células-tronco para fins de pesquisa e fins terapêuticos.

 

 

  1. Resultados.

 

Através de pesquisas realizadas, verificou se que para que haja um progresso, haverá sempre um risco, portanto, interromper estudos que busca o melhor para a vida humana por um ideal religioso é algo totalmente utópico, uma vez que um embrião não possui sistema nervoso, dessa forma não sente dor, já uma pessoa doente que sofre de forma desolada que já não enxerga mais uma solução para sua vida, essa pessoa sim merece maior proteção e atenção, foi isso que fez o STF ao liberar as pesquisas e enquanto for favorável a vida humana não deverão existir limitações.

                        

 

Referencias Bibliográficas.

 

 

Auriluce Pereira Castilho, Nara Rúbia Martins Borges e Vânia Tanús Pereira. (orgs.) Manual de metodologia científica do ILES Itumbiara-GO, Itumbiara: ILES-ULBRA, 2011

 

DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 8* Ed. São Paulo: Saraiva 2011.

 

MALUF, Adriana Caldas de Rego Freitas Dabus. Curso de Bioética e Biodireito. São Paulo: Atlas, 2010.

 

RADUNS, Vitor. Pesquisas em Células-Tronco Embrionárias. Mensageiro Luterano. Porto Alegre: Editora Concordia, 2008.

 

RODRIGUES, Francisco Pinheiro Rodrigues. Células-tronco Embrionarias e o STF. Brasilia: Editora Consulex, 2008.

 

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6641/Celulas-tronco-embrionarias-e-direito-a-vida

 

Agradecimentos

 

 

Todos os membros do grupo vem de forma escrita agradecer a coordenação do curso por nos dar à oportunidade de realizar uma pesquisa sobre o tema abordado acima, ampliando mais assim cada vez mais o conhecimento dos estudantes e capacitando-os, agradecer também nesse momento aos nossos orientadores DANIEL E FERNANDO por ter nos orientado nessa pesquisa, dando- nos um “caminho” para as pesquisas realizadas, corrigindo os nossos erros e nos ensinando muito sobre o tema abordado, desde já agradecer a todos que trabalham para o progresso e desenvolvimento dessa Instituição.