Aluna: Fabiana Appel[1]

Prof. Orientador:  Louise Lage[2]

Tecnólogo em Gestão Comercial

RESUMO 

Este estudo tem o objetivo de mostrar um conceito ainda novo no mercado de software livre no Brasil, a Licença Pública de Marcas – LPM, aplicável para auxiliar na proposta de tornar uma marca em uma marca pública fortalecendo o ecossistema da experiência do software público. A LPM, enquanto elemento essencial do software livre merece atenção especial ao mundo das marcas. Ainda tem como objetivo analisar características inerentes e realidade de atuação de marca registrada e marca pública, destacando a usabilidade de cada uma na liberação de softwares.

Palavras-Chave: Software Livre. LPM. Software Público. Marca registrada. Marca pública

1.      INTRODUÇÃO

A marca é um dos principais diferenciais competitivos das empresas, frente a um mercado cada vez mais acirrado, com clientes mais exigentes e com mais opções e informações para a escolha do produto que será comprado. Mediante este cenário, as empresas que visam um crescimento em médio e longo prazo, buscam, através de uma marca forte, com valores e diferenciais para os clientes, tornarem-se únicas e desejáveis ao seu público-alvo.

A marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

Com o desenvolvimento crescente do conceito de Software Público no Brasil, havia uma lacuna quanto a proteção da marca de software livre no que diz respeito a proteção aos agentes envoltos no processo de uso, distribuição e comercialização da marca existente no produto.

A LPM ganhou forma em meados dos anos 2011, desenvolvida pelo Ministério do Planejamento, que é o responsável pelo Software Público no Brasil. A ideia da criação da licença pública de marca, surgiu para assegurar a utilização da marca por qualquer empresa, ser precisar da autorização do proprietário da marca.

Existe uma proteção legal ao código que dá origem ao produto, porém a marca e o nome relacionado ao código ficam sem a cobertura legal devida.

O objetivo deste trabalho é demostrar os conceitos da marca e da Licença Pública de Marca, bem como a sua usabilidade no mundo do Software Livre Brasileiro.

2.      CONCEITO DE MARCA

A marca pode ser segundo Kotler (2000), um nome, termo, símbolo, desenho, ou mesmo a combinação desses elementos que tem a importante função de identificar bens e serviços de uma empresa como o objetivo de diferencia-los da concorrência.

De acordo com Aaker (1998), no sentido mercadológico a marca pode ser evidenciada desde a história antiga, quando alguns comerciantes gravavam o nome dos seus produtos em suas respectivas embalagens, evitando assim a substituição dos seus produtos por produtos de menor qualidade, consequentemente de menor valor. Porém, essa consciência mercadológica realmente se tornou indispensável a partir do século XX, quando a marca foi diretamente relacionada ao produto, reunindo seus atributos e benefícios em um único signo.

Martins e Blecher (1997) afirmam que ”Uma marca é um produto ou serviço ao qual foram dados uma identidade, um nome e valor adicional de uma imagem de marca. A imagem é desenvolvida pela propaganda ou em todas as outras comunicações associadas ao produto, incluindo a sua embalagem”. O autores alegam ainda que os objetos que compõem uma marca são: identidade, nome, design, proteção legal, comunicação, reputação e gerenciamento. Para Kotler, a marca deve ter um nome singular, uma palavra ou ideia principal, um slogan, cores que a identifiquem e a diferenciem, símbolos e logotipos e um campo de associações, que dêem a marca um valor mitológico e também ideológico. Assim como Kotler, Aaker (1998) “Uma marca é um nome diferenciado e/ou símbolo (tal como um logotipo, marca registrada, ou desenho de embalagem) destinado a identificar os bens ou serviços de um vendedor ou de um grupo de vendedores e a diferenciar esses bens e serviços daqueles dos concorrentes”.

Tanto AAKER (1998) como KOTLER (2000) se baseiam na ideia de que a marca não só serve como um nome para se distinguir dos demais produtos como também serve de resguardo para o produtor e para o consumidor.

Já para o autor Sampaio(1999) A marca tem importância na hora da compra. “A marca age como um facilitador operacional, eliminando processos de decisão relativamente complexos a cada momento da existência; como um elemento catalisador, acelerando, de forma segura, esses processos decisórios; e como forma de expressão social, transformando essas decisões em fatos de interação social”.

Alinhando outro nobre conceito, em 1960 o conhecido comitê de definições da American Marketing Association (AMA) definiu que a marca é um nome, termo, sinal, símbolo ou desenho, ou uma combinação dos mesmos, que pretende identificar os bens e serviços de um vendedor ou grupo de vendedores e diferenciá-los daqueles dos concorrentes. Nome da marca é aquela parte da marca que pode ser pronunciada, ou pronunciável. Marca registrada é uma marca ou parte de uma marca à qual é dada proteção legal, porque é capaz de apropriação exclusiva. (AMA apud Pinho, 1996: 14) 

Segundo PRINGLE e THOMPSON (2000:49), as boas marcas trazem um comprometimento e uma recompensa para o consumidor, pois este está sempre esperando um algo a mais quando se compra um produto ou serviço de marca. “As marcas podem ser em grande parte ´promessas` criadas na mente dos consumidores, mas estas precisam ser feitas e cumpridas, e toda vez que elas forem descumpridas, haverá uma diminuição na credibilidade e, também, do valor da marca”.

Através destes conceitos encontrados para marcas, pode-se entender que marca é uma palavra que traduz uma identidade visual, uma maneira de expressão, que faz parte do dia a dia das pessoas por elas terem em mente um nome ao lembrar-se de um produto ou serviço e ao mesmo tempo, representa o jeito de ser da empresa e seus princípios. Mas do que isso, as organizações aproveitam das marcas em suas ações estratégicas para melhor posicionar o seu produto ou serviço na tentativa de se obter sucesso no mercado.

Assim sendo, atualmente, a marca não apenas diferencia um produto ou serviço dos outros, mas também representa um crescimento no mercado econômico, transmitindo toda sua força durante as negociações. Os clientes têm apresentando um crescimento maior de confiança e credibilidade em algumas marcas, tornando-se fiéis aos seus itens, pois acreditam que os valores da empresa estão expressos nos seus produtos no que diz respeito à responsabilidade social, credibilidade e qualidade. É interessante ressaltar que a empresa deve fazer com que seus consumidores tornem-se fiéis à marca e não apenas ao produto ou serviço. Porque, caso a empresa tenha que interromper um produto, o cliente final precisará se habituar a um novo produto da mesma marca.

Para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a marca é um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas. Se a marca for registrada, passa o seu titular a deter uma exclusividade que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registro permite, nomeadamente, reagir contra imitações). O registro apenas protege a marca relativamente aos produtos e aos serviços especificados no pedido de registro (ou a produtos ou serviços afins).

Ainda segundo o INPI, o expressivo número de depósitos de marcas que recebe, anualmente, mostra que o empresariado vem tomando consciência da importância do registro de marcas, não apenas como forma de garantir um direito, mas principalmente em função do reconhecimento cada vez mais frequente de que a marca se constitui num importante ativo para as empresas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras – afinal, o registro de uma marca pode ser prorrogado indefinidamente – num mercado cada vez mais competitivo.

Mas e se a marca fosse pública do mesmo modo como um software pode ser? Ou seja, utilizar da marca de forma livre e pública sem se preocupar de depender diretamente de autorização do dono da marca.

Atualmente existe uma crescente disponibilização de softwares, onde os seus desenvolvedores liberam a utilização e customização de forma gratuita por quem se interessar. Porém, este mesmo software adota marca e símbolos que estão vinculados a um produto intangível que esta registrada no INPI.

Neste cenário é visível um problema: o software é livre e pode ser utilizado, porém as imagens, como logotipo, símbolos e etc., necessitariam de uma prévia autorização por parte do autor para continuar a utilização da marca.

A ideia foi então cria o projeto Lincença Pública de Marca, a LPM, com o objetivo de garantir que qualquer empresa use a marca de um software sem depender diretamente de autorização do dono da marca.

3.      LICENÇA PÚBLICA DE MARCA – LPM

A proposta de construção de uma marca pública para fortalecer o ecossistema da experiência do software público começou a ganhar forma no mês de outubro de 2011, onde foi lançada a primeira discussão sobre o conceito com a sociedade. A primeira apresentação foi realizada durante a Conferência Latinoware, em Foz do Iguaçu e logo depois no I Encontro Nacional do Software Público, em Brasília.

O lançamento ocorreu em função da necessidade de se discutir o conceito da marca pública com a comunidade internacional e nacional. Segundo Fausto Alvim, coordenador do Projeto do Software Público Internacional  “a Conferência Latinoware tem a presença de muitos países latinoamericanos e a discussão da marca pública foi necessária por conta da internacionalização do modelo".

A intenção do projeto foi de criar uma Lincença Pública de Marca, a LPM, com intuito de garantir, por exemplo, que qualquer empresa use a marca de um software sem depender diretamente de autorização do dono da marca.

A LPM irá ajudar a impulsionar o mercado do software público no país, pois toda cadeia de produção não terá nenhum tipo de restrição para comercialização de serviços de software. Na análise do coordenador técnico do Portal, Eduardo Santos, será uma grande transformação no mercado, pois qualquer empresa poderá usar o software e a marca em conjunto em modelos menos restritivos".

A empresa LightInfocon S/A já anunciou que será a primeira instituição a adotar o modelo, o que significa, que logo que seja definida a estrutura da licença LPM a empresa vai alterar o registro da marca. Jairo Fonseca, disse que pretende criar uma grande rede de prestadores de serviço da solução LightBase pelo Brasil. “A Marca Pública vai deixar os meus parceiros mais confortáveis e o modelo de negócio será pautado pela relação comercial, mas também pela relação de confiança”, explica o empresário.

Na abertura da Latinoware e do I Encontro Nacional do Software Público serão apresentadas pela primeira vez o projeto da Marca Pública, que vai ser organizado pela coordenação do software público brasileiro e tem a intenção de fazer uma discussão até o final do ano com a sociedade.

Durante o I Encontro Nacional do Software Público Brasileiro foi informado que a discussão do modelo da Licença Pública de Marca seria construída coletivamente.

O objetivo de abrir a para participação da sociedade seria de buscar contribuições de diversos segmentos sociais, visto que a marca é um bem intangível utilizado em todos os setores da economia. Corinto Meffe diz que se criarmos uma licença que seja capaz de atingir outros segmentos, uma cooperativa poderá usufruir do modelo de licença por exemplo.

A organização de dois lançamentos ocorreu em função da necessidade de se discutir o conceito da marca pública com a comunidade internacional e nacional. O coordenador técnico do Portal SPB Eduardo Santos disse que a intenção do projeto será criar uma Licença Pública de Marca, a LPM, e com ela garantir que qualquer empresa use a marca de um software sem depender diretamente de autorização do dono da marca.

Eduardo Santos, no dia 29 de outubro, disse que a LPM vai ajudar a impulsionar o mercado do software público no país, pois toda cadeia de produção não terá nenhum tipo de restrição para comercialização de serviços de software. Na análise do coordenador técnico do Portal, Eduardo Santos, será uma grande transformação no mercado, pois qualquer empresa poderá usar o software e a marca sem restrições.

Já para Fausto Alvim, coordenador do Projeto do Software Público Internacional, “o lançamento da Marca Pública na Conferência Latinoware trouxe uma grande curiosidade dos latino-americanos que ficaram interessados na possibilidade de internacionalização do modelo brasileiro".

Esta primeira versão da Licença Pública de Marca - LPM se baseia nos modelos desenvolvidos nas várias versões da Licença Pública Geral - GPL e na Creative Commons, em especial a Marca de Domínio Público.

A propriedade é um direito inalienável decorrente do trabalho podendo se renunciar a ele, quando seu detentor se incorpora a uma comunidade civil [Locke]. A marca é um símbolo intangível utilizado em todos os setores da economia e a Licença Pública de Marca - LPM, objetiva garantir que qualquer pessoa e/ou empresa use este símbolo sem depender diretamente de autorização do dono do produto e da marca associada a ela, de forma livre a aberta.

A LPM se baseia no conceito da propriedade comum (Commons), isto é, uma propriedade que contém elementos simultâneos do modelo público e privado. É baseada no direito romano “Res Communes” e protegida tanto pela sociedade como pelo Estado.

A presente licença atende à legislação brasileira de marcas e patentes e tem seu escopo e adesão definida de acordo com as intenções do detentor de propriedade intelectual da marca, nos termos da legislação pertinente a Marcas e Patentes.

A LPM tem um caráter coletivo, uma vez que se transfere, por doação, para a propriedade comum para os que aceitam participar colaborativamente do processo originário de manutenção e evolução do produto, conforme as regras estabelecidas pelo doador, os direitos patrimoniais sobre a mesma, e de um caráter de certificação, pois atribui ao doador o direito inalienável da propriedade intelectual da marca, à propriedade comum o direito patrimonial sobre a mesma e a coletividade um conjunto de garantias mínimas de preservação dos direitos e qualidades do produto.

 

4.      MARCA REGISTRADA

Uma marca registrada está relacionada à necessidade de uma empresa de identificar seus produtos ou serviços entre seus clientes e potenciais clientes. As marcas registradas estão por todos os lados e geralmente orientam nossas decisões de compra.

O United States Patent and Trademark Office - Departamento de Marcas Registradas e Patentes dos Estados Unidos (em inglês) define uma marca registrada como "qualquer palavra, nome, símbolo ou desenho, ou qualquer combinação, usado, ou que se pretende usar no comércio para identificar e distinguir os produtos de um fabricante ou vendedor de produtos fabricados ou vendidos por terceiros, e para indicar sua origem". Resumindo, uma marca registrada é um nome de marca.

A marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica, podendo se estender para mais 137 países, pois o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris - 1883). Para começar a usar a marca, é preciso esperar a expedição do Certificado de Registro da Marca, que terá validade de 10 (dez) anos.

5.      SOFTWARE LIVRE

Antes de expor os conceitos de software livre, é interessante mencionar o que é um software de computador. A palavra software foi traduzida  em português para 'programa', sendo assim, softwares são programas de computadores compostos por sequências de instruções, que são interpretadas e executadas, seguindo um padrão específico, que resulta em um comportamento desejado [2].

Software livre (free software) é um conceito de extraordinário valor no mundo da tecnologia. Tal conceito surgiu do movimento de compartilhar o conhecimento de forma pública, numa espécie de movimento sócio-tecnológico, defensor de uma causa: que a tecnologia, oriunda de conhecimento, seria livre. Para estar nesta condição, o software precisa ter características vinculadas a aspectos de liberdade.

Para ser considerado, ou tornar, um software em software livre é necessário seguir 4 (quatro) regras básicas, definidas pela Free Software Foundation [1], denomidas como as 4 (quatro) liberdades:

  • liberdade nº 0: a liberdade para executar o programa, para qualquer propósito;
  • liberdade nº 1: a liberdade de estudar como o programa funciona e adaptá-lo para as suas necessidades, sendo o acesso ao código-fonte um pré-requisito para esta liberdade;
  • liberdade nº 2: a liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo;
  • liberdade nº 3: a liberdade de aperfeiçoar o programa e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie, sendo o acesso ao código-fonte um pré-requisito para esta liberdade;

Com o advento e crescimento da Internet o software livre tem se espalhado cada vez mais por usuários de computadores, crescendo como alternativa tanto no segmento de uso profissional e empresarial, bem como ao uso sem fim lucrativo.

5.1.Software Público Brasileiro

O portal do software Público brasileiro (SPB) http://www.softwarepublico.gov.br, foi criado no ano de 2007 com o intuito de agregar valores ao mundo da tecnologia. Trazendo um espaço virtual que continha um conjunto de softwares desenvolvidos em varias áreas: saúde, educação, financeiro, gestão e entre outros.

Seu desenvolvimento foi com recursos públicos por uma entidade governamental e parceiros da sociedade com interesses comuns. Assim, o Software Público Brasileiro – SPB representa a construção de um novo conceito com base nos princípios definidos pelo software livre.

A visão é que o software seja tratado como um produto de acesso ao público em geral, que se utiliza de um espaço de produção colaborativa e  o resultado fique disponível para toda a sociedade. O Portal do SPB promove uma economia cuja base é o conhecimento compartilhado, onde a oferta e a procura estão reunidas no mesmo espaço virtual, destinado não somente aos atores sociais e econômicos interessados em estabelecer relações comerciais mas também à toda sociedade. Assim, produtores de software e outros usuários com interesses comuns podem se beneficiar do ambiente.

5.2.Software Livre X Software Proprietário

O Software Proprietário, e/ou tecnologia proprietária, é aquele cuja cópia, uso, redistribuição ou modificação são restringidas ou liberadas mediante contrato. Ou seja, é aquele que não oferece uma das três liberdades fundamentais de uso, modificação ou distribuição.

Grande parte dos softwares comercializados são proprietários, pois impõem alguma restrição sobre as três liberdades. Porém, isso não significa que Softwares Livres não possam ser comercializados.

Quando um programa é distribuído gratuitamente, ele não se auto qualifica como Software Livre se uma das três liberdades fundamentais for violada, ou seja, um software proprietário pode ser gratuito, tanto quanto um software livre pode ser pago. Uma das características predominantes em ambos os softwares, tanto livre quanto proprietário, é o estabelecimento de licenças para zelar os direitos autorais.

Tanto o modelo proprietário quanto o modelo livre, dependem fortemente de recursos financeiros para sua manutenção. O diferencial do software livre é a curiosidade e interesse pessoal dos desenvolvedores. Sendo assim, a proteção intelectual, neste tipo de software proprietário, é utilizada com um mero instrumento de recompensa financeira, não beneficiando a sociedade e sim os próprios fabricantes.

Quando o software é distribuído com seu código-fonte, tal código poderá ser utilizado em diversos projetos, havendo melhorias e retomando a comunidade.

Sendo assim, o software livre permite a diferenciação e o processo de criação de conhecimento, pois os níveis de conhecimentos gerados pelo código aberto estão sempre evoluindo.

6.      PERCEPÇÃO DE VALOR NUM SOFTWARE LIVRE COM A LPM

É interessante expor que o valor de um produto tem origem na expectativa do consumidor quanto aos seus benefícios em relação à quantia paga no produto. Ou seja, o consumidor percebe o valor do produto analisando aspectos como, benefícios ofertados e o custo agregado, tanto em forma de bem ou serviço, entregues pela fornecedora.

Mas como ter a percepção de valor quando o software e sua marca são gratuitos?

É justamente este o questionamento que ainda permanece na maior parte de usuários de softwares. Existe a difícil crença na concepção que o produto software, um bem intangível, como pode ser gratuito, tanto nas suas funcionalidades, quanto na sua própria marca.

Para tentar melhorar essa visão é válido citar: “O problema é que valor é de difícil conceituação, pois tem significados diferentes de acordo com quem tem contato com ele. Mas uma vez a empresa tendo definido o seu conceito de valor, baseado naquilo que seu segmento de atuação percebe como relevante, pode planejar um processo lógico para a criação de valor” SCHARF, 2007.

A personificação abstrata das funções, sejam elas distintas das necessidades ou das soluções para satisfazê-las, é necessária para desencadear a criatividade e possibilitar uma maior liberdade para explorar soluções inovadoras de atuação no mercado de software.

Para isso empresas de tecnologia desenvolvedoras de software, adotam para o seu produto as licenças de Software Livre e de Licença Pública de Marca, justamente como uma alternativa para atuar no mercado e igualmente agregar valor, neste caso, ao seu conhecimento empírico do software livre específico.

7.      POSIONAMENTO DO SPM PERANTE LPM

Devido ao fato do conceito de software livre ainda ser “novo” em relação ao software proprietário, é sabido que, na maioria dos segmentos mais comuns de utilização de software, os softwares proprietários ainda são líderes.

A ideia conceitual da LPM, já citada neste estudo, mostra que a Licença Pública de Marca ajuda ao Software Público Brasileiro a buscar não só um novo conceito de qualidade, mas igualmente, uma disseminação maior na escolha de utilizar um software público por parte de usuários.

Principalmente pelo fato de não ser um bem tangível, sua propagação, via Internet é rápida, tanto por novos usuários, mas também por outros desenvolvedores.

O foco é justamente na equação custo X benefício. Porém, não de uma forma passiva pelo único e simples fato do consumidor não ter o poder econômico para adquirir o atual software líder de mercado, mas principalmente na igualdade da conjuntura de funcionalidades entre os softwares.

Tanto o Software Livre “global” quanto o Software Público Brasileiro sambem e buscam um posicionamento ao longo do tempo, fortalecendo aspectos como qualidade e melhora na interação com os seus respectivos usuários.

8.      METODOLOGIA

Conforme Lakatos e Marconi (2005), a pesquisa documental está restrita a documentos, escrita ou não e se denomina de fontes primárias podendo ser registradas no momento da ocorrência ou após esta, já a pesquisa bibliográfica ou de fontes secundárias abrange toda a bibliografia tornada pública desde que concernente ao tema de estudo.

Segundo Lakatos e Marconi (2005, p. 44),

a pesquisa bibliográfica permite compreender que, se de um lado a resolução de um problema pode ser obtida através dela, por outro, tanto a pesquisa de laboratório quanto à de campo (documentação direta) exigem, como premissa, o levantamento do estudo da questão que se propõe a analisar e solucionar. A pesquisa bibliográfica pode, portanto, ser considerada também como o primeiro passo de toda pesquisa científica.

O desenvolvimento deste artigo foi efetuado através de análise documental, relatórios, entrevistas abertas concedidas por representantes do Ministério do Planejamento, desenvolvedores e mantenedores do SPB e LPM.

Para o desenvolvimento da análise, houve a incorporação de textos disponíveis em livros e periódicos, relacionados aos temas de marketing e gestão de marcas.

A abordagem metodológica empregada é classificada como qualitativa. Para Malhotra (2001), a pesquisa qualitativa é conceituada como um método de obter uma concepção qualitativa acerca das causas e expectativas subjacentes.

A pesquisa qualitativa desenvolvida neste trabalho utilizou a técnica de entrevistas abertas em profundidade, que segundo Malhotra (2005), são conversas levemente estruturadas com indivíduos escolhidos do público-alvo.

Este trabalho baseou-se em um primeiro momento, em pesquisar o referencial teórico para buscar-se os principais conceitos necessários ao embasamento teórico.

9.      CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como mencionado nas páginas anteriores, o fato do software ser disponibilizado em um ambiente público de colaboração, possibilitou a intensificação do uso da ferramenta. Segundo fonte estatística do Portal do SPB, a rapidez com que a solução foi adotada em todos os setores da economia, devido ao meio de distribuição, fez com que em menos de um ano fosse criada uma rede de prestadores de serviço, abrangendo todos os estados brasileiros.

Em função da legislação corrente, sabe-se que o software desenvolvido por instituições de direito público é por natureza um bem público. A união da premissa de que o software é um bem público com a percepção de que a disponibilização (amparada pela Lei) de um software pelo setor público extrapola o universo do código livre, se estabeleceu a primeira base para o conceito de software público, cujo mote principal é a manifestação do interesse público por determinada solução.

O Brasil, nos últimos cinco anos, tem desenvolvido o conceito do Software Público – SPB e, com a implementação do arcabouço jurídico produzido para este modelo, que garante a proteção legal dos autores sobre o código produzido, estimulou a necessidade de proteger também os agentes envolvidos no que se refere ao processo de uso, distribuição e comercialização da marca associada a este produto. Atualmente existe uma lacuna, que se ressente a comunidade, pois, se protege os fontes mas não o nome e a marca associada ao código, e deixa a descoberto os doadores e a sociedade, que são seus receptores.

O software público é aquele que trata o software como um bem público e imputa responsabilidades para os entes governamentais no processo de tornar disponível uma solução.

Todos os softwares disponibilizados e considerados Software Público Brasileiro tem, ou terão, o registro da Licença Pública de Marca, e servirá como uma espécie de selo que garante a aderência do software ao modelo desenvolvido.

O objetivo da LPM é fortalecer o ecossistema dos softwares públicos, especialmente para ampliação da concorrência entre os prestadores de serviço e o uso da marca pela comunidade digital.

Ou seja, a LPM expande a possibilidade de produção de forma colaborativa na Internet e transforma radicalmente o modelo que as marcas foram tratadas até hoje.

“O modelo de propriedade influencia diretamente a composição do direito autoral, uma ramificação da propriedade intelectual que afeta o universo da internet”, MEFFE [3].


10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FREE SOFTWARE FOUNDATION. Disponível em http://www.fsf.org. Página visitada em 21 de janeiro de 2012

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO – BRASIL. SLTI divulga Licença Pública de Marca na Campus Party. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7002&cat=94&sec=7. Página visitada em12 de outubro de 2012

AAKER, David A. Brand Equity “Gerenciando o valor da marca”. Tradução André Andrade. São Paulo: Negócios, 1998.

ANDRADE, Maria Margarida de. Como preparar trabalhos para cursos de pós-graduação: noções práticas. 7 ed.São Paulo: Atlas, 2008

KOTLER, Philip. Administração de Marketing: A edição do novo milênio. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2000. 17

KOTLER, Philip e ARMSTRONG, Gary. Princípios de Marketing. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.

LAKATOS, Eva Maria, MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. São Paulo: Atlas, 2005.
LAKATOS, Maria Eva. MARCONI, Maria de Andrade. METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTIFICO /4 ed-São Paulo. Revista e Ampliada. Atlas, 1992.

MALHOTRA, N. K. PESQUISA DE MARKENTING, UMA ORIENTAÇÃO APLICADA. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001. p. 720.

PRINGLE, Hamish, THOMPSON, Marjorie. Marketing Social. Tradução Maria Lúcia G. Rosa. São Paulo: Makron, 2000

SAMPAIO, Rafael. As marcas são o principal patrimônio das empresas, About, 16.ago.1999. p.5

TAVARES, Mauro Calixta. A força da marca - Como construir e manter marcas fortes.São Paulo: Harbra, 1998.

SCHARF, E. R.. Gestão do Conhecimento Aplicada ao Marketing (VisualBooks, 2007)

[1] Aluna do Curso de Gestão Comercial – FARGS ([email protected])2 Professor Orientador – FARGS. ([email protected])