Déborah Evelyn Ribeiro Lima

Susane Belchior de Sousa[1]

RESUMO 

O presente paper analisa em que medidas a Política do Meio Ambiente se desenvolve na perspectiva dos direitos fundamentais, assim como no Estado Democrático de Direito, ressaltando de que forma é feita a defesas desses direitos. Aponta-se o desafio de concretizar os objetivos de tal política no seio da sociedade, proporcionado com não a eficácia dos Direito Fundamentais e Sociais. Assim como apontar os bens tutelados pelo direito ambiental. Quais as dificuldades enfrentadas para a defesa desses direitos difusos, até onde a não efetividade desses Direitos Fundamentais pode contribuir para um maior problema em relação à tutela do Direito Ambiental. 

PALAVRAS-CHAVE 

Direito Ambiental; Estado Democrático; Direitos Fundamentais e Sociais.

INTRODUÇÃO 

O meio ambiente, passou a ser um tema de grande importância dentro do seio de nossa sociedade. Na modernidade, é perceptível a evolução das formas de preservação ambiental, bem como avanços significativos quanto à atuação do “novo direito”, com o advento da Constituição de 1988.

O Direito Ambiental tem como tutela a qualidade ao meio ambiente, no que concerne a natureza, a poluição, os danos causados ao meio ambiente em si, os monumentos, os recursos naturais, etc. Entre suas diversas definições, é “a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas.” [2]

Esses bens tutelados pelo Direito Ambiental figuram-se naqueles considerados bens difusos, consistem em bens que são ao mesmo tempo do individuo e da coletividade. O desafio de concretizar a política do Direito Ambiental em face das perspectivas dos direitos fundamentais vem evoluindo de acordo com o desenvolvimento dos danos ao meio ambiente.

Problemas com o desenvolvimento econômico, a não preservação, o consumismo exacerbado, além das desigualdades geradas por ele, são alguns dos problemas que desencadeiam a não efetividade da atuação dos direitos fundamentais. Mais que preservação ambiental, a proposta da política ambientalista se foca na melhor condição a vida humana, pautada nesses direitos fundamentais.

Por ser o Ministério Público, de acordo com o artigo da 127 da constituição de 1988, uma instituição voltada a representação dos interesses sociais, este se volta também as questões ao meio ambiente, já que este é um bem de interesse difuso e também social. A abordagem será em torno da atuação do Ministério Público na defesa desses direitos fundamentais. Principalmente no que tange a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado.  

Desenvolverá a luz do conceito de Estado Democrático de Direito, os problemas para a concretização dessa política ambientalista em consonância com a defesa desses direitos, de que forma vem se desenvolvendo a atuação do direito ambiental, a partir de seus bens tutelados para a modificação desse cenário.