A TRIBUTAÇÃO NO SETOR DA SAUDE:
 Entrave de efetividade da politica de saúde publica no Brasil.

 

                                       AUTOR: Bruno Andrino Chirico.

Resumo: O presente trabalho busca compreender o sistema tributário brasileiro em relação ao sistema de saúde, procurando também um estudo de como o sistema politico brasileiro reage sobre tal enfoque. Para tal estudo foi analisado o Código Tributário Nacional (CTN), a Constituição Federal e doutrinas.

Palavras chave: Tributação. Saúde. Politica.

  1. 1.    Introdução.

Antes de tudo devemos ressaltar que a competência para tributar no Brasil esta descrita na nossa Constituição Federal, ou seja, é ela que designa quem pode tributar sobre determinado assunto, e como o assunto em tela trata da saúde publica, cabe a União tributar sobre tal assunto.

Antes de qualquer explanação sobre tal competência de tributar, devemos fazer um breve estudo sobre a própria competência.

  1. 2.    Da competência para tributar.

 

Competência tributaria nada mais é do que a possibilidade de criar tributos, descrevendo legislativamente suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, sujeitos passivos, suas bases de calculo e suas alíquotas.

Com o conceito acima exposto devemos analisar três pontos de inicio, sendo eles:

1 – Deve-se ter uma previsão constitucional de competência, ou seja, deve-se definir o âmbito de competência que os entes de poder publico (União, Estado/Distrito Federal e Municípios).

2 – Devemos ter em mente que o tributo só estará criado ou instituído quando o ente que recebe a competência elaborar a lei tratando da instituição desse tributo, isto é, quando este exercita a competência que lhe foi atribuída pela Constituição Federal.

3 – Devemos salientar que o nascimento da obrigação tributaria se dá com a ocorrência do fato gerador, ou seja, a criação e instituição do tributo mediante lei, não torna automaticamente devedora do tributo, o que torna a pessoa devedora é a ocorrência do chamado fato gerador, portanto, com a ocorrência concreta do fato gerador é que nasce a obrigação tributária.

Além disso, a competência tributaria possui algumas características, que são elas:

1 – Privatividade: Essa competência tributaria são atribuídas privativamente a cada ente estatal.

2 – Indelegabilidade: Se a Constituição Federal disciplinou que aquele ente instituirá determinado tributo, então este ente não poderá delegar tal competência a outro.

3 – Irrenunciabilidade: Não há o que se cogitar em renuncia a competência tributaria, ou seja, não se admite que determinado ente coloque sua competência constitucional a disposição de outro ente.

4 – Inalterabilidade: Nenhum ente pode ampliar os limites da sua competência tributaria.

5 – Imprescritibilidade: A competência tributaria não prescreve, com isso o ente pode exercita-la a qualquer tempo, pois nenhum limite temporal lhe foi imposto.

6 – Facultatividade do exercício: O ente decide quando e se de fato vai pretender editar a lei instituidora do tributo.

Com esse estudo mais aprofundado da competência tributaria, fica evidente que ela no nosso ordenamento jurídico é de extrema rigorosidade e burocrática. Com isso fica evidente que as necessidades que o sistema de saúde tem, em casos de isenções ou até mesmo extinções de determinados tributos, demora, devido a esse sistema rigoroso e burocrático.

  1. 3.    Saúde frente ao Direito Tributário.

 

Agora sim entramos no tema principal desse artigo, ou seja, agora vamos buscar entender como o sistema tributário nacional influencia na politica de saúde publica.

Como vimos anteriormente o sistema tributário brasileiro é bem rigoroso e burocrático e como tal as vezes lento. Com isso quando a União busca legislar sobre tal tema, em beneficio da saúde, ela esbarra em suas próprias regras, com isso causando na maioria das vezes a lentidão na tentativa de melhorar determinado fato.

Imaginemos de uma forma fácil, um determinado hospital publico esta passando por dificuldades financeiras, e com isso não pode nem honrar com seus compromissos tributários, como tal fato a solução mais viável seria a isenção desse determinado tributo por um tempo, mas devido a rigidez do sistema tributário uma possível alteração na lei que instituiu tal tributo demoraria meses, e até mesmo anos para ser alterada. Com isso causando cada vez mais prejuízos ao hospital e ao sistema publico de saúde.

  1. 4.    Conclusão

 

O artigo em suma visa criticar severamente o sistema tributário brasileiro quanto ao tema da saúde publica. Pois quanto a esse fato tal sistema poderia ser mais flexível, buscando a solução mais rápida e eficaz, ao invés de ser rigoroso e burocrático quanto a esse tema.