FACULDADES INTEGRADAS

“ANTONIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”

 

 

FACULDADE DE DIREITO DE PRESIDENTE PRUDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

A TRIBUTAÇÃO NO SETOR DA SAÚDE COMO ENTRAVE DE EFETIVIDADE DA POLÍTICA DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL

 

 

Murilo Agutoli Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Presidente Prudente-SP

2013

RESUMO

 

O presente estudo tem a finalidade de demonstrar a baixa tributação no setor da saúde pública no Brasil. No mesmo sentido, a incidência de tributos sobre materiais, equipamentos e outros setores da saúde privada, o que acarreta em um aumento no preço de medicamentos e serviços, comparado a outros países, razão pela qual surgem discussões sobre a efetividade da política de saúde pública e privada. Mostram-se ainda no presente trabalho os principais problemas enfrentados pelos cidadãos quando necessitam de serviços de saúde, como também as medidas que seriam primordiais para a melhoria da prestação deste serviço essencial.

Palavras-chave: Direito Tributário. Impostos. Saúde Pública. Interesse Público.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

Desde o inicio da humanidade a saúde foi tema de interesse dos estudiosos e da própria sociedade em geral. Desta forma, existem discussões no sentido de solucionar esse problema enfrentado pela maioria dos brasileiros.

Um dos grandes problemas é o alto índice da carga tributária, fazendo com que ocorra um aumento no preço final de produtos e serviços hospitalares. Segundo o levantamento, a saúde no Brasil é responsável pelo pagamento de 33% dos tributos, enquanto em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Japão, registram uma arrecadação de 12% e 13%, respectivamente.

Vislumbra-se ainda que, a luta pela efetivação do direito a saúde no Brasil permanece, pois o financiamento deste sistema ainda se mostra insuficiente em face de uma série de omissões por parte do Estado, que tem o dever constitucionalmente imposto de garantir esse direito fundamental a todos os cidadãos.

O objetivo do trabalho é mostrar algumas das medidas que poderiam ser adotadas, com o fim de solucionar esse entrave da saúde pública no Brasil, para uma melhor qualidade de vida da população.

Salienta-se que o estudo foi desenvolvido com base em doutrinas e artigos jurídicos de muita credibilidade no direito nacional, mais especificamente no campo do direito tributário.

 

2. TRIBUTOS NO SETOR DA SAÚDE.

A saúde é direito de todos os brasileiros, o artigo 196 da Constituição Federal narra:

"Art. 196". A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Nota-se que o Brasil está em um verdadeiro caos na saúde. Cidades pequenas sem hospitais, tendo o cidadão que se deslocar as grandes cidades, onde se encontram hospitais lotados, sem estrutura para atender tal demanda.

Esse problema existe em virtude da má tributação feita pela União ao setor da saúde, o que impossibilita uma prestação de serviços médicos decente a todos os brasileiros, que necessitam diariamente deste prestação de serviço.

No âmbito da saúde pública deve-se considerar que pela legislação, os Estados e municípios devem destinar, pelo menos, 12% e 15%, respectivamente, dos recursos provenientes de impostos para a saúde. A União tem o valor determinado a partir do crescimento anual do Produto Interno Bruto (PIB), não fixado. Essa não fixação é um dos maiores entraves para a melhoria de investimentos pelas redes de saúde estaduais e municipais. Porém, antes mesmo da destinação, em virtude da corrupção que assombra nossa nação, a tributação não é feita da maneira devida, ficando deficiente a efetividade da política de saúde pública.

Destaca-se também que, a saúde no Brasil tem a maior carga tributária, se comparada aos outros setores da economia, como por exemplo, a educação. Os tributos excessivos do setor também causam elevados custos em prevenção e tratamentos de doenças no país. Essa elevação pode desestabilizar a iniciativa privada.

Para Hugo de Brito Machado (2011, p.24):

(...) a tributação é, sem sombra de dúvidas, o instrumento de que se tem válido a economia capitalista para sobreviver. Sem ele não poderia o Estado realizar os seus fins sociais, a não ser que monopolizasse toda a atividade econômica. O tributo é inegavelmente a grande arma contra a estatização da economia.

A carga tributária no Brasil é muito elevada, no sentido de que o Estado praticamente não oferece nada em termos de serviços públicos. O serviço de saúde pública é muito precário, razão pela qual as pessoas gastam com a saúde privada.

A sociedade cobra do governo nacional, maior transparência com relação à aplicação do dinheiro, tendo em vista que diante dos problemas encontrados os tributos não estão atingindo sua respectiva finalidade frente a sociedade.

 

3. CONCLUSÃO

 

 

                        As melhorias na saúde pública dependem de mais recursos financeiros, sim, mas também de melhoria na eficiência da gestão, da diminuição da corrupção, do cumprimento do modelo SUS e de mudanças nas condições gerais do Brasil.

                        É preciso que se empreenda uma reforma tributária com o objetivo de assegurar uma melhor distribuição da carga entre os contribuintes, deve considerar que  os produtos destinados a saúde são muito elevados, neste caso, no entanto são produtos capazes de melhorar o sistema de saúde nacional tão debilitado pela má gestão de recursos, os quais tem como fonte os tributos.

                        A carga de tributos no país, tratando-se de saúde deve diminuir, tendo em vista que esse número elevado faz com que ocorra um aumento no valor de remédios, equipamentos hospitalares e tratamentos, pesando no bolso do contribuinte.

                        A saúde pública é essencial para a população, desde o momento em que se paga tributo, se pode cobrar uma prestação de serviços eficaz. O desenvolvimento só é alcançado com a política da boa saúde.

                       

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Machado, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 32.ed – Malheiros Editores, 2011.

Sabbag, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 2. Ed: Saraiva, 2010.