No livro O Ponto de Mutação, cujo nome foi extraído de um pentagrama do I Ching, o físico austríaco radicado nos EUA, Fritjof Capra, compara o pensamento reducionista de Descartes – modelo para o método científico desenvolvido nos últimos séculos - e a propositura emergente do século XX, holística ou sistêmica, em vários campos da cultura ocidental, como a física, a biologia, a medicina, a psicologia e a economia; o Dr. Capra traça parâmetros e comparações com a cultura oriental, remetendo-nos a reflexões de como deveremos nos portar com todas as mudanças que estão aí, acontecendo agora e da qual somos indelevelmente partes.

A observação da natureza, o seu comportamento histórico e a maneira como diversos pensadores agiram em suas respectivas eras, servem para que o leitor idealize o cenário que hoje vivemos.

A globalização desenfreada, a visão sistêmica defendida pelo Dr. Capra, as diversas estruturas citadas, psicológicas, médicas, físicas, econômicas, a revolução daí advinda no século XX e no atual e a capacidade de a nossa civilização ser, ou não, capaz de gerir estas mudanças, traçam o "cenário" de sua obra.

Ainda preliminarmente, o autor nos coloca diante de três itens por ele citados, que irão abalar os alicerces de nossa sociedade – aí compreendido os sistemas social, político e econômico: a) o declínio do patriarcado; b) o declínio do combustível fóssil; e c) a mudança do paradigma de como pensamos, percebemos e valoramos nossa visão de realidade.

Dessa forma e combinando com as colocações do Dr. Capra, queremos nos posicionar a respeito da contemporaneidade das mudanças que ocorrem no globo terrestre, em todas as áreas. Poderemos dizer que, também no Direito, por ser esta ciência alcançada pelo que denominamos de "ajustes da sociedade", vimos emergir novos campos, que, necessariamente, precisam de sua resposta para os anseios dos povos.

Cremos que, na história da natureza, na interação do ser humano com a própria vida, nos pensamentos e contra-idéias surgidos através dos séculos, o ser humano sempre teve a dúvida como "sócia ideológica". Dizemos isso porque hodiernamente, acreditamos no postulado que toda a tese gera uma antítese e estes dois pontos, depois de bem debatidos – cremos que este hiato de tempo não seria mensurável rapidamente – chegariam a um terceiro, a síntese, gerando, assim, uma nova tese.

Justamente nesse campo, das novas teses, entendemos "nascerem" novas correntes que precisam ser analisadas, compreendidas, enunciadas, aceitas/impostas e colocadas em prática pelo Direito, para trazer a indispensável segurança jurídica para as sociedades.

Sabemos não se encontrarem respostas para várias indagações até aqui produzidas, mas, ao entendermos um pouco do significado daFilosofia, aprendemos que a investigação é algo essencial para o conhecimento do ser humano. Precisamos criar esta metodologia investigativa, científica, nas diversas modalidades das ciências sociais, para que respostas sejam alcançadas, de forma urgente. Se, como disse o ex-vice-presidente dos EUA, Al Gore, que a "Universidade é um fermento intelectual", urge colocarmos em ação o conhecimento adquirido, repartindo este "bolo" com aqueles que necessitam do entendimento de ações contundentes, principalmente, frisamos, na mudança de valores.

Neste campo axiológico, encontramos, ainda, o conhecimento disciplinar, formatado no sentido de que as matérias escolares seriam estanques, tendo sido a sua teleologia conceitual finda em si própria. Sua identidade pessoal e cultural, até então, estruturada de maneira estamental, sem comunicação efetiva com outras áreas cognitivas de nosso cérebro. Não se apercebeu que o pensamento somente foi fragmentado por opção didática e, aí, não podemos imputar somente ao estudante esta falha no seu aprendizado.

Este estudante, pós-moderno, terá que travar contato imediato e de "primeiro grau", com as definições da semiótica – doutrina dos signos, grande mediadora do conhecimento humano – como ciência da linguagem que, valendo-se principalmente da observação, das especulações, vai buscar o conhecimento da maneira mais aberta possível. Terá ainda que encontrar, rapidamente, os conceitos de interdisciplinaridade, multidisciplinaridade, transdisciplinaridade.

A multidisciplinaridade diz respeito ao estudo de um objeto de uma única e mesma disciplina, efetuado por diversas disciplinas ao mesmo tempo. O objeto do estudo sairá enriquecido pelo cruzamento de várias disciplinas, adicionando algo mais à disciplina em questão, mas este "algo mais" retorna para seu compartimento específico e pronto.

A interdisciplinaridade tem um objetivo diferente da pluridisciplinaridade, ou seja, ela diz respeito à transferência de métodos de uma disciplina à outra, como nos ensina Basarab Nicolescu.A Prof.ª Regina Damião, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, nos transmite a interessante idéia de a interdisciplinaridade ser "uma ciência que está na sua gaiola epistemológica; esta gaiola se abre, e aí esta ciência conversa com outros campos que não o seu próprio e posteriormente retorna à sua gaiola, com nova codificação".

Basarab Nicolescu, outro físico, nos doutrina acerca de três níveis de interdisciplinaridade que dizem respeito a um grau de aplicação,, um grau epistemológico e um de geração de novas disciplinas, conjugando, dessarte, com a metáfora proposta pela Prof.ª Regina. Assim, a interdisciplinaridade ultrapassa as disciplinas, mas seu objetivo permanece dentro do mesmo quadro de referência da pesquisa disciplinar.

Para a transdisciplinaridade, Nicolescu nos ministra o conceito da objetivação da compreensão do mundo presente, através da unidade de conhecimento. Envolve aquilo que está ao mesmo tempo entre as disciplinas, através das diferentes disciplinas e além de todas as disciplinas. Ela faz emergir da confrontação das disciplinas, novos dados que as fazem articularam-se entre si e que nos dão uma nova visão da natureza e da realidade.

Para tanto, vimos que no cenário descortinado, são muitas as necessidades que aparecem quando começamos a entender a irremediável necessidade de nos ater aos conceitos da semiologia. Não queremos nos posicionar sobre "lançarmos no mercado" novos ramos do Direito; queremos sim e sobre a observação crítica, multi, inter e transdisciplinar, nos aperceber dos novos ramos emergentes da sociedade, em seu mundo contratual, que, efetivamente, necessitam das atenções dos operadores do Direito.

Assim, permitimo-nos inserir nestes ramos o "Direito Empresarial", sendo este vestido com a nova roupagem necessária para adaptarmos este campo de atuação às mudanças acontecidas e, em curso, no ramo do comércio. Dizemos ser este um novo ramo, porque, necessariamente, alterações terão que surgir, face à globalização dos mercados transnacionais, dos conflitos daí advindos, das mediações contemporâneas em curso, dos novos fins desse Direito Empresarial, da sua relação como o Direito Civil, será necessário um ordenamento jurídico que contemple todo este novo enfoque, não bastando, para tanto, os conceitos basilares da LICC brasileira, por exemplo.

Citamos também, o que poderíamos denominar de "Direito Cibernético", ramo de "altíssima velocidade", tanto de novas descobertas, quanto da intenção de malfeitores em burlar seus semelhantes, no intuito da obtenção de lucro fácil. Neste campo, vastíssimo, teremos a necessidade, mais uma vez, da visão transdisciplinar do profissional do Direito, pois inclusive dentro da própria seara jurídica, a informática avança de maneira significativa, não se podendo entender a operacionalização do Direito sem essa ferramenta.

Para o "Direito da Biodiversidade", depreendemos a necessidade deste campo em açambarcar todas as suas subdivisões, tais como, meio-ambiente, alterações produzidas pelo homem nas cadeias naturais, reprodução assistida, clonagem, mutações genética, física quântica, neurociência, etc.

Interessante destacar a posição do Dr. Roberto Lent, neurologista da UFRJ, autor do livro Cem Bilhões de Neurônios, no qual o cientista afirma que hoje, mais do que nunca, encontra-se ele num dilema sobre o avanço da técnica das células tronco. Diz ele que poderá a ciência fabricar a pílula que regeneraria as células mortas que impedem um paraplégico de andar? Talvez sim fosse a resposta mais simplória, sem uma investigação mais acurada.

Prossegue o Professor Lent em sua tese; mas o que fazer com determinado atleta que, para ter um desempenho nunca antes visto, resolvesse ingerir a "tal" pílula, despejando desta maneira, um formidável "doping natural" em seu organismo, tornando-se um superatleta?

Neste breve exemplo, podemos inferir a necessidade de o novo profissional do Direito tornar-se íntimo da semiótica, através das fases disciplinares, para que, com visão sistêmica, tenha condições de legiferar, operar e conduzir os seres nas suas contendas, atendendo de maneira inequívoca às necessidades produzidas pelos comportamentos emergentemente globais surgidos nas sociedades.

As competências para atuar nestes campos terão que ser formatadas pelas Universidades, pelas pesquisas científicas, pelo conhecimento transdisciplinar, dando a base indispensável para uma futura opção do operador do Direito que, baseado em aptidões intrínsecas, possa a vir escolher um determinado campo de atuação, desenvolvendo o seu melhor em prol da comunidade.

No que tange aos saberes técnicos, entendemos não haver outra forma de chegarmos lá senão àquela direcionada aos pensadores clássicos, ou seja, a da investigação, da observação semiológica, do que hoje se apresenta como pesquisa científica, em áreas que transcendem a sua grade curricular na Universidade, por exemplo.

Na história dos pensadores clássicos, os quais até hoje estudamos nos bancos escolares, tornando-se imperioso os seus exemplos, pois não dispondo de qualquer ferramenta, seja ela física ou não, atuaram em áreas da medicina, da física, da biologia, do direito, da matemática, da filosofia – poderíamos citar Leonardo da Vinci, um extraclasse - e, não por outra razão, viraram parâmetros para as diversas disciplinas estudadas, inclusive o Direito.