1. A TERCEIRA IDADE NO BRASIL

O acelerado ritmo de envelhecimento no Brasil cria novos desafios para a sociedade brasileira contemporânea. A terceira idade ocorre num cenário de profundas transformações sociais, urbanas, industriais e familiares. A família encontra grandes dificuldades para o desempenho das funções tradicionais a ela atribuídas, de educadora das crianças e cuidadora dos mais velhos. Se as instituições para idosos, conhecidas como asilos, se destinavam à velhice desvalida, hoje, na sociedade marcada pelo envelhecimento, passam a ter uma nova missão: cuidar de idosos necessitados de várias modalidades de serviços; em face das perdas funcionais que tornaram problemática a vida a sós ou com a família. (LEITE, 1996, p.83)
O envelhecimento da população brasileira sofreu um rápido aumento a partir dos anos 60, quando começou a crescer em ritmo bem mais acelerado do que as populações adulta e jovem. De 1970 até hoje, o peso da população idosa sobre a população total passou de 3% para 8% e esse percentual deve dobrar nos próximos vinte anos. Devido à redução nas taxas de natalidade, da ordem de 35,5% nos últimos 15 anos, e o aumento da expectativa de vida por ocasião do nascimento, que passou de 61,7 anos em 1980, para 69 anos nos dias atuais, a base da pirâmide populacional vem se estreitando nas últimas décadas. E existe ainda a expectativa de uma intensificação desse processo de envelhecimento populacional. Estima-se que a partir de meados do próximo século, a população brasileira com mais de 60 anos será maior que a de crianças e adolescentes com 14 anos ou menos. (LEITE, 1995, p.98)
Para o Brasil, os custos do envelhecimento são desafiadores e alarmantes, pois os mecanismos que este possui para lidar com os problemas da velhice avançada são precários e escassos. Os custos médicos, assistenciais e da aposentadoria indicam que o sistema atual para a gestão da velhice é inviável e que, provavelmente, não poderá arcar com esses gastos sociais num futuro bem próximo. (TAVARES, 1999, p.87)
Essa temática provocou uma preocupação generalizada em diversos segmentos profissionais e fez com que, nos últimos anos, proliferassem no Brasil os programas e associações destinados aos idosos, como o movimento dos aposentados, os movimentos assistenciais e os socioculturais. Em razão dessa visibilidade alcançada pelos idosos nos últimos anos, e graças aos esforços de organização dos profissionais dedicados a essa área de atuação, através de núcleos de estudo e pesquisa, os estudos teóricos e empíricos na área do envelhecimento começaram a florescer no Brasil.
Nesse sentido, Debert (1999, p. 40) diz que:
“(...) a perspectiva do idoso como fonte de recurso exige a criação de um novo ideal de produtividade, com receitas que ensinam aos que não querem sentir-se velhos, a maneira adequada de dirigir a vida e participar de atividades de lazer e de prevenção contra a velhice”.

Os idosos institucionalizados apresentam um perfil diferenciado, grande nível de sedentarismo, carência afetiva, perda de autonomia causada por incapacidades físicas e mentais, ausência de familiares para ajudar no autocuidado e insuficiência de suporte financeiro. Estes fatores contribuem para a grande prevalência de limitações físicas e comorbidades refletindo em sua independência e autonomia. O novo paradigma de saúde do idoso brasileiro é como manter a sua capacidade funcional mantendo-o independente e preservando a sua autonomia. Portador de múltiplas doenças crônicas, problemas associados e sendo mais fragilizado, o idoso institucionalizado e a entidade que o abriga, geralmente, não conseguem arcar sozinhos com a complexidade e as dificuldades da senescência e/ou senilidade. Como se pode ver, o prolongamento da vida não é uma atitude isolada. (OKUMA, 1998, p.21)
Profissionais que trabalham com a terceira idade nas mais diversas áreas do saber (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e outros) tentam proporcionar, em todos os níveis de atenção à saúde (primário, secundário e terciário), o bem estar bio-psico-social dos idosos institucionalizados, potencializando suas funções globais, a fim de obter uma maior independência, autonomia e uma melhor qualidade para essa fase de vida. (PLUGIA, 2004, p.31)
Com o crescimento dessa população idosa e dependente de cuidados especiais, as instituições destinadas a prestar assistência a essa população se tornam cada vez mais necessárias. A busca por novos modelos institucionais que propiciem um ambiente e cuidados específicos e que preservem e promovam os direitos fundamentais do idoso como seres humanos devem ser incentivados. Essa busca muitas vezes proporciona a aproximação entre a comunidade e a universidade e vice versa. (PLUGIA, 2004, p.56).
2. O ESTATUTO DO IDOSO

A Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) visa resgatar a dignidade do Idoso, garantindo a todos que se enquadrem nessa condição, uma vida mais justa, digna e saudável, ou seja, o que a lei geral até a presente data não foi capaz de prover. Reza o Estatuto do Idoso que pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos é idosa, pelo supracitado, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral que preserve a saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade, condizentes com suas necessidades especiais.

A edição do Estatuto do Idoso foi um importante passo na concretização e aplicabilidade dos direitos fundamentais, porém se não possui efetividade, transformar-se-á em mais um instrumento legislativo inócuo as necessidades sociais. A sociedade brasileira precisa se adaptar à sua nova realidade demográfica, haja vista que os idosos somam parcela importante e cada vez maior, quais possuem necessidades especiais e de meios adequados ao seu modo e ritmo de vida. O Estado, a sociedade e a família deixaram de encarar a velhice como questão social relevante, ocupando-se dela, tão somente, numa perspectiva fundada na ideia de filantropia.

Pelo exposto, no intuito de que a sociedade avance moralmente, faz-se necessário que se reconheça à velhice como pressuposto a aquisição e exercício de direitos fundamentais declinados como especiais, mais abrangentes, focados as necessidades reais de cada qual; em sendo respeitada a velhice, todas as demais fases precedentes da vida também estarão protegidas como consequência natural.

Diante deste contexto é que devem ser coibidas e severamente punidas as discriminações em relação ao idoso, porém a que se ponderar que nessa busca não bastam apenas meras práticas assistencialistas, como de regra acontece, mas fundamentalmente políticas públicas inclusivas.

Dentre os preceitos protetores trazidos pelo Estatuto do Idoso, destacam-se os relativos à segurança econômica, à condição de habitação e ao convívio familiar, bem como políticas públicas ligadas à área de saúde, cultura e educação, dentre outras. Um ponto polêmico trazido pelo Estatuto do Idoso é a proibição dos planos de saúde cobrar valores diferenciados em razão da idade. Proibição essa que fatalmente incorrerá em aumento a outros usuários do sistema privado de saúde, haja vista que para o provimento de valores equânimes a quem de fato mereça isso só aconteça em detrimento de outros. Preservar a dignidade do idoso é consequência de formação da sociedade como um todo globalizado, qual deverá se nos dar diversos níveis do ensino formal, onde então deverão ser inseridos conteúdos programáticos ligados à temática do processo de envelhecimento, do respeito e valorização do idoso, com o escopo de eliminar o preconceito e produzir conhecimentos sobre a matéria.

Encerradas essas rápidas explanações, cremos que nosso objetivo, qual seja o de apontar apenas algumas possíveis implicações entre o Estatuto e os Direitos Fundamentais, foi devidamente cumprido. Mesmo que no dia-a-dia de todos os quais inúmeros flagrantes ocorrem de desrespeito ao idoso, via de agressões físicas, morais, intelectuais, submetendo-os as mais variadas formas de privações, submetendo-os a estados de inércia física e psíquica.

Porém a Estatuto do Idoso existe e para que essa triste realidade qual presenciasse seja extirpada de nosso tempo, há de se apenas aplica-lo primando sempre pela preservação do ser humano em qualquer de sua fase vital, em especial aos mais frágeis, sejam pela tenra idade ou pela idade avança, qual ainda se denomina “terceira idade”.

REFERÊNCIAS

DEBERT, Guita Grin. A reinvenção da Velhice. São Paulo: EDUSP; FAPESP, 1999.
LEITE, Celso Barroso. O Século do Lazer. São Paulo: LTr, 1995.
OKUMA, Silene Sumire. O Idoso e a Atividade Física: Fundamentos e Pesquisa. Coleção Vivaidade. Campinas: Papirus, 1998.
PLUGIA, L.C. Qual a Importância da Qualidade de Vida na Terceira Idade? Disponível em:
http://www.smarcos.br/extensao/nucleodequalidadedevida/apresentacao.php?inicial=85. Acesso 25 de Setembro de 2013.